Se o seu CPF termina em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9, você pode ter até R$ 6.220 liberados hoje — e sem precisar sair de casa.
A Caixa Econômica Federal anunciou, nesta terça-feira (24), a liberação do saque para moradores de diversas cidades brasileiras, distribuídas em quatro estados distintos. O valor pode ser depositado diretamente na conta, de forma totalmente digital, sem necessidade de ir até uma agência.
Mas de onde vem esse dinheiro e quem realmente tem direito? Continue lendo para entender todos os detalhes e descobrir se você pode sacar.
Você sabia que pode ter dinheiro guardado sem saber?
Isso mesmo. Existe uma quantia que pode estar acumulada em seu nome há anos — e muita gente simplesmente não sabe disso. Esse valor não aparece na sua conta corrente, não está visível no seu extrato bancário do dia a dia, e a maioria das pessoas só descobre que tem acesso a ele em momentos muito específicos da vida.
Veja Também: 2200 Cursos GRÁTIS para você emitir seu Certificado
Esse recurso é depositado mensalmente pelo seu empregador, fica reservado em uma conta vinculada ao seu nome e vai crescendo com o passar do tempo. Silenciosamente. Esperando o momento certo para ser acessado.
Quando a vida aperta, esse dinheiro pode ser liberado
É exatamente nesses momentos difíceis que muita gente descobre que tem esse recurso disponível. Quando uma tragédia bate à porta — quando as chuvas invadem casas, quando inundações destroem tudo que uma família construiu com tanto esforço —, o Governo Federal abre uma janela especial para que o trabalhador possa resgatar esse valor que estava guardado.
Não é um empréstimo. Não é um benefício novo criado do zero. É o seu dinheiro, que estava ali, reservado, esperando por um momento como esse.
De onde vem esse dinheiro? O que é esse saque?
Agora sim, chegou a hora de revelar tudo! Sabe aquele dinheiro guardado que foi mencionado anteriormente? Ele se chama FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Todo mês, o seu empregador deposita uma porcentagem do seu salário nessa conta, e esse valor vai acumulando ao longo dos anos.
Normalmente, ele só pode ser sacado em situações específicas — como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria. Mas existe uma situação que pouca gente conhece: quando um município é devastado por enchentes, tempestades ou outros desastres naturais, o Governo Federal autoriza um saque especial, chamado de Saque Calamidade.
É um recurso pensado justamente para ajudar quem perdeu tudo ou teve a vida virada de cabeça para baixo por uma tragédia. Simples assim: o seu dinheiro, guardado durante anos, sendo liberado exatamente quando você mais precisa.
Quem pode sacar? Veja as cidades habilitadas hoje

Mas antes de revelar a lista, você precisa entender como esse processo funciona — porque não é qualquer cidade que entra automaticamente. Quando um município é severamente atingido por desastres naturais, como enchentes, tempestades ou inundações, a prefeitura aciona a Defesa Civil, que faz um levantamento oficial dos danos causados.
A partir daí, o Governo Federal analisa a situação e, quando reconhece oficialmente o estado de calamidade, autoriza a Caixa a liberar o saque para os trabalhadores que residem naquelas áreas afetadas.
Ou seja, não basta a cidade ter sofrido com as chuvas — é preciso que todo esse processo de reconhecimento seja concluído. E desta vez, chegou a vez dessas cidades receberem essa autorização.
Quais municípios foram incluídos?
A Caixa confirmou nesta terça-feira, 24 de março, a liberação para trabalhadores residentes em diversas cidades do Brasil. Confira se a sua está na lista:
| Estado | Município | Motivo |
|---|---|---|
| Piauí | São Gonçalo do Gurgueia | Tempestades |
| Piauí | Sebastião Leal | Tempestades |
| RS | Novo Barreiro | Inundações |
| RJ | Bom Jesus do Itabapoana | Enchentes |
| MG | Francisco Badaró | Chuvas intensas |
| MG | Jampruca | Chuvas intensas |
| MG | Jequitinhonha | Chuvas intensas |
| MG | Visconde do Rio Branco | Chuvas intensas |
Mesmo que você não esteja em uma área afetada neste momento, é importante ficar atento. A lista de municípios habilitados é atualizada com frequência pela Caixa Econômica Federal.
Por isso, o mais recomendado é acompanhar diretamente os canais oficiais, como o site do FGTS. Novas cidades podem ser incluídas a qualquer momento, conforme o reconhecimento de situações de emergência.
Quanto posso sacar e quais são as regras?
O valor máximo disponível é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, sempre respeitando o saldo que o trabalhador tem disponível. Ou seja, quem tiver menos do que isso poderá sacar apenas o que estiver na conta. E o prazo para fazer a solicitação vai até o dia 21 de junho de 2026.
Mas afinal, por que os CPFs de finais 0 a 9 aparecem como elegíveis? Simples: isso quer dizer que não existe nenhuma restrição baseada no dígito final do CPF. Qualquer trabalhador pode fazer o pedido, independentemente do número final do seu documento.
No entanto, é importante deixar isso bem claro: ter o CPF elegível não significa ter direito automático ao benefício. Para realmente ter acesso ao valor, o trabalhador precisa cumprir dois requisitos básicos:
- Ter saldo disponível na conta do FGTS;
- Não ter realizado um saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
Além disso, é preciso residir em um dos municípios oficialmente habilitados pela Defesa Civil e pelo Governo Federal — como as cidades listadas anteriormente. Então, antes de iniciar a solicitação, vale conferir com atenção se você se enquadra em todas essas condições!
Como solicitar pelo celular, sem sair de casa
O processo é totalmente digital e pode ser feito em poucos minutos pelo aplicativo do FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS, sem a necessidade de ir a uma agência bancária.
O passo a passo é simples:
- Baixe o aplicativo FGTS e faça seu cadastro;
- Acesse a opção de solicitar saque e escolha a modalidade de calamidade pública;
- Informe o nome do seu município e selecione-o na lista apresentada;
- Digite o CEP e o número da sua residência;
- Envie a foto do documento de identidade e o comprovante de residência;
- Indique a conta bancária para receber o valor e confirme a solicitação.
Quais documentos são necessários?
São aceitos como documento de identidade o RG, a CNH ou o passaporte, sempre com frente e verso. Também será necessário enviar uma selfie segurando o documento.
O comprovante de residência — como conta de luz, água, telefone, gás, internet ou cartão de crédito — precisa estar em nome do trabalhador e ter sido emitido dentro dos 120 dias anteriores à decretação da calamidade no município.
Quem não tiver comprovante no próprio nome pode apresentar uma declaração emitida pela prefeitura confirmando que reside na área afetada, ou ainda uma declaração pessoal com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço com CEP. Caso o comprovante esteja no nome do cônjuge ou companheiro, basta apresentar a certidão de casamento ou escritura de união estável.
Para onde vai o dinheiro?
O trabalhador pode escolher receber o valor em uma conta da Caixa, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou em qualquer outra instituição financeira de sua preferência. Tudo isso sem nenhum custo.
Fique por dentro de todos os seus direitos!
Agora que você já conhece todos os detalhes sobre esse benefício, que tal continuar se informando? No Blog Pensar Cursos, você encontra conteúdos completos sobre direitos do trabalhador, benefícios sociais, educação financeira e muito mais — sempre com uma linguagem simples e acessível, pensada para o seu dia a dia.
Compartilhe essa matéria com quem precisa e continue explorando o portal. Informação é o primeiro passo para garantir o que é seu por direito!
Para mais informações sobre o Saque Calamidade, acesse o vídeo a seguir:











