Um dinheiro extra pode cair na sua conta! A CAIXA disponibilizou até R$ 6.220 para milhares de brasileiros, mas é importante ficar atento: em várias localidades, o prazo para solicitar o valor termina nesta segunda-feira, 9 de março.
A boa notícia é que o pedido pode ser feito de forma simples, rápida e 100% digital, sem precisar sair de casa. Quem atende aos critérios definidos pode solicitar o valor diretamente pelo celular, seguindo alguns passos básicos. Mas afinal, quem tem direito a receber esse dinheiro liberado pela CAIXA?
Continue a leitura e confira quem pode solicitar, quais são os requisitos e o passo a passo completo para pedir o pagamento antes que o prazo termine.
Veja como funciona o pagamento da CAIXA

Imagem: Blog Pensar Cursos
O valor liberado refere-se ao Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se de uma modalidade de saque que permite ao trabalhador com saldo em contas do FGTS retirar uma parte do valor em situações de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrentes de desastres naturais que tenham afetado sua área de residência.
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Este benefício é acionado quando o município do trabalhador declara oficialmente estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecido pelo Governo Federal. O objetivo é oferecer um suporte financeiro para auxiliar na recuperação de perdas materiais e na reorganização da vida dos cidadãos atingidos por eventos como enchentes, alagamentos, deslizamentos de terra, vendavais intensos, entre outros desastres.
Critérios de elegibilidade: Quem pode receber o valor?
Para ter direito ao Saque Calamidade, o trabalhador precisa atender a alguns pré-requisitos fundamentais. O principal é possuir saldo em uma conta ativa ou inativa do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta, limitado ao saldo disponível no momento da solicitação.
Além disso, é indispensável que o trabalhador resida em uma das áreas afetadas por desastre natural, devidamente comprovada, e que o município esteja na lista de cidades habilitadas pela CAIXA. Outro ponto importante é que não pode ter sido realizado um saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
A solicitação deve ser feita dentro do prazo estipulado para cada município, que geralmente é de até 90 dias após o reconhecimento oficial da situação de emergência.
Passo a passo para solicitar pelo celular
A solicitação do Saque Calamidade pode ser feita de forma 100% digital, sem a necessidade de ir a uma agência. O processo é realizado através do aplicativo oficial do FGTS, disponível para celulares Android e iOS. Siga as etapas abaixo:
- Abra o aplicativo FGTS e faça o login com seu CPF e senha.
- Na tela inicial, selecione a opção “Meus Saques” ou procure pelo card “Solicitar seu saque 100% digital”.
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques” e, em seguida, clique em “Calamidade pública”.
- Informe o nome do seu município e selecione-o na lista apresentada.
- Preencha seu endereço completo (CEP e número da residência) e envie um comprovante de residência recente.
- Escolha como deseja receber o valor: crédito em conta bancária de qualquer instituição (sem custo) ou saque presencial.
- Anexe os documentos solicitados: documento de identidade (frente e verso) e uma foto de rosto (selfie) segurando o mesmo documento.
- Revise todas as informações e documentos anexados e confirme a solicitação.
Após a conclusão, a CAIXA analisará o pedido. Se toda a documentação estiver correta e os critérios forem atendidos, o valor será liberado na conta indicada ou disponibilizado para saque.
Atenção ao prazo: Cidades com solicitação até esta segunda-feira, 9 de março
O prazo para solicitação do Saque Calamidade varia de acordo com a data de habilitação de cada município. Para um grupo específico de cidades, o prazo final se encerra nesta segunda-feira, 9 de março. Moradores das localidades abaixo devem se apressar para garantir o benefício. Confira a lista:
- Bahia (BA): Itarantim e Macaúbas
- Espírito Santo (ES): Conceição do Castelo
- Paraná (PR): Juranda e São Sebastião da Amoreira (Portaria 3627)
- Rio Grande do Sul (RS): Barra do Ribeiro e Esperança do Sul
- Santa Catarina (SC): Luiz Alves (Portaria 3627) e Petrolândia
- São Paulo (SP): São Manuel
Documentos que você precisará para comprovar seu direito
Para que a solicitação seja aprovada, é fundamental apresentar a documentação correta. A comprovação de residência é um dos pontos mais importantes. Veja o que é necessário ter em mãos:
- Documento de identificação: RG ou CNH, por exemplo.
- CPF.
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: Contas de água, luz, telefone ou extratos bancários emitidos nos 120 dias anteriores à decretação da calamidade.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável: Necessária caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
Não tenho comprovante de residência. E agora?
Caso o trabalhador não possua um comprovante em seu nome, existem alternativas. É possível apresentar uma declaração emitida pela prefeitura do município, em papel timbrado, atestando que o solicitante reside na área afetada.
Outra opção, conforme o Decreto nº 12.019, é apresentar uma declaração própria, escrita pelo trabalhador, contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo. A CAIXA fará a validação dessas informações em cadastros oficiais do Governo Federal.
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