Empregador que não repassou os descontos do trabalhador no prazo tem um caminho oficial para regularizar a situação — e o prazo para agir já começou.
A partir de fevereiro de 2026, as parcelas do Crédito do Trabalhador descontadas dos trabalhadores e não pagas no prazo devem ser quitadas exclusivamente pelo FGTS Digital. A mudança, prevista na Portaria MTE nº 506/2026, torna o processo mais direto e elimina a necessidade de negociações avulsas com instituições financeiras — pelo menos para os casos mais recentes.
Quem ainda não regularizou essas parcelas precisa entender o que mudou, quanto vai custar o atraso e como emitir a guia corretamente. As informações a seguir explicam tudo isso de forma objetiva.
O que é o Crédito do Trabalhador e por que esse pagamento importa
O Programa Crédito do Trabalhador permite que empregados com carteira assinada contratem empréstimos consignados com desconto direto na folha de pagamento. Nesse modelo, o empregador retém o valor do desconto e é responsável por repassá-lo à instituição financeira dentro do prazo.
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Quando esse repasse não acontece, o trabalhador fica com a parcela descontada, mas a dívida não é quitada — o que pode gerar problemas no contrato de crédito do funcionário. Por isso, a regularização por parte do empregador é obrigatória.
Como funciona o pagamento de parcelas em atraso pelo FGTS Digital
Onde acessar a funcionalidade
A funcionalidade já está disponível no módulo Gestão de Guias do FGTS Digital e funciona de forma simples, como a emissão de guias rápidas.
Passo a passo para emitir a guia
- Acesse o portal do FGTS Digital
- Entre no módulo Gestão de Guias
- Selecione a competência referente ao período em atraso
- Informe a data de vencimento original
- O sistema calcula automaticamente os valores em atraso
- Emita o documento e realize o pagamento
O processo é semelhante à emissão de guias comuns, o que facilita para quem já usa a plataforma regularmente.

Quanto custa pagar em atraso: encargos e multas
Regularizar fora do prazo tem custo. Em caso de atraso, o empregador deverá pagar o valor retido, acrescido de correção pelo IPCA, juros de 0,033% ao dia e multa de 2% sobre o valor atualizado.
Esses encargos são calculados automaticamente pelo sistema no momento da emissão da guia, o que evita erros de cálculo manual.
Parcelas em atraso do Crédito do Trabalhador: atenção ao período coberto
O que o FGTS Digital aceita
A medida permite o recolhimento, com encargos, de parcelas em atraso e também das que ainda vão vencer, no âmbito do Programa Crédito do Trabalhador.
O que o FGTS Digital não aceita
O FGTS Digital não permitirá o pagamento de parcelas em atraso referentes ao período de maio de 2025 a janeiro de 2026. Nesses casos, o empregador deverá regularizar a situação diretamente com as instituições financeiras, incluindo os encargos devidos.
Esse é um ponto de atenção importante: quem tem pendências nesse intervalo precisa contatar diretamente o banco ou financeira envolvida.
Regras especiais para Domesticos, MEI e Segurado Especial
Nem todos os empregadores seguem as mesmas regras. Há diferenças para grupos específicos:
Para empregadores domésticos, microempreendedores individuais (MEI) e segurados especiais, o recolhimento dentro do prazo segue sendo realizado por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Quanto ao pagamento de parcelas em atraso para esses grupos: a funcionalidade será disponibilizada posteriormente. Até lá, possíveis pendências devem ser resolvidas diretamente com as instituições financeiras.
Ou seja, esses empregadores ainda não têm acesso ao recurso no FGTS Digital para casos de atraso — o canal oficial ainda está em fase de implementação para eles.
Onde encontrar mais informações sobre o FGTS Digital
Os empregadores podem consultar o manual do FGTS Digital ou acessar o portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego para mais informações.
Para quem atua na área de departamento pessoal ou recursos humanos, manter-se atualizado sobre plataformas como o FGTS Digital é parte da rotina de conformidade trabalhista.
O que muda na prática para o empregador
A centralização do pagamento de parcelas em atraso no FGTS Digital representa uma simplificação operacional. Antes, o processo de regularização exigia contato direto com cada instituição financeira, o que podia ser burocrático e demorado.
Com a nova regra, pelo menos para os períodos cobertos pela Portaria MTE nº 506/2026, o empregador tem um único ponto de acesso para emitir, calcular e pagar — tudo em um só lugar.
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