Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até essa sexta-feira, dia 20 de março, para contestar descontos de associações não autorizados diretamente na folha de pagamento do benefício. Esta ação é um passo obrigatório para quem deseja participar do acordo de ressarcimento, uma iniciativa do Governo Federal para devolver valores cobrados indevidamente.
De acordo com o INSS, 6.381.564 beneficiários já registraram suas contestações contra as cobranças. Deste total, um grupo de 4.381.093 pessoas já formalizou a adesão ao acordo, resultando na devolução de mais de R$ 2,9 bilhões aos cofres dos segurados. Além disso, outros 758.332 beneficiários estão com o processo em andamento e já estão aptos a ingressar na negociação para receber os valores de volta.

Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil
Como funciona o processo de contestação e devolução?
O caminho para reaver os valores descontados indevidamente foi desenhado para ser claro e objetivo. Ele é composto por três etapas fundamentais que o segurado deve seguir com atenção, especialmente diante do prazo final que se encerra hoje.
1. Verificação e contestação do desconto
O segurado deve acessar seu extrato de pagamento de benefício, disponível no aplicativo ou site Meu INSS. Caso identifique uma cobrança que não reconhece ou nunca autorizou, a contestação deve ser feita. Os canais disponíveis para registrar a reclamação são:
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- Aplicativo ou Site Meu INSS: O segurado pode buscar pelo serviço e também registrar a contestação da cobrança específica.
- Central Telefônica 135: O atendimento humano pode guiar o beneficiário pelo processo, sendo uma alternativa para quem tem dificuldades com a tecnologia.
- Agências dos Correios: Quem prefere o atendimento presencial pode se dirigir a uma agência dos Correios para realizar o procedimento.
2. Aguardando a resposta da entidade
Após a formalização da contestação pelo segurado, a entidade associativa que realizou o desconto é notificada. Ela tem um prazo de até 15 dias úteis para apresentar sua manifestação e comprovar a legalidade da filiação e da cobrança.
3. Adesão ao acordo e recebimento dos valores
A etapa final ocorre após o prazo de resposta da entidade. Se a associação não se manifestar ou se a documentação apresentada for irregular — como em casos de assinaturas falsificadas ou documentos inválidos —, o sistema do INSS automaticamente libera a opção para o segurado aderir ao acordo de ressarcimento. Ao confirmar a adesão pela plataforma Meu INSS, o processo de pagamento é iniciado.
O valor total descontado indevidamente, já com a correção monetária, é depositado diretamente na mesma conta onde o benefício é recebido, em um prazo de até três dias úteis.
Grupos com ressarcimento automático: Quem não precisa aderir?
Visando proteger os mais vulneráveis e aqueles com maior dificuldade de acesso aos canais digitais, o INSS definiu que alguns grupos específicos terão o ressarcimento de forma automática, sem a necessidade de contestar e aderir ao acordo. São eles:
- Povos indígenas;
- Comunidades quilombolas;
- Idosos com mais de 80 anos.
Para esses beneficiários, o INSS fará uma varredura nos sistemas e, identificando descontos associativos, o valor será creditado automaticamente na folha de pagamento seguinte, simplificando o processo e garantindo que seus direitos sejam respeitados sem barreiras.
Atenção redobrada: Não caia em golpes
A divulgação de ações de ressarcimento como esta atrai a atenção de criminosos que tentam se aproveitar da situação para aplicar golpes. O INSS reforça suas diretrizes de segurança e pede que os beneficiários fiquem atentos. Lembre-se sempre:
- O INSS não entra em contato por meio de links enviados por SMS, WhatsApp ou e-mail.
- Não são solicitados dados pessoais, senhas ou fotos de documentos por esses canais.
- O Instituto não cobra taxas para realizar serviços e não utiliza intermediários para facilitar o recebimento de valores.
- Toda e qualquer comunicação ou procedimento deve ser realizado exclusivamente pelos canais oficiais: o aplicativo e site Meu INSS (gov.br/inss), a Central 135 e as Agências da Previdência Social (ou Correios, no caso deste serviço específico).
Com o prazo final se encerrando nesta sexta-feira (20), a ação imediata é fundamental. Verifique seu extrato, conteste qualquer irregularidade e garanta seu direito de participar do acordo para reaver o que lhe foi descontado indevidamente. Não deixe para a última hora.
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