Milhares de trabalhadores de regiões afetadas por desastres naturais correm contra o relógio. Quem ainda não solicitou o saque da CAIXA de até R$ 6.220 pode perder o valor garantido por lei. O prazo acaba neste domingo, e quem deixar passar só poderá buscar o recurso em caso de novo evento reconhecido.
Este aviso é importante para beneficiários que vivem em áreas oficialmente declaradas como afetadas. Não perca essa oportunidade! Leia atentamente e saiba como garantir seu benefício.
O que é o benefício liberado pela CAIXA em 2026?
A Caixa Econômica Federal permite a solicitação de saque em situações de desastres naturais. O valor chega até R$ 6.220 para trabalhadores cujo município foi afetado oficialmente por eventos como alagamentos, tempestades intensas ou colapso de barragens, entre outros listados em portarias do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
O pagamento da CAIXA atende moradores de cidades reconhecidas por portaria federal. O benefício tem natureza emergencial e seu objetivo é prover alívio financeiro imediato nos casos de necessidade pessoal, urgente e grave em função dos danos.
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Qual o valor do benefício e como é calculado?
Cada trabalhador pode solicitar até R$ 6.220 das contas de sua titularidade, limitado ao saldo disponível. O valor não é cumulativo entre contas diferentes, mas pode ser solicitado de cada conta vinculada. Caso o saldo seja menor que esse teto, o saque respeita o limite de saldo.
Quem tem direito: requisitos básicos de elegibilidade
Para acessar o saque calamidade, o trabalhador precisa:
- Morar em município oficialmente reconhecido em decretação de emergência ou calamidade;
- Ter saldo em conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Comprovar residência no município atingido na data do desastre com documento emitido até 120 dias antes da ocorrência;
- Aguardar a habilitação do município junto à CAIXA, publicada em lista oficial.
O benefício destina-se somente a titulares das contas FGTS, podendo ser solicitado uma vez por desastre natural e, conforme regra nacional, normalmente exige intervalo mínimo de 12 meses entre saques por situações diferentes.

Documentos necessários para solicitar o benefício
Os documentos exigidos pela CAIXA para solicitação do saque são:
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes do desastre;
- Foto de rosto do beneficiário segurando o documento de identidade (em caso de solicitação digital);
- Certidão de casamento ou união estável, se o comprovante estiver em nome do cônjuge (quando aplicável);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) física ou digital, apenas em atendimento presencial.
Caso não disponha de comprovante de endereço, pode ser apresentada declaração oficial da prefeitura ou autodeclaração validada conforme regras federais.
Como solicitar: passo a passo pelo app FGTS ou agência
A solicitação pode ser realizada diretamente pelo aplicativo FGTS (disponível para iOS e Android) ou presencialmente em agências da CAIXA. Veja o procedimento digital, conforme a versão do app:
Versão 3.39.4
- Acesse a opção “Meus Saques”.
- Selecione “Outras Situações de Saques” e depois “Calamidade pública”.
- Realize o login, leia as condições, clique em “Solicitar Saque”.
- Informe e selecione o município afetado.
- Escolha e envie o comprovante de endereço, insira CEP e número da residência.
- Escolha entre crédito em conta bancária ou saque presencial.
- Anexe os documentos obrigatórios e confirme o envio.
Versão 4.0.1
- Clique em “Solicitar seu saque 100% digital” ou “Saques”.
- Selecione “Solicitar saque” e depois “Calamidade pública”.
- Siga as mesmas etapas de envio de informações e documentos já descritas na versão anterior.
Em caso de dúvidas com acesso ao app, contate a CAIXA pelo 4004 0104 (capitais) ou 0800 104 0 104 (outras regiões).
Prazos e calendário de pagamento: data limite para solicitação
O prazo do pagamento da CAIXA para solicitar o saque emergencial de até R$ 6.220 encerra-se neste domingo, 15 de março de 2026, para alguns municípios. Confira as localidades:
- BA – Encruzilhada (Portaria 3673): até 15/03/2026
- SC – Trombudo Central: até 15/03/2026
O período para requerimento é sempre de até 90 dias após a publicação da portaria federal que reconhece a situação de emergência ou calamidade pública para o município.
Após a solicitação, a análise geralmente é finalizada em até cinco dias úteis. O valor do benefício aprovado é depositado diretamente na conta indicada pelo trabalhador ou pode ser sacado presencialmente conforme opção escolhida no momento do pedido.
A lista completa dos municípios com acesso ao saque está disponível no site oficial da Caixa Econômica Federal. Se o município não consta, é necessário aguardar a habilitação pela prefeitura e publicação em portaria federal.
Situações especiais e exceções
Em cidades reconhecidas em calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul, o Decreto nº 12.016/2024 autoriza saque emergencial em intervalos menores que 12 meses, mesmo para quem também sacou em desastre anterior.
Documentação alternativa pode ser aplicada conforme o decreto 12.019/2024 para quem não consegue comprovar residência oficialmente. Em municípios com até 50 mil habitantes, documentos podem ser dispensados, se reconhecidos pela portaria federal.
Para novas solicitações, a habilitação do município é obrigatória e depende de procedimentos administrativos entre prefeitura e CAIXA. Somente após publicação oficial os trabalhadores podem acessar o benefício.
O que fazer se o pedido for negado?
Caso o pedido seja indeferido, é fundamental conferir se todos os documentos estão corretos e no formato exigido. Recomenda-se buscar atendimento presencial na agência CAIXA mais próxima ou acessar canais oficiais para esclarecimento (telefone 4004 0104 ou 0800 104 0 104).
Eventuais recursos ou revisões podem ser solicitados com apresentação de documentos complementares. Para situações não solucionadas, o cidadão pode recorrer à Defensoria Pública ou órgão local de assistência social.
Para mais informações sobre o saque calamidade do FGTS, não deixe de acompanhar o Blog Pensar Cursos regularmente.













