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Home Direitos do Trabalhador

Estes CPFs têm direito ao saque ESPECIAL de até R$ 6.220 da CAIXA neste mês de Fevereiro

Fátima Azevedo por Fátima Azevedo
6 de fevereiro de 2025, 15:09h
em Direitos do Trabalhador
Mão segurando notas de R$ 100 em frente a uma agência da Caixa Econômica Federal.

Confira se seu CPF está na lista dos beneficiários do saque especial da Caixa em fevereiro. Imagem: Pensar Cursos

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Você sabia que alguns brasileiros têm a oportunidade de realizar um saque especial de até R$ 6.220 neste mês de fevereiro? Pois é, essa notícia está circulando e chamando a atenção de muitos.

Mas afinal, quem são os felizardos que podem ter acesso a esse benefício? E como funciona esse processo? Saiba todos os detalhes sobre essa possibilidade que pode fazer a diferença no orçamento de muitas famílias.

O que é esse saque especial?

Antes de mais nada, é importante entender do que se trata esse saque especial. Trata-se de uma medida excepcional que permite que trabalhadores retirem uma quantia considerável de suas contas. Mas atenção: não é qualquer trabalhador que pode fazer esse saque. Existem critérios específicos que precisam ser atendidos.

Esse benefício está relacionado a situações extraordinárias, que fogem do cotidiano normal das pessoas. Então, se você está curioso para saber se tem direito a esse saque, continue lendo. Nas próximas seções, é apresentado respostas as todas as suas dúvidas sobre esse assunto.

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Quem tem direito ao saque?

Agora que foi explicado que existe um saque especial disponível, a grande pergunta é: quem pode realizá-lo? Bem, a resposta não é tão simples. O direito a esse saque está vinculado a condições específicas que o trabalhador deve atender.

Em primeiro lugar, é preciso estar atento à sua localização geográfica. Isso mesmo, o lugar onde você mora pode ser um fator determinante para ter acesso a esse benefício. Além disso, existem outras condições que precisam ser observadas. Por exemplo, o tempo de trabalho e a situação da sua conta podem influenciar nesse processo.

Mas não se preocupe! Nas próximas seções, é detalhado cada um desses pontos. Assim, você poderá verificar se está entre os CPFs que têm direito a esse saque especial. Fique atento, pois essa pode ser uma oportunidade única de ter acesso a um recurso extra neste início de ano.

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Idosa com expressão serena ao lado de notas de dinheiro, representando saque especial.
Descubra quem pode solicitar o saque especial e garantir o acesso a esse benefício financeiro. Imagem: Pensar Cursos

As condições para o saque calamidade do FGTS

É aqui que você entenderá as condições específicas para o saque calamidade do FGTS. Sim, esse é o nome oficial desse benefício que está gerando tanta curiosidade.

O saque calamidade do FGTS é uma medida que visa auxiliar trabalhadores que foram afetados por situações de emergência ou calamidade pública. Mas o que isso significa na prática? Bem, se a sua cidade foi atingida por algum desastre natural, como enchentes, deslizamentos ou outros eventos climáticos extremos, você pode ter direito a esse saque.

Além disso, é importante ressaltar que não basta apenas morar em uma cidade afetada. É necessário que o município tenha declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência. E mais: esse decreto precisa ser reconhecido pelo governo federal.

Outro ponto fundamental é que o trabalhador não pode ter realizado um saque por motivo de calamidade nos últimos 12 meses. Portanto, se você já utilizou esse recurso recentemente, infelizmente não poderá fazê-lo novamente agora.

As cidades contempladas

Agora que já foi apresentado s as condições gerais, vamos falar sobre as cidades que foram contempladas com essa medida. A poucos dias, a Caixa Econômica Federal anunciou a inclusão de novos municípios na lista daqueles que podem solicitar o saque calamidade do FGTS.

Entre as cidades que entraram para essa lista, destaca-se Leopoldina, localizada a 98 quilômetros de Juiz de Fora, em Minas Gerais. Mas ela não está sozinha. Outros municípios da Zona da Mata mineira também foram incluídos. Conheça alguns deles:

  • Além Paraíba
  • Argirita
  • Barão de Monte Alto
  • Diogo de Vasconcelos
  • Dom Silvério
  • Faria Lemos
  • Guiricema
  • Laranjal

E a lista não para por aí. Também foram contempladas cidades como Maripá de Minas, Pedra Bonita, Raul Soares, Recreio, Rio Espera, Rio Preto, Rochedo de Minas, Santo Antônio do Aventureiro, Sem-Peixe e Tocantins.

É importante ressaltar que essa lista pode ser atualizada conforme novas situações de emergência sejam reconhecidas. Portanto, mesmo que sua cidade não esteja nessa relação, fique atento às notícias locais. Sua região pode ser incluída a qualquer momento.

Como solicitar o saque?

Se você identificou que sua cidade está na lista e acredita que tem direito ao saque calamidade do FGTS, o próximo passo é entender como fazer a solicitação. Felizmente, a Caixa Econômica Federal simplificou esse processo, tornando-o mais acessível e prático.

Todo o procedimento pode ser realizado através do aplicativo FGTS, desenvolvido pela própria Caixa. Esse app contém todas as informações necessárias sobre os valores guardados na sua conta. Mas atenção: para concluir o processo, você precisará enviar alguns documentos através do aplicativo.

Entre os documentos necessários estão:

  1. Foto do documento de identidade
  2. Comprovante de residência em seu nome, emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade
  3. Caso não tenha comprovante de residência, será necessário apresentar uma declaração do município atestando que você é residente na área afetada

Além disso, se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a), será preciso apresentar também a Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.

O valor do saque

Uma das perguntas mais frequentes sobre o saque calamidade do FGTS é: qual o valor que pode ser retirado? Bem, a Caixa Econômica Federal estabeleceu um limite máximo para esse saque especial.

O valor máximo disponível para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada. Isso significa que, se você tiver mais de uma conta de FGTS, poderá sacar esse valor de cada uma delas, desde que atenda aos critérios estabelecidos.

É importante ressaltar que esse valor não é fixo para todos os trabalhadores. O montante que você poderá sacar dependerá do saldo disponível em sua conta do FGTS. Portanto, se o saldo for inferior a R$ 6.220, você poderá retirar apenas o valor disponível.

Prazos e datas importantes

Quando se fala de benefícios financeiros, é fundamental estar atento aos prazos e datas. No caso do saque calamidade do FGTS, não é diferente. Existem períodos específicos que devem ser observados para garantir o acesso ao benefício.

Em primeiro lugar, é importante saber que o trabalhador tem um prazo de 90 dias, a partir da data de publicação da portaria de reconhecimento federal da situação de calamidade, para solicitar o saque. Portanto, fique atento à data em que sua cidade foi incluída na lista.

Além disso, o processo de análise da solicitação também tem um prazo. A Caixa tem até cinco dias úteis para avaliar o pedido e liberar o valor, caso a solicitação seja aprovada. Após a aprovação, o dinheiro fica disponível para saque por 90 dias.

Tags: Cidade contempladas pelo Saque Calamidade do FGTSNovas librações do Saque calamidade do FGTSsaque calamidade do FGTS
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Fátima Azevedo

Fátima Azevedo

Graduada em Ciências Biológicas. Professora. Redatora grupo Sena Online.

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