Tem dinheiro esperando por você — e o prazo para pedir começa hoje. A Caixa Econômica Federal confirmou que trabalhadores com CPF de qualquer final — 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 — estão autorizados a solicitar até R$ 6.220,00, desde que atendam às condições exigidas.
Isso significa que o número do CPF, por si só, não é o que determina quem pode ou não receber: o acesso ao benefício depende de critérios específicos e quem não agir dentro do prazo perde o direito, sem possibilidade de resgatar esse valor depois. O processo é 100% digital, feito pelo celular, sem fila e sem agência.
Quem realmente pode receber os R$ 6.220?
O benefício permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, limitado ao saldo disponível, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural que tenha atingido sua residência, após declaração oficial da Defesa Civil do município.
Não se trata de um auxílio novo criado pelo governo. É um direito do próprio trabalhador, que já existia e que muitos simplesmente desconheciam.
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O dinheiro vem do FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Todo mês, o empregador deposita um percentual do salário do funcionário em uma conta vinculada ao seu nome. Esse saldo cresce com o tempo e fica guardado até que o trabalhador tenha direito a sacá-lo.
Quem está fora do benefício
Trabalhadores autônomos, MEI e informais sem FGTS não se enquadram nessa modalidade. Além disso, o trabalhador precisa residir em município que tenha sido oficialmente habilitado pela Caixa. Sem essa habilitação, não é possível solicitar o saque, independentemente do CPF.
Quais desastres são reconhecidos para liberar o saque
Para fins do benefício, são considerados desastres naturais:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações súbitas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela invasão do mar;
- Queda de granizo;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais muito intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastres originados pelo rompimento ou colapso de barragens que causem movimentação de massa e prejudiquem moradias.
Qual é o valor máximo disponível?
O valor de R$ 6.220 é o limite máximo permitido. Na prática, o trabalhador pode sacar apenas o que tiver disponível no fundo — e esse saque pode ser feito uma única vez para cada período de calamidade reconhecido. Quem tiver mais de uma conta vinculada pode solicitar o saque em cada uma delas, respeitando o teto por conta.
Como funciona a liberação do benefício
Para que o saque seja liberado, não basta que a cidade tenha sofrido com algum desastre natural. A habilitação passa por três etapas obrigatórias: decreto municipal reconhecendo a calamidade ou situação de emergência; portaria federal do Ministério da Integração reconhecendo oficialmente o evento; e cadastramento do município junto à CAIXA, com a relação de endereços afetados fornecida pela Defesa Civil.
Sem esse processo formal, a liberação não acontece, mesmo que o trabalhador tenha saldo disponível.

O que é e como funciona o Saque Calamidade do FGTS?
Trata-se do Saque Calamidade do FGTS. O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.
O valor só é liberado quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública tenha sido definido por meio de decreto do governo do Distrito Federal, Município ou Estado.
Quais municípios foram habilitados a partir desta quinta-feira (19)?
A partir desta quinta-feira (19), os trabalhadores de Araçuaí, Ataléia, Pompéu, Rio Pomba, Rio Preto, Santa Bárbara do Tugúrio, Serranópolis de Minas, Setubinha e Umburatiba, em Minas Gerais, já podem solicitar o saque do FGTS por calamidade.
A liberação, motivada pelas inundações que atingiram a cidade, pode ser feita pelo Aplicativo FGTS. Os moradores podem realizar o saque até o dia 16 de junho de 2026.
Além dos municípios mineiros, também foram habilitadas as seguintes cidades:
- Tuntum (MA) — com prazo de solicitação até 16 de junho de 2026.
- Cravolândia e Igaporã (BA) — com prazo de solicitação até 16 de junho de 2026.
- Gilbués (PI) — com prazo até 16 de junho de 2026.
- Novo Progresso (PA) — com prazo de solicitação até 16 de junho de 2026.
Passo a passo para solicitar pelo aplicativo FGTS
O processo é 100% digital. A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Como fazer a solicitação:
Siga o passo a passo abaixo:
- Baixe o app FGTS gratuitamente na Google Play (Android) ou App Store (iOS) e insira as informações de cadastro;
- Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
- Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
- Envie os documentos exigidos;
- Escolha a conta para crédito do valor (Caixa ou outro banco) e envie a solicitação.
Após o envio, a Caixa analisa o pedido e, se tudo estiver correto, o valor é creditado em até 5 dias úteis. Depois de enviada a solicitação, o acompanhamento é feito pelo próprio Aplicativo FGTS. Notificações são enviadas em caso de inconsistência ou necessidade de correção.
Documentos necessários para o saque
Os documentos exigidos são:
- Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
- Selfie (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador — conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV ou cartão de crédito — emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
Alternativas para quem não tem comprovante de residência
Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:
- Declaração do município atestando residência na área afetada;
- Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela Caixa nos cadastros oficiais do Governo Federal);
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja no nome do cônjuge ou companheiro(a).
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