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Home Direitos do Trabalhador

R$ 6.220 disponíveis na CAIXA para brasileiros: veja o passo a passo para solicitar até esta segunda-feira, 9 de março

Descubra se você tem direito ao saque liberado pela CAIXA; confira os detalhes!

Quezia Andrade por Quezia Andrade
8 de março de 2026, 20:39h
em Direitos do Trabalhador
Benefício de R$ 6.220 disponível na Caixa Econômica Federal para brasileiros com saque liberado mediante solicitação.

R$ 6.220 disponíveis na CAIXA para brasileiros: veja como solicitar até esta segunda-feira (09). Imagem: Blog Pensar Cursos

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Um dinheiro extra pode cair na sua conta! A CAIXA disponibilizou até R$ 6.220 para milhares de brasileiros, mas é importante ficar atento: em várias localidades, o prazo para solicitar o valor termina nesta segunda-feira, 9 de março.

A boa notícia é que o pedido pode ser feito de forma simples, rápida e 100% digital, sem precisar sair de casa. Quem atende aos critérios definidos pode solicitar o valor diretamente pelo celular, seguindo alguns passos básicos. Mas afinal, quem tem direito a receber esse dinheiro liberado pela CAIXA?

Continue a leitura e confira quem pode solicitar, quais são os requisitos e o passo a passo completo para pedir o pagamento antes que o prazo termine.

Veja como funciona o pagamento da CAIXA

Brasileiros podem solicitar até R$ 6.220 na CAIXA pelo saque do FGTS; imagem mostra placa da Caixa Econômica Federal ao lado de cédulas de real.
Brasileiros podem solicitar até R$ 6.220 na CAIXA; confira!
Imagem: Blog Pensar Cursos

O valor liberado refere-se ao Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se de uma modalidade de saque que permite ao trabalhador com saldo em contas do FGTS retirar uma parte do valor em situações de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrentes de desastres naturais que tenham afetado sua área de residência.

📌 Veja também: Cursos online e gratuitos com certificado. Veja as opções no Pensar Cursos. Você estuda no celular, no seu tempo, e pode ganhar uma renda extra.

Este benefício é acionado quando o município do trabalhador declara oficialmente estado de calamidade pública ou situação de emergência, reconhecido pelo Governo Federal. O objetivo é oferecer um suporte financeiro para auxiliar na recuperação de perdas materiais e na reorganização da vida dos cidadãos atingidos por eventos como enchentes, alagamentos, deslizamentos de terra, vendavais intensos, entre outros desastres.

Critérios de elegibilidade: Quem pode receber o valor?

Para ter direito ao Saque Calamidade, o trabalhador precisa atender a alguns pré-requisitos fundamentais. O principal é possuir saldo em uma conta ativa ou inativa do FGTS. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta, limitado ao saldo disponível no momento da solicitação.

Além disso, é indispensável que o trabalhador resida em uma das áreas afetadas por desastre natural, devidamente comprovada, e que o município esteja na lista de cidades habilitadas pela CAIXA. Outro ponto importante é que não pode ter sido realizado um saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

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A solicitação deve ser feita dentro do prazo estipulado para cada município, que geralmente é de até 90 dias após o reconhecimento oficial da situação de emergência.

Passo a passo para solicitar pelo celular

A solicitação do Saque Calamidade pode ser feita de forma 100% digital, sem a necessidade de ir a uma agência. O processo é realizado através do aplicativo oficial do FGTS, disponível para celulares Android e iOS. Siga as etapas abaixo:

  1. Abra o aplicativo FGTS e faça o login com seu CPF e senha.
  2. Na tela inicial, selecione a opção “Meus Saques” ou procure pelo card “Solicitar seu saque 100% digital”.
  3. Escolha a opção “Outras Situações de Saques” e, em seguida, clique em “Calamidade pública”.
  4. Informe o nome do seu município e selecione-o na lista apresentada.
  5. Preencha seu endereço completo (CEP e número da residência) e envie um comprovante de residência recente.
  6. Escolha como deseja receber o valor: crédito em conta bancária de qualquer instituição (sem custo) ou saque presencial.
  7. Anexe os documentos solicitados: documento de identidade (frente e verso) e uma foto de rosto (selfie) segurando o mesmo documento.
  8. Revise todas as informações e documentos anexados e confirme a solicitação.

Após a conclusão, a CAIXA analisará o pedido. Se toda a documentação estiver correta e os critérios forem atendidos, o valor será liberado na conta indicada ou disponibilizado para saque.

Atenção ao prazo: Cidades com solicitação até esta segunda-feira, 9 de março

O prazo para solicitação do Saque Calamidade varia de acordo com a data de habilitação de cada município. Para um grupo específico de cidades, o prazo final se encerra nesta segunda-feira, 9 de março. Moradores das localidades abaixo devem se apressar para garantir o benefício. Confira a lista:

  • Bahia (BA): Itarantim e Macaúbas
  • Espírito Santo (ES): Conceição do Castelo
  • Paraná (PR): Juranda e São Sebastião da Amoreira (Portaria 3627)
  • Rio Grande do Sul (RS): Barra do Ribeiro e Esperança do Sul
  • Santa Catarina (SC): Luiz Alves (Portaria 3627) e Petrolândia
  • São Paulo (SP): São Manuel

Documentos que você precisará para comprovar seu direito

Para que a solicitação seja aprovada, é fundamental apresentar a documentação correta. A comprovação de residência é um dos pontos mais importantes. Veja o que é necessário ter em mãos:

  • Documento de identificação: RG ou CNH, por exemplo.
  • CPF.
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: Contas de água, luz, telefone ou extratos bancários emitidos nos 120 dias anteriores à decretação da calamidade.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável: Necessária caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).

Não tenho comprovante de residência. E agora?

Caso o trabalhador não possua um comprovante em seu nome, existem alternativas. É possível apresentar uma declaração emitida pela prefeitura do município, em papel timbrado, atestando que o solicitante reside na área afetada.

Outra opção, conforme o Decreto nº 12.019, é apresentar uma declaração própria, escrita pelo trabalhador, contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo. A CAIXA fará a validação dessas informações em cadastros oficiais do Governo Federal.

Ficou com alguma dúvida? Continue acessando outros conteúdos do Blog Pensar Cursos para mais esclarecimentos.

Saiba mais no vídeo a seguir:

 

 

Tags: caixa saque calamidade do fgtssaque calamidadesaque da caixa
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Quezia Andrade

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora do grupo Sena Online.

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Comentários 1

  1. Cauan Henrique da Silva Ferreira says:
    1 mês atrás

    Passagem bom jesus 2 Guamá Pará Brasil

    Responder

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