A gestante que chega à sala de parto muitas vezes se vê sozinha diante de decisões que ninguém explicou direito. Isso pode mudar. A Câmara dos Deputados aprovou, em 11 de março de 2026, o Projeto de Lei nº 3.946/2021, que regulamenta a profissão de doula no Brasil. O texto agora segue para sanção presidencial.
A medida representa um avanço concreto para as mulheres em período gestacional. Com a regulamentação, as doulas passam a ter atribuições definidas em lei, e as gestantes ganham o direito garantido de contar com essa profissional durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato — tanto no sistema público quanto no privado.
Para quem nunca ouviu falar no assunto ou ainda tem dúvidas sobre o papel dessas profissionais, este artigo explica tudo o que muda na prática.
O que é a regulamentação da profissão de doula e por que ela importa?
O que diz o Projeto de Lei nº 3.946/2021
O projeto, de autoria do Senado, reconhece e estabelece diretrizes para a atuação das doulas, que oferecem apoio físico, emocional e informacional às gestantes durante a gravidez, o parto e o pós-parto.
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Antes dessa aprovação, não havia uma lei federal que definisse claramente o que uma doula pode ou não fazer, quais são seus limites de atuação e quais são os direitos da gestante ao contratar ou solicitar esses serviços. A regulamentação preenche essa lacuna.
O que é uma doula, afinal?
A doula é uma profissional de suporte — não médica, não enfermeira — que acompanha a gestante antes, durante e depois do parto. Seu trabalho é oferecer presença, informação e apoio emocional em um momento que pode ser muito intenso para a mulher e sua família.
O que muda para as gestantes com a regulamentação da profissão de doula
Direito garantido à presença da doula no parto
A proposta garante o direito da gestante de contar com a presença de uma doula de sua livre escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, tanto na rede pública quanto na rede privada de saúde.
Isso significa que hospitais e maternidades não poderão impedir a entrada da profissional escolhida pela gestante. E mais: o projeto estabelece que hospitais e estabelecimentos de saúde não poderão cobrar taxas adicionais pela presença da doula durante o trabalho de parto.
A doula não substitui médicos nem enfermeiros
É importante deixar claro: a presença da profissional não substitui o trabalho de equipes médicas ou de enfermagem e também não exclui o direito ao acompanhante já previsto em lei.
Ou seja, a gestante pode ter, ao mesmo tempo, o acompanhante de sua escolha (familiar ou parceiro) e a doula. São direitos que coexistem.
Garantia vale também em situações de emergência e abortamento
A garantia vale para todos os tipos de parto e inclui situações de intercorrências e casos de abortamento. Essa é uma proteção que vai além do parto planejado — ela alcança momentos de maior vulnerabilidade da mulher.
O que a doula pode fazer em cada fase da gestação
Durante a gravidez
Durante a gravidez, essas profissionais poderão facilitar o acesso da gestante a informações atualizadas e baseadas em evidências científicas sobre gestação, parto e pós-parto, além de incentivar a realização do acompanhamento pré-natal nas unidades de saúde.
No momento do parto
No momento do parto, a doula poderá orientar e apoiar a gestante na escolha de posições mais confortáveis, auxiliar no uso de técnicas de respiração e vocalização e utilizar métodos não farmacológicos de alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas.
No pós-parto
No período pós-parto, a atuação inclui apoio nos cuidados com o recém-nascido e orientação quanto ao processo de amamentação.
Formação e requisitos para exercer a profissão de doula
O que exige a nova lei
Para exercer a profissão, o projeto exige diploma de ensino médio e curso de qualificação profissional específico em doula, com carga horária mínima de 120 horas. Certificados obtidos no exterior deverão ser revalidados no Brasil.
Esse requisito coloca um piso mínimo de qualificação — algo que até então não era exigido formalmente, o que gerava insegurança tanto para as gestantes quanto para o setor.
E quem já atua como doula há anos?
A proposta garante a continuidade da atuação de pessoas que já exercem a atividade há mais de três anos na data de publicação da futura lei, desde que comprovem experiência na área.
Essa regra de transição evita que profissionais experientes sejam excluídas do mercado de forma abrupta.
Regulamentação da profissão de doula e o combate à violência obstétrica
O que diz o Ministério das Mulheres
A secretária nacional do Ministério das Mulheres, Sandra Kennedy, destacou o significado da aprovação para os direitos das mulheres. Segundo ela, a regulamentação fortalece a luta contra a violência obstétrica e amplia a garantia de direitos das mulheres no momento da gestação, parto, nascimento e puerpério.
O próximo horizonte, segundo a secretária, é avançar para ter doulas no SUS, ampliar a formação pública por meio de escolas técnicas, escolas de saúde pública e de governo, garantindo a formação qualificada e pública.
Doulas na atenção básica
O texto prevê a possibilidade de que doulas integrem equipes de saúde da atenção básica, contribuindo para fortalecer o cuidado, o acolhimento e a autonomia das mulheres durante a gestação, o parto e o nascimento.
Se isso se concretizar no SUS, o acesso a esse tipo de suporte deixará de ser restrito a quem pode pagar por ele.
O que ainda está pendente: sanção presidencial
Aprovado pela Câmara em 11 de março de 2026, o texto segue agora para a assinatura do presidente da República. Quando sancionada, a lei entrará em vigor e as regras passarão a ser exigíveis de hospitais, maternidades e demais estabelecimentos de saúde.
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