Nos últimos meses, uma notícia tem gerado muitas dúvidas entre os brasileiros: cerca de 177 mil famílias foram notificadas para devolverem valores do auxílio emergencial recebidos de forma indevida durante a pandemia de covid-19. Esta medida, anunciada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), visa recuperar um montante significativo – cerca de R$ 478,8 milhões. Entenda agora como funciona o processo de ressarcimento, quem está isento, os prazos e como agir em caso de discordância sobre a cobrança.
Quem precisa devolver o auxílio emergencial?
O auxílio emergencial foi fundamental para milhões de famílias em meio à crise sanitária. No entanto, inconsistências foram identificadas após a concessão. O Ministério esclarece que não estão obrigados a devolver:
- Pessoas em situação de vulnerabilidade social
- Beneficiários do Bolsa Família
- Inscritos no Cadastro Único
- Quem recebeu menos de R$ 1.800,00 do benefício
- Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos
- Quem tem renda familiar mensal de até três salários mínimos
Já o grupo selecionado para devolução do auxílio inclui aqueles com inconsistências como:
- Vínculo empregatício formal durante o recebimento
- Acúmulo de benefício previdenciário
- Renda familiar superior ao permitido por lei
- Outros motivos que levaram ao pagamento considerado indevido
O objetivo é garantir que somente quem realmente precisava do benefício tenha feito uso dele.
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Como funciona a notificação e onde consultar?
As notificações para devolução vêm sendo enviadas desde março, por meio de diferentes canais: SMS, WhatsApp, e-mail e também pelo aplicativo Notifica. O foco inicial foi direcionado às pessoas com maior capacidade financeira e saldos mais altos a restituir — seguindo o previsto no artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.
Vale destacar um ponto importante: o MDS não envia links nem boletos de pagamento por SMS, WhatsApp ou e-mail. Qualquer consulta, orientações, guias e a lista das famílias afetadas estão disponíveis exclusivamente no site oficial do Ministério. A recomendação é nunca confiar em mensagens com links suspeitos para evitar golpes.
Qual o prazo e as opções para devolução dos valores?
Após o recebimento da notificação, o prazo para regularização é de até 60 dias. Há duas formas principais de quitação:
- Pagando o valor integral à vista
- Optando pelo parcelamento em até 60 vezes (com valor mínimo de R$50 por parcela)
Quem optar pelo parcelamento não incide juros ou multas, facilitando o ajuste financeiro. O pagamento é feito pelo sistema Vejae — plataforma do próprio ministério — e pode ser realizado via PagTesouro, inclusive por Pix, cartão de crédito, ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
O que acontece se não devolver o valor no prazo?
O não pagamento pode trazer consequências sérias: a inscrição dos dados do devedor na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação nos órgãos de proteção ao crédito. Portanto, é fundamental estar atento à notificação e buscar solução dentro do prazo para evitar complicações futuras no CPF.
Posso contestar a cobrança da devolução do auxílio?
Quem discordar da notificação pode apresentar recurso. O próprio sistema Vejae garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. Isso assegura a possibilidade de revisão do caso em situações como:
- Dados cadastrais desatualizados
- Erros na identificação do vínculo ou renda
- Outros motivos documentados
É importante reunir provas e acompanhar o andamento pelo sistema.
Canais oficiais e orientações do MDS
Para evitar fraudes e golpes, consulte sempre as informações diretamente no portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. O órgão não solicita confirmação de dados pessoais por mensagem ou ligação. Dúvidas e mais orientações podem ser esclarecidas pelo Disque Social 121 ou pelas redes sociais oficiais do ministério.
O que fazer em caso de suspeita ou dificuldade?
Se receber uma cobrança que pareça indevida, ou se tiver dificuldade em usar o sistema, procure imediatamente os canais oficiais do governo. Manter a calma, reunir documentos e buscar esclarecimento é fundamental para evitar prejuízos. Lembre-se: nenhum valor deve ser pago fora dos meios de pagamento informados no Vejae e PagTesouro.
Você já sabia dessa nova medida do governo sobre a devolução do auxílio? Se foi notificado, não ignore o chamado: acesse os canais oficiais, consulte sua situação e, se preciso, entre com recurso dentro do prazo. Isso é fundamental para manter seu nome limpo e evitar dores de cabeça no futuro — além de contribuir para a justiça na distribuição de benefícios. Manter-se informado sobre seus direitos e deveres é fundamental. Para continuar acompanhando as notícias sobre benefícios sociais, finanças e concursos públicos, acesse o Pensar Cursos.
Perguntas frequentes
- Quem está obrigado a devolver o auxílio emergencial? Famílias que receberam valores indevidamente, como quem tinha vínculo empregatício ou renda acima do permitido, precisam devolver os recursos, exceto os grupos isentos definidos pelo Ministério.
- Qual o prazo para devolver os valores do benefício? O prazo é de até 60 dias após receber a notificação pelo sistema oficial do MDS.
- É possível parcelar a devolução? Sim, o parcelamento pode ser realizado em até 60 vezes, com valor mínimo de R$ 50, sem juros.
- O que acontece se não pagar a devolução? O nome do devedor pode ser incluído na Dívida Ativa, no Cadin e em órgãos de restrição do crédito.
- Como garantir que a cobrança é legítima? Sempre faça a consulta diretamente no portal oficial do MDS e evite clicar em links recebidos por SMS ou mensagem.
- Tenho direito a apresentar recurso? Sim, o sistema Vejae permite contestar a cobrança e apresentar justificativas/documentos.
- Quem recebe Bolsa Família pode ser cobrado? Não, beneficiários do Bolsa Família e pessoas em situação de vulnerabilidade não estão incluídos na cobrança.
- Como pagar a devolução? Pelo sistema Vejae, com opções de Pix, cartão, boleto ou GRU simples.
- Posso receber a cobrança por links de WhatsApp? O MDS não envia links nem boletos por WhatsApp ou SMS. O acesso é somente pelo portal oficial.
- Onde buscar mais informações? Acesse o portal oficial do MDS ou utilize o Disque Social 121.









