A Caixa Econômica Federal confirmou: saque de até R$ 6.220 pode ser solicitado por qualquer CPF (final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9) a partir de 26 de março de 2026.
Pode parecer exagero, mas não é. A confirmação pode fazer diferença real no bolso de milhares de trabalhadores brasileiros. O seu CPF, independentemente do dígito final, pode estar habilitado para fazer a solicitação.
Mas calma — antes de sair correndo para o banco, vale entender o que está por trás dessa liberação, quem realmente tem direito e como fazer o pedido sem complicação.
Continue lendo, porque essa informação pode valer muito dinheiro para você.
Seu dinheiro pode estar liberado antes do que você imagina
Você sabia que existe uma forma de acessar antecipadamente um saldo que é seu por direito — mesmo sem ter sido demitido, sem ter se aposentado e sem nenhuma das situações “clássicas” que a maioria das pessoas conhece?
Pois é. O governo federal, em parceria com a Caixa, possui um mecanismo especial que permite liberar recursos em situações emergenciais específicas. Quando determinadas condições são reconhecidas oficialmente pelo poder público — e homologadas junto à Caixa — os trabalhadores que vivem nessas regiões passam a ter acesso a uma modalidade especial de saque.
E o processo tem um trâmite formal: primeiro vem o reconhecimento oficial da situação, depois a habilitação dos municípios pela Caixa — e só então os trabalhadores podem acionar o benefício.
O que está acontecendo agora é exatamente isso. Novas cidades acabaram de entrar nessa lista. E uma delas pode ser a sua.
Afinal, todos os CPFs têm direito automático?
Aqui mora um detalhe importante — e que muita gente confunde.
Quando a Caixa informa que todos os CPFs, de final 0 a 9, estão habilitados para solicitar, isso significa apenas que não existe mais nenhuma restrição baseada no dígito final do seu documento. Qualquer trabalhador pode fazer o pedido, independentemente de como termina o seu CPF.
Mas, no entanto, isso não significa que todos tenham direito automático ao valor. O final do CPF, por si só, não garante o saque. Para ter acesso de verdade, você precisa cumprir critérios específicos. E é sobre isso que o próximo tópico fala.
Quem pode sacar — e de onde vem o valor de R$ 6.220?

Agora sim chegou a hora de revelar: o benefício em questão é o Saque Calamidade do FGTS — uma modalidade especial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que permite ao trabalhador acessar seu próprio saldo em situações de emergência, sem precisar esperar por demissão ou aposentadoria.
Mas como ele funciona, na prática?
Quando um município é atingido por um desastre natural — enchentes, enxurradas, deslizamentos, chuvas intensas — e essa situação é reconhecida oficialmente pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, a Caixa Econômica Federal habilita aquela cidade para o Saque Calamidade.
A partir daí, os trabalhadores que residem nessa área passam a ter uma janela de tempo para acessar o dinheiro que já está depositado na sua conta do FGTS — mesmo que estejam empregados.
Em outras palavras: não é um auxílio, não é um empréstimo e não é um benefício novo. É o seu próprio dinheiro, que você já tinha guardado no fundo, sendo liberado antes do prazo comum por conta de uma situação excepcional.
Entenda o valor máximo e quem tem direito
O valor de R$ 6.220 representa o teto máximo que cada trabalhador pode retirar por solicitação nessa modalidade. Funciona assim:
- Se você tiver R$ 6.220 ou mais no saldo, pode sacar até esse limite.
- Se tiver menos do que isso, pode retirar o saldo total disponível na conta.
Para ter direito ao Saque Calamidade, você precisa cumprir os seguintes critérios:
- Ter saldo disponível no FGTS;
- Não ter feito saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses;
- Residir em área afetada por desastre natural;
- Morar em município com situação reconhecida oficialmente;
- Fazer o pedido dentro do prazo (geralmente até 90 dias após a habilitação).
Se você se encaixa em todos esses pontos, o dinheiro pode estar disponível para você — e cair na sua conta em poucos dias.
As cidades habilitadas a partir de hoje, 26 de março
A Caixa confirmou que, a partir desta quinta-feira (26), os seguintes municípios passam a integrar a lista oficial, com prazo de solicitação até 23 de junho de 2026:
| Cidade | Estado | Motivo | Prazo |
|---|---|---|---|
| Barreirinha | Amazonas | Chuvas intensas e inundações | até 23/06/2026 |
| Carauari | Amazonas | Chuvas intensas e inundações | até 23/06/2026 |
| Brasília de Minas | Minas Gerais | Chuvas intensas | até 23/06/2026 |
| Pai Pedro | Minas Gerais | Chuvas intensas | até 23/06/2026 |
| Simões | Piauí | Enxurradas | até 23/06/2026 |
| São Pedro da Água Branca | Maranhão | Chuvas intensas | até 23/06/2026 |
| Serra do Ramalho | Bahia | Chuvas intensas | até 23/06/2026 |
| Ubaíra | Bahia | Chuvas intensas | até 23/06/2026 |
| Wenceslau Guimarães | Bahia | Chuvas intensas | até 23/06/2026 |
Mora em uma dessas cidades — ou conhece alguém que mora? Então essa informação é urgente. O prazo é limitado e perder essa janela significa deixar passar um dinheiro que já é seu.
E mesmo que você não esteja nessa lista agora: fique de olho. A Caixa atualiza a lista com os municípios habilitados frequentemente, e novas cidades podem ser incluídas a qualquer momento.
Como solicitar pelo celular — sem ir a nenhuma agência
A boa notícia é que tudo é feito de forma 100% digital, pelo aplicativo FGTS, direto do seu celular. Rápido, simples e sem fila.
Veja o passo a passo:
- Baixe o app FGTS gratuitamente na Google Play ou App Store e faça seu cadastro;
- Acesse “Solicitar seu saque 100% digital” ou vá em “Saques” > “Solicitar saque”;
- Selecione a opção “Calamidade pública”, informe o nome do seu município e selecione na lista;
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, informe o CEP e o número da residência;
- Envie os documentos exigidos;
- Escolha a conta para receber o valor e finalize a solicitação.
Após o envio, a Caixa analisa o pedido e, se tudo estiver correto, o valor é creditado em até 5 dias úteis. Você acompanha tudo pelo próprio aplicativo.
Documentos que você vai precisar
Separe tudo antes de começar para agilizar o processo:
- Documento de identidade — RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
- Selfie com o documento — uma foto do seu rosto segurando o documento visível;
- Comprovante de residência em seu nome — conta de luz, água, telefone, gás, internet, TV ou fatura de cartão, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
Não tem comprovante em seu nome? Sem problema. A Caixa aceita:
- Declaração do município atestando que você reside na área afetada;
- Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço com CEP (as informações serão verificadas nos cadastros do Governo Federal);
- Certidão de casamento ou escritura de união estável, se o comprovante estiver no nome do cônjuge ou companheiro(a).
Não deixe esse dinheiro parado. Se você — ou alguém que você conhece — mora em uma das cidades habilitadas, o momento de agir é agora.
Fique por dentro de tudo que é seu por direito!
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Vale explorar, compartilhar com quem possa se beneficiar e continuar acompanhando. A próxima informação importante pode ser exatamente aquela que estava faltando.
Saiba mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS, no vídeo a seguir:















