Milhões de brasileiros que trabalharam com carteira assinada ou como servidores públicos no passado podem ter direito a valores não resgatados. O serviço de Ressarcimento PIS/PASEP está disponível e pode resultar em uma quantia inesperada para muitos. Essas são as antigas cotas dos fundos PIS/PASEP, que agora podem ser recebidas pela CAIXA.
Se você ou algum familiar trabalhou entre os anos de 1971 e 1988, é fundamental verificar a existência de saldo disponível. Os recursos que não foram sacados ao longo dos anos foram transferidos para o Tesouro Nacional, mas o direito ao saque permanece.
Continue a leitura para entender quem é elegível, como realizar a consulta e qual o passo a passo para garantir o recebimento desses valores.
Quem tem direito ao saque das cotas PIS/PASEP?
O direito ao ressarcimento é destinado a um grupo específico de trabalhadores. Para ser elegível, é preciso atender a dois critérios principais:
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- Ter trabalhado com carteira assinada (iniciativa privada) ou como servidor público no período de 1971 a 1988.
- Não ter realizado o saque total do saldo das cotas do fundo PIS/PASEP em oportunidades anteriores.
É importante destacar que os saldos foram transferidos ao Tesouro Nacional, órgão do Ministério da Fazenda. No entanto, o direito dos trabalhadores ou de seus beneficiários legais de solicitar o ressarcimento à União está garantido por um prazo de até 5 anos.
E no caso de titular falecido?
Os herdeiros ou beneficiários legais de um trabalhador falecido que se enquadra nos critérios também podem solicitar o saque. Nesse caso, a documentação exigida é diferente e comprova o vínculo legal com o titular do direito, permitindo o acesso aos recursos.

Imagem: Pensar Cursos
Como consultar o saldo e solicitar o ressarcimento?
O processo para verificar a existência de saldo e solicitar o pagamento foi simplificado e pode ser feito de forma digital ou presencial. A consulta é o primeiro passo para saber se você possui algum dinheiro esquecido referente às antigas cotas.
Canais para consulta de saldo
Existem três formas oficiais para verificar se há valores a serem recebidos:
- Aplicativo FGTS: A consulta pode ser feita diretamente pelo titular da conta através do aplicativo, disponível para download em smartphones (Android e iOS).
- Portal da Fazenda: O site específico para a consulta é o Repis Cidadão, do Ministério da Fazenda.
- Agências da CAIXA: Tanto o titular quanto um beneficiário legal podem se dirigir a qualquer agência da CAIXA com a documentação necessária para realizar a consulta.
Documentação necessária para solicitar
Para dar andamento ao pedido, é preciso apresentar alguns documentos. A lista varia se o solicitante é o próprio titular ou um herdeiro.
Para o titular:
- Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, etc.).
Para o beneficiário legal de titular falecido:
Além do documento de identificação próprio, é preciso apresentar um dos seguintes comprovantes de vínculo:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social, com a lista de dependentes habilitados à pensão por morte.
- Declaração de dependentes habilitados emitida pelo órgão pagador do benefício.
- Autorização judicial (alvará) ou Declaração de Únicos Herdeiros feita em cartório, junto a uma autorização de saque assinada por todos os sucessores.
Onde fazer a solicitação do pagamento
Após confirmar a existência de saldo, a solicitação do ressarcimento pode ser feita por dois canais:
- Pelo aplicativo FGTS.
- Em qualquer agência da CAIXA.
Processo de pagamento: como e quando o dinheiro é recebido?
O pagamento dos valores é realizado exclusivamente pela CAIXA Econômica Federal, por meio de crédito em conta.
O valor será depositado em uma conta CAIXA de titularidade do beneficiário. As opções são:
- Crédito em conta corrente ou poupança já existente.
- Crédito em Conta Poupança Social Digital, que é aberta automaticamente pela CAIXA sem custos para o beneficiário. A movimentação desta conta é feita pelo aplicativo CAIXA Tem.
Calendário de pagamento para 2026
O crédito em conta ocorre no mês seguinte à data da solicitação, desde que o pedido seja aprovado. As datas seguem um calendário específico ao longo do ano. Confira:
- Solicitações até 31/12/2025: Receberam em 26/01/2026
- Solicitações até 31/01/2026: Recebimento em 25/02/2026
- Solicitações até 28/02/2026: Recebimento em 25/03/2026
- Solicitações até 31/03/2026: Recebimento em 27/04/2026
- Solicitações até 30/04/2026: Recebimento em 25/05/2026
- Solicitações até 31/05/2026: Recebimento em 25/06/2026
- Solicitações até 30/06/2026: Recebimento em 27/07/2026
- Solicitações até 31/07/2026: Recebimento em 25/08/2026
- Solicitações até 31/08/2026: Recebimento em 25/09/2026
- Solicitações até 30/09/2026: Recebimento em 26/10/2026
- Solicitações até 31/10/2026: Recebimento em 25/11/2026
- Solicitações até 30/11/2026: Recebimento em 28/12/2026
- Solicitações até 31/12/2026: Recebimento em janeiro de 2027
Verificar se você ou um familiar se enquadra nos requisitos é um passo importante para não deixar de receber um direito adquirido. O procedimento é claro e os canais de atendimento estão disponíveis para consulta e solicitação.
Para mais informações, continue acessando o portal do Pensar Cursos.
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