O que você faria se ouvisse esta notícia: CAIXA confirma: estes brasileiros podem solicitar R$ 6.220 até domingo, 28/09? Certamente passaria por sua cabeça infinitas possibilidades acerca do que faria com esse valor. Por certo, elencaria alguns desejos guardados na gaveta ou algumas contas atrasadas.
Certo é que em tempos como os atuais, qualquer auxílio é bem-vindo, devido ao contexto financeiro exigente. Um detalhe positivo é que este anúncio não é mero destaque do noticiário. De fato, brasileiros podem solicitar até R$ 6.220 na Caixa. Além disso, o auxílio CAIXA 2025 mostra-se fundamental para quem enfrenta dificuldades provocadas por situações imprevistas.
Caixa e o benefício de R$ 6.200
Quando se fala em benefícios sociais ou direitos do trabalhador, a CAIXA se destaca como o principal agente pagador. Assim, o auxílio a ser liberado em breve para os brasileiros elegíveis, passa também por este agente bancário. O valor de até R$ 6.220 é destinado a brasileiros em contextos de vida específicos.
É preciso que tenham sido afetados, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural. Um detalhe que não deve ser negligenciado é o prazo de um ano para acessar o benefício de forma recorrente.
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Quem tem direito
Antes de mais nada, o saque calamidade é uma modalidade de retirada do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) liberada para trabalhadores que tiveram sua residência atingida por desastres naturais, como enchentes, desmoronamentos, tempestades, granizo e situações semelhantes. Ou seja, é um resgate emergencial do saldo disponível na conta vinculada ao FGTS, limitado a R$ 6.220 por evento, desde que haja saldo suficiente.
Por consequência, o acesso a esse recurso depende do reconhecimento formal da calamidade ou emergência pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, além de habilitação junto à CAIXA. Assim, apenas trabalhadores corretamente cadastrados poderão fazer a solicitação e efetuar o saque.
Principais causas que permitem a solicitação
- Enchentes e alagamentos
- Deslizamentos de terra
- Tempestades e vendavais
- Tornados, ciclones ou trombas d’água
- Rompimento de barragens
Como solicitar o saque da CAIXA
Ainda há dúvidas sobre o processo de solicitação? Veja como é simples e digital. Por meio do Aplicativo FGTS, o procedimento é acessível a todos os que cumprem os requisitos da portaria vigente. Em seguida, basta ir ao menu “Meus Saques”, selecionar “Outras Situações de Saques” e, posteriormente, “Calamidade pública”.
Logo após, é preciso informar o nome do município, indicar o tipo de comprovante de endereço e anexar documentos solicitados, como:
- Documento de identificação oficial
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade
- Foto de rosto segurando o documento de identificação
- Para cônjuges, certidão de casamento ou união estável caso o comprovante esteja em nome do companheiro(a)
Por fim, é possível escolher entre receber o valor em conta bancária de qualquer instituição ou optar pelo saque presencial na agência CAIXA.
Até quando solicitar?
O calendário é restrito e pede atenção. Trabalhadores residentes nas cidades afetadas devem se atentar ao prazo: a solicitação deve ser feita até domingo, 28/09. Assim, perder o prazo pode significar a perda do direito ao benefício para este evento específico.
Cidades que podem solicitar até 28/09
- Boa Vista do Ramos (AM)
- Anamã (AM)
- Céu Azul (PR)
- Cerro Branco (RS)
A lista completa das cidades habilitadas é oficialmente atualizada. Por isso, o trabalhador deve verificar diretamente no portal da CAIXA para garantir a inclusão de seu município, se for o caso.
Auxílio CAIXA 2025: alterações na regra do FGTS em calamidade
Uma das maiores mudanças trazidas em 2025 envolve o Decreto nº 12.016, que permite, em determinados casos, a dispensa do prazo mínimo de 12 meses entre os saques referentes ao FGTS por calamidade. Isso significa que, para cidades do Rio Grande do Sul reconhecidas em estado de calamidade durante maio de 2024, é possível solicitar novo saque, independentemente do intervalo anterior.
Entretanto, para municípios não enquadrados nessa exceção, prevalece o limite anual entre solicitações. Ou seja, mesmo que ocorram mais de um desastre, é necessário respeitar os 12 meses desde o último saque em eventos convencionais.
Documentação e orientações importantes
O processo exige atenção no envio dos documentos para evitar indeferimentos. Em caso de ausência de comprovante de residência nos moldes exigidos, o trabalhador pode recorrer a uma declaração oficial do município, desde que contenha todos os dados requeridos e assinatura competente.
Ainda, caso não seja possível apresentar qualquer comprovante de endereço, há a possibilidade de apresentar uma declaração própria, com verificação posterior nos cadastros do Governo Federal. No caso de atendimento presencial, a CTPS física ou digital poderá ser solicitada como prova do vínculo empregatício.
Canal de dúvidas e suporte
Para quem encontrar dificuldades tecnológicas ou de acesso, a CAIXA oferece suporte telefônico pelos números 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0 104 (demais regiões). Todas as etapas estão descritas no site da CAIXA, incluindo tutoriais para versionamentos diferentes do aplicativo e orientações sobre senha.
Para quem não fez a solicitação: vale a pena se programar
Enquanto isso, quem já sacou em ocasiões anteriores deve observar o prazo mínimo e estar de olho nas futuras oportunidades. Já para quem reside em cidades elegíveis, este é o momento para atenção total ao cronograma, pois o prazo é curto e cada valor solicitado pode ser o alívio necessário para reorganizar as finanças familiares.
Portanto, não deixe para a última hora: mantenha seus documentos atualizados e acompanhe os canais oficiais para não perder o benefício em momentos decisivos do ano.
E você, está entre os brasileiros que podem solicitar o saque? Prepare a documentação e confira o prazo: sua estabilidade financeira pode estar a poucos cliques de distância.
Veja mais sobre o saque calamidade do FGTS, no vídeo a seguir:
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