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Home Direitos do Trabalhador

CAIXA confirma: CPFs com final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 podem solicitar R$ 6.220 até o dia 04/09

Gorete Costa por Gorete Costa
3 de setembro de 2025, 22:25h
em Direitos do Trabalhador
Cédulas de real em frente a tela de autoatendimento da Caixa Econômica Federal.

Saque de até R$ 6.220 da CAIXA está disponível para brasileiros. Imagem: Pensar Cursos

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Milhares de brasileiros têm apenas até o dia 04 de setembro de 2025 para solicitar um benefício emergencial que pode chegar a R$ 6.220. O prazo está se encerrando e muitos trabalhadores ainda não realizaram a solicitação através do aplicativo oficial da CAIXA. A liberação do valor está disponível para residentes de cidades específicas, mas é necessário agir rapidamente para não perder o direito ao benefício. Quer saber mais? Continue a leitura e saiba tudo!

Como baixar o aplicativo e solicitar o valor?

O primeiro passo para garantir o recebimento do valor de R$ 6.220 é baixar o aplicativo FGTS no smartphone. O app está disponível gratuitamente tanto para Android quanto para iOS nas lojas oficiais. Após a instalação, o trabalhador precisa realizar um cadastro simples com CPF e criar uma senha de acesso.

Documentação necessária para o saque

A documentação exigida é simples, mas fundamental para aprovação do benefício de R$ 6.220. O trabalhador precisa enviar através do aplicativo:

  • Documento de identidade com foto
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade
  • Foto segurando o documento de identificação (selfie)

Alternativas para quem não tem comprovante de endereço

Trabalhadores sem comprovante de residência em seu nome têm três opções:

Veja Também: 2000 Cursos GRÁTIS para você emitir seu Certificado

  1. Declaração municipal: documento emitido pela prefeitura em papel timbrado, atestando que o trabalhador reside na área afetada
  2. Comprovante em nome do cônjuge: apresentar certidão de casamento ou escritura de união estável
  3. Autodeclaração: conforme Decreto nº 12.019, o trabalhador pode fazer declaração própria com dados pessoais completos

Quem tem direito ao saque de R$ 6.220?

O saque de R$ 6.220 está disponível para trabalhadores com saldo no FGTS que residam em municípios oficialmente reconhecidos em situação de emergência ou calamidade pública. O valor máximo de R$ 6.220 corresponde ao limite por conta, podendo o trabalhador sacar de múltiplas contas se possuir.

Tipos de desastres naturais cobertos

A legislação considera diversos tipos de desastres naturais para liberação do saque:

  • Enchentes ou inundações graduais
  • Enxurradas ou inundações bruscas
  • Alagamentos
  • Inundações litorâneas
  • Precipitações de granizo
  • Vendavais ou tempestades
  • Tornados e trombas d’água
  • Rompimento de barragens com danos residenciais

Prazo final e orientações importantes

O prazo de 90 dias após a publicação da portaria do Ministério da Integração está se encerrando para oito municípios. Após 04 de setembro de 2025, os trabalhadores dessas localidades perderão o direito ao saque referente a este período específico.

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Passo a passo para solicitar o saque de R$ 6.220 e prazo

O benefício em questão trata-se do Saque Calamidade do FGTS, disponível para trabalhadores que residem em áreas afetadas por desastres naturais.

Os moradores das cidades de Rio Largo (AL), São Luís do Quitunde (AL), Eirunepé (AM), Tonantins (AM), Faria Lemos (MG), Curralinho (PA), Prainha (PA) e Jaguari (MG) podem solicitar o saque até o dia 04/09 através do Aplicativo do FGTS.

Pessoa acessando o aplicativo FGTS da Caixa em um smartphone, pronto para login.
Veja como solicitar R$ 6.220 através do App FGTS. Imagem: Agência Brasil

Versão 3.39.4 do aplicativo:

  1. Acesse “Meus Saques”
  2. Selecione “Outras Situações de Saques”
  3. Escolha “Calamidade pública”
  4. Informe login e senha quando solicitado
  5. Leia as condições e clique em “Solicitar Saque”
  6. Digite o nome do município e selecione na lista
  7. Informe o tipo de comprovante de endereço
  8. Digite CEP e número da residência
  9. Escolha como receber: conta bancária ou presencialmente

Versão 4.0.1 do aplicativo:

  1. Clique em “Solicitar seu saque 100% digital” ou “Saques”
  2. Selecione “Solicitar saque”
  3. Escolha “Calamidade pública”
  4. Siga os mesmos passos da versão anterior

Cuidados com golpes e fraudes

A CAIXA alerta que nunca solicita senhas por telefone, e-mail ou mensagens. Todo o processo deve ser feito exclusivamente pelo app oficial ou presencialmente nas agências. Desconfie de links suspeitos ou pessoas oferecendo ajuda mediante pagamento.

Para mais informações sobre segurança digital e proteção contra fraudes, visite o Pensar Cursos.

Atendimento presencial nas agências

Trabalhadores que preferirem ou tiverem dificuldades com o aplicativo podem realizar a solicitação do Saque Calamidade presencialmente em qualquer agência da CAIXA. É necessário levar todos os documentos originais mencionados anteriormente, além da Carteira de Trabalho (física ou digital) para comprovação do vínculo empregatício.

Canais de atendimento da CAIXA

  • Capitais e regiões metropolitanas: 4004 0104
  • Demais regiões: 0800 104 0104
  • Aplicativo FGTS: disponível 24 horas

Para mais informações, acesse o site da CAIXA.

Dúvidas frequentes

Posso sacar mesmo se já fiz um saque calamidade antes? Sim, desde que tenha passado 12 meses do saque anterior. Exceção: municípios do RS em maio/2024 tiveram dispensa deste prazo.

O que fazer se meu município não está na lista? Verifique regularmente a lista atualizada no site oficial da CAIXA, pois novos municípios são incluídos conforme reconhecimento oficial.

Posso sacar se estou desempregado? Sim, desde que tenha saldo no FGTS e resida em município habilitado.

O saque interfere em outros benefícios? Não interfere no seguro-desemprego ou outros benefícios sociais.

É obrigatório ter conta na CAIXA? Não, você pode indicar conta de qualquer banco para recebimento.

Tags: aplicativo fgtscaixa saque calamidade
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar), Gorete Costa é especialista em comunicação, atuando como radialista em programas jornalísticos e de entretenimento, além de produção e revisão de textos informativos para sites e blogs.

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