O abono do PIS/Pasep, que pode chegar até R$ 1.621, está disponível a partir desta quarta-feira, dia 15 de abril, para milhares de trabalhadores.
Confira a seguir como saber se você está entre os contemplados, as formas de sacar o seu benefício e como garantir o recebimento desse valor em lotes futuros.
O que é o abono salarial?
O abono salarial é um pagamento anual definido pela Constituição Federal e tem ligação ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Ele se destina a trabalhadores de baixa renda registrados em carteira, cujas empresas aderiram a esses programas.
Quem pode receber o abono em 2026?
Para ter direito ao pagamento, é necessário:
- Ter recebido, em 2024, até R$ 2.766,00 de salário médio por mês;
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2024, mesmo que não sejam seguidos;
- Ser inscrito no PIS ou Pasep há cinco anos ou mais, considerando o primeiro emprego formal com contribuição;
- Ter os dados corretamente enviados pelo empregador no eSocial até 13/10/2025;
- O empregador deve participar do PIS (empresas privadas) ou do Pasep (servidores públicos).
Como é calculado o valor do abono?
Em 2026, o abono será proporcional aos meses trabalhados em 2024. O valor de referência é o salário mínimo vigente (R$ 1.621). Quanto mais meses registrados, maior será o benefício. Veja a relação:
| Meses trabalhados em 2024 | Valor do abono (R$) |
|---|---|
| 1 | 136,00 |
| 2 | 271,00 |
| 3 | 406,00 |
| 4 | 541,00 |
| 5 | 675,00 |
| 6 | 811,00 |
| 7 | 946,00 |
| 8 | 1.081,00 |
| 9 | 1.216,00 |
| 10 | 1.351,00 |
| 11 | 1.486,00 |
| 12 | 1.621,00 |
Consulta e saque do abono salarial
Desde o dia 5 de fevereiro de 2026, os trabalhadores já podem checar a disponibilidade do abono através da Carteira de Trabalho Digital, tanto pelo aplicativo quanto pelo portal Gov.br. Também é possível consultar pelos canais da Caixa Econômica Federal (PIS) e Banco do Brasil (Pasep).
Como receber o abono?

O recebimento do abono funciona de duas formas:
- PIS (empregados de empresas privadas): crédito em conta da Caixa, movimentação via aplicativo CAIXA Tem, saques em lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui ou direto nas agências, com Cartão Social e senha.
- Pasep (servidores públicos e outras categorias): depósito em conta do Banco do Brasil, transferências via TED ou Pix para outros bancos, ou atendimento presencial na agência.
Dúvidas podem ser resolvidas pelo telefone 158 (Alô Trabalho), disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Documentação exigida
- Documento oficial com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho);
- Número do PIS ou Pasep;
- Cadastro atualizado no Gov.br ou nos aplicativos Caixa Tem (PIS) e Banco do Brasil (Pasep);
- Cartão Social e senha, se for realizar saque presencial na Caixa.
Antes de sacar, confira se todos os dados estão corretos no eSocial.
Calendário de pagamentos do PIS/Pasep em 2026
O pagamento seguirá um calendário único, organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Confira as datas a seguir:
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
|---|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro | 30/12/2026 |
| Fevereiro | 16 de março | 30/12/2026 |
| Março | 15 de abril | 30/12/2026 |
| Abril | 15 de maio | 30/12/2026 |
| Maio | 15 de maio | 30/12/2026 |
| Junho | 15 de junho | 30/12/2026 |
| Julho | 15 de junho | 30/12/2026 |
| Agosto | 15 de julho | 30/12/2026 |
| Setembro | 15 de julho | 30/12/2026 |
| Outubro | 17 de agosto | 30/12/2026 |
| Novembro | 17 de agosto | 30/12/2026 |
| Dezembro | – | – |
Portanto, se você nasceu em março, o saque já está disponível. O prazo máximo para retirar o benefício é até o dia 30 de dezembro de 2026.
Casos específicos e exceções
- Quem teve mais de um emprego em 2024 recebe apenas um abono, calculado com base na soma de todos os salários;
- Se houver erro nas informações enviadas para o eSocial, o pagamento pode atrasar ou ser bloqueado;
- Herdeiros podem retirar o benefício de um trabalhador falecido, desde que apresentem a documentação solicitada ao banco responsável;
Mantenha-se atento aos canais oficiais para verificar possíveis mudanças nos critérios ou nos valores do abono.
Como proceder em caso de recusa do benefício?
Se o abono for negado mesmo com o cumprimento de todas as regras, procure a Superintendência Regional do Trabalho para solicitar revisão. Leve seus documentos pessoais, comprovantes de registro de emprego e contracheques do período.
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Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba tudo sobre o abono salarial em menos de 5 minutos:















