Uma notícia vem tirando o sono de milhares de brasileiros que alugam imóveis por temporada em plataformas como Airbnb e Booking. A informação de que todos os proprietários passarão a pagar um novo imposto imediato sobre o aluguel em 2026 se espalhou rapidamente pelas redes sociais. Mas será verdade? A Receita Federal se pronunciou oficialmente e classificou a informação como falsa.
Segundo o órgão, as novas regras tributárias da Lei Complementar nº 214/2025 não atingem a maioria dos pequenos proprietários. Na prática, apenas quem possui mais de 3 imóveis alugados e fatura acima de R$ 240 mil por ano com locações será enquadrado como contribuinte do IBS/CBS. Quem não se encaixar nesses critérios continuará pagando apenas o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A confusão surgiu após a regulamentação da Reforma Tributária, que equiparou o aluguel por temporada (contratos de até 90 dias) a serviços de hotelaria. Entretanto, essa equiparação só vale para quem se torna contribuinte do regime regular dos novos tributos.
O que diz a Receita Federal sobre o imposto no aluguel por temporada
A Receita Federal emitiu nota oficial desmentindo as informações que circulam na internet. De acordo com o órgão, a afirmação de que todo proprietário pagará novo imposto em 2026 é fake news.
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A regulamentação decorre da Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), no modelo de IVA dual. Não existe uma “LC 227/2025” tratando especificamente de aluguéis, como algumas notícias falsas mencionaram.
Quem precisa pagar o novo tributo
Para se tornar contribuinte do IBS/CBS, a pessoa física precisa atender dois requisitos cumulativos:
- Possuir mais de 3 imóveis alugados
- Ter receita anual de aluguel superior a R$ 240 mil
Quem não atinge esses limites permanece apenas no IRPF, sem qualquer mudança na tributação.
Como funciona a tributação do aluguel por temporada em 2026
O ano de 2026 marca o início da transição do novo sistema tributário. A cobrança efetiva e plena será escalonada entre 2027 e 2033, conforme cronograma definido na Reforma Tributária.
Reduções previstas na carga tributária
A reforma não representa apenas aumento de impostos. Pelo contrário, traz mecanismos de redução:
- Isenção total para aluguéis de até R$ 600
- Redução de 70% na base de cálculo para aluguéis residenciais tradicionais
- Redutor social de R$ 600 por unidade residencial
O aluguel residencial tradicional terá alíquota efetiva estimada em 8% de IBS/CBS. No caso do aluguel por temporada equiparado à hotelaria, o benefício é menor, mas a carga não chega aos 44% divulgados em algumas notícias.
Quem paga e quem não paga o novo imposto sobre aluguel
A tabela abaixo esclarece as situações práticas:
Pessoa física com até 3 imóveis ou renda anual abaixo de R$ 240 mil: Não paga IBS/CBS. Continua apenas no IRPF.
Pessoa física com mais de 3 imóveis e renda acima de R$ 240 mil: Paga IBS/CBS, mas com benefícios. A cobrança incide apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, com alíquota reduzida e possibilidade de abater custos como manutenção e reforma.
Pessoa jurídica com aluguel de até R$ 600: Isenção total.
Pessoa jurídica com aluguel acima de R$ 600: Paga apenas sobre o valor excedente, com 70% de desconto na alíquota.

Vantagens da Reforma Tributária para o mercado de aluguel
Diferente do que muitos pensam, a Reforma Tributária trouxe ajustes favoráveis ao contribuinte. A LC 227/2025 alterou regras para diminuir as hipóteses de enquadramento como contribuinte na locação por temporada.
Benefícios para pequenos proprietários
As novas exigências reduzem o risco de tributação indevida. O limite de R$ 240 mil por ano será atualizado anualmente pelo IPCA, protegendo o contribuinte contra a inflação.
Além disso, inquilinos de baixa renda podem receber cashback (devolução de parte dos impostos pagos), o que beneficia indiretamente os proprietários ao manter a demanda aquecida.
Cronograma de transição da nova tributação
O processo de mudança será gradual:
- 2026: Início dos ajustes e da transição (alíquotas simbólicas)
- 2027: Começo da cobrança efetiva do IBS/CBS
- 2028-2032: Aumento progressivo das alíquotas
- 2033: Implementação plena do novo sistema
Durante esse período, os tributos anteriores (PIS/Cofins) serão gradualmente extintos enquanto o CBS assume seu lugar.
O que fazer se você aluga imóvel por temporada
Proprietários que atuam com aluguel por temporada devem ficar atentos às regras para evitar tributação desnecessária. Algumas recomendações:
Primeiro, verifique se você se enquadra como contribuinte do IBS/CBS. Se possui até 3 imóveis e fatura menos de R$ 240 mil anuais com aluguéis, nada muda para você.
Segundo, mantenha registros organizados de receitas e despesas. Custos com manutenção, reforma e administração podem ser abatidos por quem se torna contribuinte.
Terceiro, consulte um contador ou especialista tributário para avaliar cenários. Em alguns casos, pode ser vantajoso constituir pessoa jurídica para aproveitar benefícios específicos.
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