Muitos brasileiros terão surpresas ao iniciar a declaração do Imposto de Renda deste ano. Algumas mudanças importantes não entrarão em vigor nesta etapa, mas regras fundamentais se mantêm e definem quem precisa ou não prestar contas à Receita Federal em 2026. Veja como se preparar e entenda o que realmente muda.
A Receita Federal definirá as regras oficiais para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 na próxima segunda-feira, dia 16. A expectativa é que o período de entrega da declaração comece nesta mesma data e vá até 29 de maio, último dia útil do mês, repetindo o padrão dos anos anteriores.
Nova faixa de isenção: entenda o que muda
Desde fevereiro, trabalhadores que recebem até R$ 5 mil mensais começam a sentir alívio no orçamento por causa da nova tabela do imposto. Porém, na declaração de 2026, válida para rendimentos obtidos em 2025, a faixa de isenção oficial permanece em R$ 2.428,80 por mês. Considerando deduções, esse valor pode chegar a R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos em 2025.
A regra do novo limite de isenção valerá apenas para rendimentos de 2026, com reflexos práticos na declaração de 2027. Por isso, é frequente a confusão entre não pagar imposto e a obrigação de entregar a declaração.
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Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?
De acordo com as regras mantidas para o exercício fiscal de 2026, é necessário declarar se, em 2025, você:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 33.888 no ano;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
- Ganhou capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias ou futuros superiores a R$ 40 mil;
- Fez operações de day trade na bolsa com lucro;
- Vendeu ações com lucro em meses com volume acima de R$ 20 mil;
- Tinha, até 31 de dezembro, bens ou direitos que totalizam mais de R$ 800 mil;
- Passou a residir no Brasil em 2025;
- Declarou bens ou participações fora do país, foi titular ou beneficiário de trusts no exterior, atualizou bens exteriores a valor de mercado ou recebeu rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
- Optou por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenha reinvestido em outro imóvel em até 180 dias.
Ficar isento do imposto elimina a obrigação de declarar?
Nem sempre. Quem está isento do pagamento mensal não está automaticamente livre de declarar. O Fisco também observa critérios como patrimônio, operações financeiras e investimentos. Portanto, mesmo com recebimentos abaixo do limite mensal, outros fatores podem obrigar o contribuinte a entregar a declaração.
Documentos para a declaração do IRPF em 2026
Documentos pessoais
- Documento com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração anterior;
- Número do PIS, NIT ou INSS;
- Dados de dependentes ou alimentandos.
Comprovantes de renda
- Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos bancários e de aplicações;
- Relatórios de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada;
- Comprovantes de programas de incentivo à nota fiscal.
Renda variável
- Notas de corretagem;
- Comprovantes de DARF pagos;
- Informes dos investimentos.
Comprovantes para deduções
- Informes e comprovantes de pagamento a planos de saúde e de fundos de pensão;
- Comprovantes de despesas dedutíveis devem ser guardados para possível comprovação.
Restituição: datas previstas para o pagamento
O pagamento da restituição seguirá o padrão dos últimos anos. A previsão é de que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio. O quinto e último lote deve ser pago em 30 de setembro. Quem faz a declaração no início e indica conta bancária correta normalmente recebe primeiro.
Informe de rendimentos: onde obter?
Empregadores, INSS e instituições financeiras enviaram os informes até 27 de fevereiro. Caso o contribuinte não tenha recebido, pode solicitar diretamente à empresa ou acessar a declaração pré-preenchida pelo sistema da Receita Federal a partir do início do prazo.
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