Uma das principais dúvidas dos estudantes que participam do programa Pé-de-Meia é sobre o saque do valor de R$ 1.000. Muitos querem saber quando e de que forma poderão ter acesso a esse dinheiro. No entanto, o pagamento segue regras específicas que precisam ser bem compreendidas para evitar expectativas incorretas.
Entender como funciona esse depósito é fundamental para organizar melhor as finanças e aproveitar o recurso de forma consciente. A seguir, confira as informações divulgadas pela CAIXA sobre o saque de R$ 1.000 do Pé-de-Meia e veja as regras para o ano de 2026.
CAIXA esclarece sobre o saque de R$ 1.000

A CAIXA esclareceu um ponto fundamental que gera muitas perguntas: o valor de R$ 1.000 anuais, conhecido como Incentivo-Conclusão, fica retido em uma conta poupança vinculada ao programa. Este valor só pode ser sacado pelo estudante após a conclusão bem-sucedida dos três anos do ensino médio.
De acordo com o banco, não existe a possibilidade de antecipar o acesso a esses recursos, mesmo em situações de necessidade financeira. Em outras palavras, o estudante precisa completar todo o ciclo do ensino médio para que o montante total acumulado (que pode chegar a R$ 3.000) seja liberado para movimentação.
Quem pode participar do Pé-de-Meia em 2026?
O programa é direcionado a estudantes da rede pública de ensino. Para ser elegível, é necessário atender a um conjunto de critérios estabelecidos pelo governo. Confira os requisitos:
- Estar matriculado no ensino médio regular em escolas públicas, com idade entre 14 e 24 anos.
- Ser estudante da Educação de Jovens e Adultos (EJA) em redes públicas, com idade entre 19 e 24 anos.
- Fazer parte de uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo.
- Possuir inscrição regular no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
- Manter uma frequência escolar mínima de 80% ao longo do mês.
Como funciona a adesão e a conta digital?
Uma vantagem do Pé-de-Meia é a praticidade. O estudante não precisa realizar uma inscrição formal. Se ele atender a todos os critérios e for selecionado pelo Ministério da Educação (MEC), a CAIXA abrirá automaticamente uma conta digital em seu nome. O acesso e a movimentação dos valores permitidos são feitos pelo aplicativo CAIXA Tem.
Se o estudante já possuir uma conta Poupança Social Digital ou Poupança CAIXA Tem, não será aberta uma nova conta. O crédito dos incentivos será realizado na conta existente.
Autorização para menores de idade
Para estudantes com menos de 18 anos, é indispensável a autorização do responsável legal para movimentar a conta. Esse processo pode ser feito de duas formas:
- Pelo aplicativo CAIXA Tem: O responsável acessa a opção “Acesso ao Jovem” dentro do aplicativo. Se o responsável for o pai, será necessário enviar uma foto do RG do estudante.
- Em uma agência da CAIXA: Caso o responsável legal não seja o pai ou a mãe do estudante, a autorização deve ser feita presencialmente em qualquer agência da CAIXA.
Opções para o dinheiro retido: Poupança ou Tesouro Selic
Conforme a Portaria nº 9, de 6 de outubro de 2025, o estudante que acumula o Incentivo-Conclusão de R$ 1.000 pode optar por deixar o valor rendendo na Poupança CAIXA Tem ou investi-lo em um título do Tesouro Selic.
A opção de troca do investimento fica disponível no aplicativo CAIXA Tem para aqueles que já receberam os valores referentes à conclusão do 1º e 2º ano do Ensino Médio. Independentemente da escolha, o dinheiro permanece bloqueado até a confirmação da conclusão do 3º ano pelo MEC. Após essa validação, os valores na poupança são liberados, e os valores no Tesouro Selic podem ser resgatados para a conta.
Atenção: Menores de idade que desejam migrar o investimento da poupança para o Tesouro Selic precisarão de uma nova autorização do responsável legal.
Calendário de pagamentos em 2026 e ajustes
O calendário de pagamentos do programa em 2026 está organizado em 15 períodos de repasse, com início em março e previsão de término em junho de 2027. Esses períodos são destinados ao pagamento dos incentivos de Matrícula, Frequência, Conclusão e participação no Enem.
Caso o estudante que tenha direito não receba alguma parcela na data prevista, é recomendado aguardar os próximos períodos de pagamento, que ocorrerão até março de 2027. Nos casos em que houver necessidade de atualização ou correção de informações pela instituição de ensino, os valores retroativos poderão ser pagos nas janelas previstas entre março e junho de 2027.
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