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Home Economia

Excedeu o limite de faturamento anual como MEI? Descubra os passos para regularizar sua inscrição

Pâmella Rodrigues por Pâmella Rodrigues
18 de dezembro de 2023, 21:54h
em Economia
MEI

MEI deve solicitar o desenquadramento da modalidade caso ultrapasse o limite de faturamento estabelecido. Imagem: Sebrae digital.

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Manter a regularidade como Microempreendedor Individual (MEI) exige atenção a diversos requisitos importantes. É fundamental que o empreendedor nessa modalidade tenha apenas um funcionário, não seja sócio de outro empreendimento e mantenha o faturamento anual abaixo de R$ 81 mil.

À medida que o negócio se expande, é possível ultrapassar esse limite, o que consequentemente vai demandar ajustes. Caso isso ocorra ainda 2023, é imprescindível verificar os dados de abertura do CNPJ MEI.

No primeiro ano, é determinado que o faturamento seja proporcional aos meses de operação, utilizando como referência o valor de R$ 6.750 por mês. Por exemplo, se a empresa operou por três meses, o faturamento não deve exceder R$ 20.250.

Manter um controle do faturamento mensal é uma responsabilidade essencial para todo Microempreendedor Individual ao longo do ano-calendário. Caso seja identificado que o limite estabelecido foi ultrapassado, a recomendação é realizar o desenquadramento de forma imediata.

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Mas não se preocupe! Caso essa situação se aplique, a regularização pode ser efetuada de maneira descomplicada no início do próximo ano. Continue a leitura abaixo para conferir o passo a passo de como regularizar o faturamento do MEI, garantindo a conformidade com as normativas estabelecidas.

Regularização do faturamento para Microempreendedores Individuais (MEI) em 2024

MEI
MEI deve solicitar o desenquadramento da modalidade caso ultrapasse o limite de faturamento estabelecido. Imagem: Sebrae digital.

Para o Microempreendedor Individual (MEI) que superou o limite de faturamento estabelecido em 2023, há a oportunidade de regularizar sua situação a partir de janeiro de 2024, mediante o preenchimento da Declaração Anual de Faturamento (DASN).

É importante destacar que, este procedimento essencial requer a prestação de informações precisas sobre o montante total de vendas do ano anterior, destacando a ultrapassagem do limite determinado.

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Ao completar a DASN, o sistema automaticamente gera um boleto correspondente aos impostos devidos, cujo valor é calculado com base no montante excedido.

Para facilitar a compreensão desse processo, é importante ressaltar que, caso a receita anual tenha ultrapassado até 20%, o que equivale a R$ 97,2 mil, a tributação incidirá sobre a parcela excedente.

Para ilustrar, as alíquotas e valores correspondentes são os seguintes:

  • Setor de Comércio: Alíquota de 4% – Total a pagar: R$ 648,00;
  • Setor de Indústria: Alíquota de 4,5% – Total a pagar: R$ 729,00;
  • Setor de Serviços: Alíquota de 6% – Total a pagar: R$ 972,00.

Observação

Caso o faturamento ultrapasse 20%, o cálculo incidirá sobre a totalidade da receita. Vejamos um exemplo com um faturamento anual de R$ 100 mil:

  • Setor de comércio: Alíquota de 4%, resultando em um total a pagar de R$ 4 mil;
  • Setor de indústria: Alíquota de 4,5%, com um total a pagar de R$ 4,5 mil;
  • Setor de serviços: Alíquota de 6%, gerando um total a pagar de R$ 6 mil.

No caso de considerar o desenquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), é recomendável buscar orientação de um profissional de contabilidade.

Afinal, esse especialista pode oferecer suporte no processo de desenquadramento e realizar uma revisão minuciosa da escrituração fiscal e tributária do negócio.

Quando a receita anual permanece abaixo de R$ 4,8 milhões, a empresa tem a opção de permanecer no Simples Nacional. Nesse contexto, pode escolher entre o regime de Micro Empresa, para faturamento até R$ 360 mil, ou Empresa de Pequeno Porte, com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Você pode se interessar em ler também:

  • Novas atividades elegíveis para benefícios do INSS em 2024 para MEI

Procedimento simplificado para desenquadramento do MEI

Deseja desenquadrar-se como Microempreendedor Individual (MEI) e não sabe por onde começar? Aqui estão instruções claras e fáceis de seguir:

  1. Antes de tudo, acesse a página específica para Desenquadramento do Simples Nacional;
  2. Na seção de Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, clique na opção “Código de Acesso”;
  3. Em seguida, preencha os campos com o CNPJ, CPF e Código de Acesso associados ao Simples Nacional;
  4. Depois, escolha um dos motivos disponíveis para o desenquadramento que melhor se aplica à sua situação;
  5. Informe a data do fato, se for solicitado durante o processo;
  6. Finalize o procedimento e aguarde a análise do seu pedido.

Por fim, vale destacar que, em 2021, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que propõe elevar a receita anual permitida para a categoria para R$ 130 mil. Contudo, este projeto ainda aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados.

Uma das mudanças significativas incluídas no texto é a possibilidade de contratação de até dois empregados pelos MEIs. Além disso, em agosto deste ano, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborou uma proposta alternativa, sugerindo um aumento no limite para R$ 144,9 mil.

Apesar das expectativas geradas por essas propostas, é importante observar que até o momento não houve atualizações ou novas informações sobre a aprovação ou rejeição dessas mudanças.

Tags: Desenquadramento como MEILimite de faturamento do MEIMEIMicroempresa
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Pâmella Rodrigues

Profissional de comunicação, atuando com produção de conteúdo otimizado e em outras esferas do marketing digital desde 2017. No portal, exerce função de redatora sobre temas referentes a: política, atualidades, benefícios sociais e direitos dos trabalhadores.

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