Trabalhadores de três municípios brasileiros receberam uma notícia que pode aliviar o orçamento familiar após situações de emergência. Os CPFs de finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 ganharam o direito ao saque de R$ 6.220 desde que atendam às regras.
O processo acontece de forma 100% digital, sem necessidade de comparecimento presencial a agências bancárias, facilitando o acesso ao benefício da CAIXA. As cidades contempladas nesta liberação incluem São José dos Pinhais (PR), Dom Bosco (MG) e Ibirataia (BA), todas afetadas por tempestades e chuvas intensas nos últimos meses.
O que é o saque do FGTS por calamidade pública
O saque do FGTS por calamidade pública representa uma das modalidades de retirada extraordinária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Essa opção permite que trabalhadores residentes em áreas atingidas por desastres naturais acessem seus recursos depositados pelo empregador ao longo do vínculo empregatício.
A legislação brasileira prevê essa possibilidade como forma de amparo financeiro a famílias que enfrentam situações de emergência causadas por eventos climáticos extremos. Enchentes, deslizamentos, vendavais e outros fenômenos que motivam decretos de calamidade pública habilitam os moradores afetados a solicitar a liberação dos valores.
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Quais municípios estão habilitados em 2026
A CAIXA habilitou três novos municípios para o saque FGTS por calamidade em fevereiro de 2026. Cada cidade possui prazo específico para solicitação, determinado conforme a data do decreto municipal de emergência.
São José dos Pinhais – Paraná
Moradores da cidade paranaense podem realizar o saque até o dia 26 de abril de 2026. A liberação ocorreu devido às tempestades que atingiram a região, causando danos significativos em diversas localidades do município.
Dom Bosco – Minas Gerais
Trabalhadores residentes em Dom Bosco têm até 05 de maio de 2026 para solicitar o benefício. As tempestades que motivaram o decreto de calamidade afetaram a infraestrutura local e residências na área identificada pela Defesa Civil.
Ibirataia – Bahia
O município baiano também registrou chuvas intensas que habilitaram os moradores ao saque emergencial. O prazo para solicitação em Ibirataia se estende até 05 de maio de 2026.

Quem tem direito ao saque de R$ 6.220
O acesso ao benefício da CAIXA em 2026 por calamidade exige o cumprimento de requisitos específicos estabelecidos pela legislação do FGTS. Nem todos os trabalhadores das cidades habilitadas conseguirão realizar a retirada automaticamente.
O primeiro critério envolve a existência de saldo na conta do FGTS. Trabalhadores sem depósitos acumulados ou com contas zeradas não terão valores disponíveis para saque, independentemente de residirem nas áreas afetadas.
Além disso, o trabalhador não pode ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. Essa regra impede retiradas consecutivas por calamidade dentro do intervalo de um ano, garantindo que o benefício atenda situações distintas.
Por fim, o endereço de residência precisa constar na relação de locais identificados pela Defesa Civil do município. A CAIXA cruza as informações declaradas com os cadastros oficiais do Governo Federal para validar a elegibilidade do solicitante.
Qual o valor máximo disponível para retirada
O teto estabelecido para o saque por calamidade pública corresponde a até R$ 6.220,00 por conta vinculada. Esse limite considera cada contrato de trabalho registrado no histórico do FGTS do trabalhador.
Importante ressaltar que o valor da retirada fica limitado ao saldo disponível na conta. Se o trabalhador possui R$ 3.000,00 depositados, por exemplo, poderá sacar apenas essa quantia, mesmo que o teto seja superior.
Trabalhadores com múltiplas contas vinculadas a diferentes empregadores podem solicitar o saque em cada uma delas, respeitando sempre o limite de R$ 6.220,00 por conta. A análise acontece individualmente para cada vínculo empregatício registrado no sistema.
Documentos necessários para solicitar o valor online
A solicitação digital exige o envio de documentos que comprovem tanto a identidade do trabalhador quanto sua residência na área afetada pelo desastre. A CAIXA estabeleceu uma lista específica de documentos aceitos para cada finalidade.
Documento de identidade
O sistema aceita RG, CNH ou passaporte como documentos válidos para identificação. O trabalhador deve fotografar frente e verso do documento escolhido, garantindo que todas as informações estejam legíveis na imagem.
Complementarmente, o aplicativo solicita uma selfie segurando o documento de identidade de forma visível.
Comprovante de residência
O comprovante deve estar em nome do trabalhador e ter sido emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade no município. Documentos aceitos incluem contas de luz, água, telefone, gás, faturas de internet, TV por assinatura e cartão de crédito.
Para quem não possui comprovante próprio, a CAIXA aceita outras alternativas:
- Declaração do município atestando residência na área afetada.
- Declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço com CEP.
- Quando o comprovante de residência estiver no nome do seu cônjuge ou companheiro, você precisa levar a certidão de casamento ou a escritura de união estável.
As informações declaradas passam por verificação nos cadastros oficiais do Governo Federal, assegurando a veracidade dos dados fornecidos pelo solicitante.
Como solicitar o saque pelo aplicativo FGTS
O processo de solicitação acontece integralmente pelo Aplicativo FGTS, disponível gratuitamente para sistemas Android e iOS. O trabalhador não precisa comparecer a nenhuma agência da CAIXA para requerer ou receber os valores.
Confira o passo a passo completo para solicitar o benefício:
- Baixe o aplicativo FGTS na loja de aplicativos do seu celular e realize o cadastro com suas informações pessoais;
- Na tela inicial, acesse “Solicitar seu saque 100% digital” ou navegue pelo menu inferior até “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
- Escolha a opção “Calamidade pública” entre as modalidades disponíveis;
- Informe o nome do município e selecione-o na lista de cidades habilitadas;
- Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
- Envie a foto do documento de identidade (frente e verso);
- Faça upload do comprovante de residência válido;
- Selecione a conta bancária para recebimento dos valores;
- Revise os dados e confirme o envio da solicitação.
O trabalhador pode indicar conta da própria CAIXA, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem, ou conta de qualquer outra instituição financeira. A transferência dos valores acontece sem cobrança de taxas ou custos adicionais. Saiba mais sobre o FGTS no vídeo a seguir:
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Perguntas frequentes
- O saque por calamidade afeta minha adesão ao saque-aniversário? Não. O saque por calamidade pública funciona como modalidade independente das demais. Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário continuam recebendo normalmente sua parcela anual.
- Posso solicitar o saque se moro de aluguel e o comprovante está em nome do proprietário? Nesse caso, o trabalhador deve utilizar a declaração própria contendo seus dados pessoais e o endereço completo. A CAIXA verificará as informações nos cadastros do Governo Federal para validar a residência declarada.
- Posso fazer a solicitação para outra pessoa da minha família? Não. Cada trabalhador deve realizar sua própria solicitação utilizando seu CPF e documentos pessoais. O processo exige selfie com documento de identidade justamente para garantir que o titular da conta está fazendo o pedido.

















