Solicitar afastamento do trabalho por doença ficou mais prático em 2026. Mudanças recentes permitem ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedir benefício por incapacidade temporária sem sair de casa, evitando filas e deslocamentos desnecessários. O procedimento, agora totalmente digital, libera atestados médicos de até 90 dias de afastamento sem exigência de perícia presencial.
Entenda como essas mudanças afetam a vida de milhares de brasileiros, quem pode solicitar, quais documentos são obrigatórios e o que acontece caso haja pendências no processo.
O que é o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)?
O benefício por incapacidade temporária, também chamado de auxílio-doença, garante apoio financeiro ao trabalhador impedido de exercer suas funções devido a problemas de saúde. Este suporte é pago pelo INSS aos segurados que, após avaliação médica, precisam se afastar do trabalho por período determinado.
O que é a perícia presencial e a nova regra
A perícia presencial para o auxílio-doença do INSS é uma avaliação feita por um médico perito para verificar se o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar devido a doença ou acidente.
Antes, o segurado precisava ir ao INSS com documentos médicos que comprovassem a incapacidade. Após a avaliação o benefício poderia ser concedido, mantido ou cancelado.
Com as novas regras, atestados de afastamento de até 90 dias podem ser analisados de forma digital no sistema Atestmed, dispensando a presença do segurado nas agências em boa parte dos casos. Atenção: para atestados de menor período a perícia presencial continua sendo necessária.
Quem tem direito e quais os requisitos?
O benefício é destinado a trabalhadores segurados do INSS, inclusive empregados formais, contribuintes individuais, domésticos e Microempreendedores Individuais (MEIs). Para ter direito ao pedido via análise digital é necessário:
- Estar com vínculo ativo e qualidade de segurado;
- Comprovar incapacidade temporária para o trabalho mediante atestado médico;
- Atestado recomendando afastamento de até 90 dias corridos;
- Cumprir carência de 12 contribuições (exceto nos casos de acidente de trabalho ou doenças previstas em lei).
O INSS pode, caso haja dúvida sobre o documento ou alguma pendência, solicitar perícia presencial.
Qual é o valor do benefício?
O valor do benefício por incapacidade temporária depende das contribuições realizadas pelo segurado ao INSS. O cálculo segue regras da legislação vigente, considerando a média dos salários de contribuição. O piso corresponde ao salário mínimo vigente (R$ 1.621,00) e pode chegar até o teto do INSS (R$ 8.475,55). Para informações detalhadas ou simulação, consulte a plataforma Meu INSS.
Como solicitar o benefício
Com o sistema Atestmed, o processo ficou mais simples:
- Acesse o Meu INSS pelo site ou aplicativo no celular;
- Selecione a opção “Benefício por incapacidade temporária” (antigo auxílio-doença);
- Preencha os dados solicitados;
- Anexe o atestado médico (e exames, se houver);
- Aguarde a análise da perícia médica, feita à distância;
- Receba o resultado pelo próprio Meu INSS, sem necessidade de comparecer a uma agência.
Caso surjam dúvidas quanto ao pedido, o canal de atendimento 135 pode ser utilizado para orientações.
Documentos necessários para solicitar sem perícia presencial
Para obter o benefício somente por análise documental, o atestado médico anexado precisa cumprir exigências específicas:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento;
- Assinatura e carimbo do médico com número de CRM;
- Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico detalhado;
- Prazo de afastamento solicitado (até 90 dias).
O atestado deve estar legível, sem rasuras e com todos os campos preenchidos. Também é possível anexar exames complementares, caso existam.
Prazos e calendário de pagamento
A análise documental costuma ser mais rápida que o agendamento presencial, mas o prazo pode variar conforme a demanda local. O benefício aprovado segue o calendário oficial do INSS divulgado anualmente. Confira-o abaixo:

Os repasses são feitos por conta bancária informada no pedido, com datas específicas para cada grupo de segurados.
O que fazer se o pedido for negado?
Se o benefício for indeferido, o segurado pode apresentar recurso administrativo pelo próprio Meu INSS. O sistema permite anexar novos documentos para complementar as informações ou corrigir pendências do atestado.
Caso precise de ajuda presencial, o atendimento nas agências permanece disponível mediante agendamento, ou procure o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para orientações.
Para informações atualizadas, dúvidas ou detalhes sobre outros programas, continue acessando o Blog Pensar Cursos diariamente.
Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba tudo sobre as regras do INSS para 2026:















