Atenção a todos os CPFs! Se o seu CPF termina com qualquer número de 0 a 9 e atende às demais, você pode ter direito a um benefício de R$ 2.000. O prazo para o cadastramento já está aberto, e a inscrição é simples.
A medida foi criada para assegurar o pagamento a beneficiários que não foram identificados pelo mapeamento do governo.
Não deixe para depois: garanta o seu direito e aproveite o valor extra disponível. Aproveite enquanto ainda é possível!
Detalhes do benefício
A Instrução Normativa nº 05/2025, emitida pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 22 de agosto de 2025, estabelece as regras para essa ação. Conforme essa normativa, os municípios dispõem de um prazo de até dez dias úteis, a partir do recebimento das informações de acesso ao sistema do programa, para efetuarem o cadastro dos beneficiários.
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É fundamental destacar que o processo de cadastramento será realizado exclusivamente pelas equipes municipais, não sendo permitido o acesso direto dos cidadãos ao sistema para efetuarem sua própria inscrição.
Em outras palavras, o registro dos beneficiários é responsabilidade dos gestores municipais e suas equipes, e não dos próprios beneficiários.
Quem pode se cadastrar?
O programa Volta por Cima está disponível para os municípios afetados pelos eventos climáticos ocorridos entre 14 e 20 de junho de 2025, desde que possuam decreto de situação de emergência ou calamidade pública homologado pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul (RS).
Atualmente, os municípios autorizados estão listados no Anexo I da Instrução Normativa nº 05/2025.
Caso outros municípios tenham seus decretos reconhecidos antes do fim deste período, também poderão realizar o cadastro, mediante autorização da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).
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Perfil das famílias para cadastramento
O programa Volta por Cima disponibiliza um benefício no valor de R$ 2 mil, pago em parcela única, destinado a famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Critérios para cadastro
- Famílias que foram desabrigadas ou desalojadas devido às fortes chuvas e enchentes ocorridas entre os dias 14 e 20 de junho de 2025, conforme estabelecido pelo Decreto 58.235/2025;
- Famílias que não foram automaticamente identificadas como residentes em áreas afetadas pelo mapeamento realizado pelo governo estadual;
- Residentes em municípios que possuem decreto de situação de emergência ou calamidade pública reconhecido pelo governo do Estado do Rio Grande do Sul;
- Famílias registradas no Cadastro Único (CadÚnico) na condição de pobres ou extremamente pobres, com atualização cadastral realizada nos últimos 12 meses.
Cadastramento
A Sedes disponibilizará aos gestores municipais as informações de acesso ao sistema de cadastramento. A partir do momento em que receberem os dados de usuário e senha, os gestores terão um prazo de até dez dias úteis para realizar o cadastro das famílias no formulário do Volta por Cima.
O município deverá assinar e encaminhar à Sedes um termo de responsabilidade, que terá como objetivo garantir o uso adequado da ferramenta e das informações inseridas nela. Este documento deve ser enviado em até três dias úteis após o recebimento dos dados de acesso.
Somente serão aceitos os formulários que contenham todos os campos obrigatórios preenchidos, incluindo o CPF do responsável pela família e o endereço completo.
Se houver discrepância entre o endereço registrado no CadÚnico e o informado no cadastro do programa, o responsável pelo cadastramento deverá atualizar o endereço no CadÚnico para que esteja alinhado com o do formulário do Volta por Cima.
Caso contrário, poderá haver prejuízo na análise para a concessão do benefício.
Saiba mais sobre o benefício no site do Governo do Rio Grande do Sul.