A próxima segunda-feira, dia 27 de outubro, marca uma data aguardada por milhares de brasileiros que, segundo a CAIXA, receberão em média R$ 2.800.
Muitos ainda têm dúvidas sobre quem realmente pode receber, quais são os passos para solicitar o saque e como garantir o valor nesta rodada.
Ao longo desta matéria serão esclarecidas as principais informações, o calendário detalhado, o histórico do valor e orientações práticas para quem deseja ficar por dentro de tudo que envolve o pagamento na próxima segunda-feira.
Continue a leitura para saber mais!
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Características do valor a ser recebido
Algumas características do pagamento de R$ 2.800 a ser liberado pela CAIXA na próxima segunda (27) são:
- Permite o recebimento de um valor médio de R$ 2.800,00, ajudando na organização financeira dos beneficiários.
- O pagamento pode ser realizado de forma prática e segura diretamente na conta bancária ou em uma conta poupança social digital, acessível pelo aplicativo que permite várias transações financeiras digitais.
- O processo de solicitação é digital, facilitando o acesso ao benefício sem a necessidade de deslocamento até agências físicas.
- Os valores são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), garantindo atualização econômica e preservação do poder de compra dos recursos recebidos.
Como o valor será pago?
O pagamento do valor médio de R$ 2.800,00 será efetuado diretamente na conta bancária do solicitante na Caixa ou por meio de uma conta poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Esse aplicativo possibilita o pagamento de contas, transferências, pagamentos em maquininhas de cartão e compras utilizando o cartão de débito virtual.
É importante destacar que o pagamento dependerá da disponibilidade de recursos no Orçamento da União. Caso os recursos do orçamento do ano vigente sejam insuficientes, o valor será pago no ano seguinte, com a correção apropriada.
Detalhes do benefício
O valor de R$ 2.800 está relacionado a um direito histórico dos trabalhadores. Essa liberação irá beneficiar um grupo de trabalhadores e seus herdeiros, abrindo possibilidades de organização financeira neste final de ano.
Com mais de 10,5 milhões de pessoas aptas e valores atualizados de acordo com o IPCA-15, a iniciativa do governo destina-se a quem atuou com carteira assinada entre 1971 e 1988, além de herdeiros legais.
Quem tem direito ao pagamento de R$ 2.800?
O saque das cotas do antigo fundo PIS/Pasep foi liberado para brasileiros que trabalharam formalmente entre 1971 e 1988, além de herdeiros desses profissionais.
Segundo o calendário atualizado, o pagamento para quem solicitou até 30 de setembro será realizado em 27 de outubro. Deste modo, não é mais possível solicitar para receber em 27/10, mas os pagamentos seguem até janeiro de 2026.
Como solicitar o valor pelo FGTS ou Repis Cidadão
Desde 2023, ficou muito mais simples pedir o saque dessas cotas. Não é mais necessário ir até as agências físicas: os pedidos podem ser feitos diretamente pelo aplicativo FGTS ou pela nova plataforma Repis Cidadão.
Após a aprovação, a CAIXA envia a solicitação ao Ministério da Fazenda e o crédito é liberado em conta corrente, conta poupança ou pela poupança social digital, movimentada no aplicativo Caixa Tem.
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Calendário de pagamento confirmado pela Caixa
O calendário divulgado pela CAIXA garante acesso aos valores de acordo com a data da solicitação. Para quem pediu até 30 de setembro, os pagamentos acontecem a partir de 27 de outubro.
Já quem fizer a solicitação em datas posteriores segue o cronograma até 26 de janeiro de 2026, respeitando a capacidade orçamentária daquele ano.
- Pedidos até 30/09: pagamento a partir de 27/10
- Outros pedidos: pagamento em até 26/01/2026
Entendendo o fundo PIS/Pasep e diferenças
Muitos confundem o fundo PIS/Pasep tradicional com o abono salarial anual. Neste caso, o pagamento refere-se às antigas cotas do fundo PIS/Pasep, acumuladas entre 1971 e 1988. Elas não se confundem com o abono pago anualmente pelo governo, voltado para quem trabalhou formalmente no ano-base.
As cotas eram depositadas para quem tinha vínculo empregatício registrado e, em casos de falecimento, podem ser acessadas por herdeiros legais.
Após agosto de 2023, com a transferência dos valores para o Tesouro Nacional, a movimentação ficou mais centralizada e protegida pelo sistema digital.