Milhares de aposentados e pensionistas podem ter dinheiro a receber — mas o prazo para contestar descontos indevidos no benefício já está correndo. O INSS prorrogou a data limite após falhas no sistema, e agora segurados têm até 20 de março para agir e buscar ressarcimento. Entenda quem tem direito e como não perder essa chance.
O que são descontos indevidos do INSS?
Descontos indevidos são valores retirados do benefício sem autorização do aposentado ou pensionista. Eles costumam aparecer como mensalidades de associações, contribuições para entidades desconhecidas, seguros ou até empréstimos que o titular não reconhece.
Por isso, é fundamental que o segurado consulte regularmente o extrato de pagamentos no aplicativo ou site do Meu INSS e verifique se há cobranças estranhas, nomes de instituições desconhecidas ou valores repetidos.
Ao identificar qualquer irregularidade, é importante anotar o nome da entidade, o valor descontado e o mês da cobrança para registrar a contestação e solicitar o ressarcimento.
Veja Também: 2000 Cursos GRÁTIS para você emitir seu Certificado
Quem tem direito a contestar descontos indevidos pelo novo prazo
O novo prazo engloba aposentados e pensionistas que sofreram descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025. Podem iniciar a contestação os beneficiários que:
- Identificaram descontos não reconhecidos em seu benefício;
- Já contestaram a cobrança e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
- Receberam respostas consideradas irregulares, como apresentação de assinaturas falsas ou áudios sem validade;
- Têm processos judiciais em andamento e ainda não receberam valores — sendo necessário desistir da ação para adesão ao acordo administrativo.
Esses critérios são essenciais para acessar o acordo de ressarcimento após a contestação inicial.
Contestação dos descontos indevidos: passo a passo

A contestação pode ser feita de três formas até 20 de março:
- Acesse o aplicativo ou site do Meu INSS e faça login com CPF e senha.
- No menu, clique em “Consultar Pedidos” e selecione a opção “Cumprir Exigência”.
- Role a tela até o último comentário disponível, marque “Sim” na opção “Aceito receber” e conclua o envio das informações.
- Caso prefira, a contestação também pode ser feita pela Central 135 ou presencialmente em uma agência dos Correios.
Prazos e etapas do processo de contestação
Quem protocolar a contestação até 20 de março deve aguardar resposta da entidade envolvida por até 15 dias úteis. Se não houver manifestação nesse prazo, o sistema libera de forma automática a opção de aderir ao acordo de ressarcimento.
Se a resposta receber elementos irregulares — como documentação forjada ou gravações — o beneficiário também estará apto a aderir à proposta de restituição dos valores descontados.
Os valores e datas exatas de pagamento para quem aceita o acordo dependem do processamento do pedido e serão comunicados individualmente pelo INSS.
Situações especiais e dúvidas frequentes sobre a contestação
Alguns beneficiários podem ter situações específicas ao contestar descontos indevidos. Por exemplo:
- Processos judiciais em andamento: quem já entrou com ação na Justiça para contestar descontos também pode aderir ao processo de contestação administrativa do INSS. Porém, é necessário desistir formalmente da ação judicial para participar do acordo administrativo. Caso novos descontos ocorram no futuro, ainda será possível abrir um novo processo judicial.
- Problemas técnicos no Meu INSS: se o sistema apresentar falhas, o beneficiário pode registrar a contestação pessoalmente em uma agência dos Correios ou por meio da Central 135.
Cuidado com golpes: use apenas os canais oficiais do INSS
O INSS reforça que nenhuma solicitação legítima é feita por telefone, WhatsApp ou SMS informal. Todos os comunicados oficiais chegam apenas pelos canais confiáveis ou presencialmente nas agências dos Correios.
Em nenhuma etapa do processo o beneficiário deve fornecer dados bancários ou documentos a terceiros. Seguindo essas orientações, é possível proteger o benefício e evitar fraudes.
O que fazer se a contestação for negada ou não solucionada
Se não houver solução após contestação, o próximo passo é consultar orientação gratuita na Defensoria Pública do seu estado ou levar o caso ao Judiciário. Leve sempre cópia do extrato, documentos pessoais e todas as comunicações com o INSS.
Para outros tipos de descontos não contemplados pelo acordo, verifique as alternativas existentes pelo aplicativo Meu INSS ou canais oficiais, pois diferentes associações e convênios podem ter trâmites distintos.
O prazo para contestação foi prorrogado, mas é crucial agir agora para garantir a devolução do seu benefício. Fique sempre atento às atualizações no portal Pensar Cursos Blog e acompanhe todas as orientações do INSS para proteger seus direitos e benefícios.
Para mais informações, assista ao vídeo e descubra todos os detalhes para solicitar o ressarcimento dos descontos indevidos:









