Cerca de 570 mil vigilantes em atividade no Brasil acabam de receber uma notícia que muda o curso de seus planos de aposentadoria. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a concessão de aposentadoria especial para vigilantes, por 6 votos a 4, em julgamento realizado no plenário virtual em fevereiro de 2026.
A decisão, que envolve o Tema 1.209 da repercussão geral, derruba o entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e afeta milhares de ações previdenciárias em todo o país. Mas afinal, o que isso significa na prática para quem trabalha na vigilância?
O que o STF decidiu sobre a aposentadoria especial para vigilantes?
O STF julgou um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do STJ que, em 2020, havia reconhecido o direito dos vigilantes à contagem de tempo especial para fins de aposentadoria.
O resultado foi claro: por 6 votos a 4, os ministros entenderam que a atividade de vigilante — com ou sem uso de arma de fogo — não se caracteriza como especial para fins previdenciários.
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A tese que prevaleceu foi a do ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência no julgamento. Para ele, a aposentadoria especial exige comprovação de exposição a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos), e a periculosidade da função, por si só, não é suficiente.
Como foi a votação no STF?
Ministros que votaram contra a aposentadoria especial
Seis ministros acompanharam a divergência de Alexandre de Moraes:
- Alexandre de Moraes
- Cristiano Zanin
- Luiz Fux
- Dias Toffoli
- André Mendonça
- Gilmar Mendes
Ministros que votaram a favor do benefício
Quatro ministros ficaram do lado do relator:
- Kassio Nunes Marques (relator)
- Flávio Dino
- Cármen Lúcia
- Edson Fachin
O relator, ministro Nunes Marques, defendeu que a atividade de vigilante traz riscos à integridade física e causa prejuízos à saúde mental dos profissionais. Porém, seu voto foi vencido pela maioria.

Por que o INSS era contra a aposentadoria especial para vigilantes?
O INSS apresentou argumentos técnicos e fiscais para contestar o benefício. Segundo a autarquia, o serviço de vigilância se classifica como atividade perigosa, sem exposição direta a agentes nocivos, o que daria direito apenas ao adicional de periculosidade — e não à aposentadoria especial.
Impacto financeiro estimado
De acordo com nota técnica do Ministério da Fazenda, o reconhecimento da aposentadoria especial para vigilantes teria um custo estimado de R$ 154 bilhões em 35 anos. Esse valor pesou na análise do caso, já que a concessão do benefício geraria impactos relevantes nas contas públicas.
O que é a aposentadoria especial do INSS?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades com exposição permanente a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Entre os agentes nocivos reconhecidos estão substâncias químicas, físicas ou biológicas.
Esse benefício permite a aposentadoria com tempo reduzido de contribuição (15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição), desde que haja documentação técnica comprovando a exposição ao risco.
Com a reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103), a periculosidade deixou de ser adotada como critério para concessão desse benefício. Passaram a valer apenas os casos de exposição efetiva a agentes químicos, físicos e biológicos.
O que muda para os vigilantes após essa decisão?
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, serve de referência para todos os tribunais do país. Na prática, isso significa que:
- Vigilantes não poderão mais solicitar aposentadoria especial com base na periculosidade da profissão
- Processos judiciais sobre o tema que estavam suspensos deverão seguir o entendimento do STF
- O INSS passa a ter respaldo para negar pedidos de aposentadoria especial de vigilantes
Para quem já recebia o benefício por decisão judicial anterior, é preciso acompanhar se haverá modulação dos efeitos da decisão pelo STF — algo que ainda pode ser definido.
Comparação com guardas municipais
O ministro Alexandre de Moraes destacou em seu voto que o STF já havia decidido, em 2019, que guardas civis municipais não têm direito à aposentadoria especial por atividade de risco. Na visão do ministro, não faria sentido conceder tratamento diferente aos vigilantes.
Moraes também alertou para um possível efeito cascata: se o STF reconhecesse o direito com base apenas no risco, outras categorias — como motoristas de ônibus e trabalhadores da construção civil — poderiam reivindicar o mesmo benefício.
Aposentadoria especial para vigilantes: o que dizia o STJ?
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.031 em 2020, havia firmado tese favorável aos vigilantes. Na ocasião, o STJ entendeu que a atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, era especial sempre que houvesse demonstração de periculosidade de forma permanente.
Esse entendimento serviu como base para centenas de decisões judiciais favoráveis à categoria em todo o Brasil. Porém, com o julgamento do STF em 2026, essa orientação perde efeito, já que a Corte Suprema tem a palavra final sobre questões constitucionais.
O que os vigilantes podem fazer agora?
Apesar da decisão contrária, alguns caminhos ainda podem ser analisados pelos profissionais da categoria:
- Verificar se há direito adquirido: quem já havia cumprido os requisitos antes da reforma de 2019 pode ter situação diferente
- Consultar um advogado previdenciário: cada caso possui suas particularidades e pode haver exceções
- Acompanhar a publicação do acórdão: o STF ainda pode definir detalhes sobre a aplicação da decisão
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