Fevereiro está chegando e uma dúvida comum para muitos trabalhadores é: o carnaval é feriado? Com o carnaval 2026 marcado para os dias 16 (segunda-feira), 17 (terça-feira) e 18 (quarta-feira de cinzas), planejar a folia ou o descanso exige entender as regras. A resposta não é tão simples, pois varia em todo o Brasil.
Apesar de ser a festa mais popular do país, o carnaval não é um feriado nacional. Oficialmente, as datas são consideradas ponto facultativo na maior parte do território. Isso significa que a decisão de conceder a folga aos funcionários fica a critério de cada empresa e órgão público.
Contudo, existem exceções importantes. Alguns estados e municípios possuem legislação própria que transforma a data em feriado local. É fundamental verificar a regra específica da sua cidade para saber se terá direito à folga nesses dias ou como será a compensação caso precise trabalhar. Saiba mais!
O que significa ponto facultativo?
O ponto facultativo é um decreto governamental que dispensa a obrigatoriedade do serviço em repartições públicas em dias úteis, sem prejuízo da remuneração dos servidores. Geralmente, ocorre em datas próximas a feriados para criar pontes de descanso.
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Para o setor privado, a regra é diferente. O ponto facultativo não obriga as empresas a liberarem seus empregados. A decisão de conceder a folga é do empregador. Portanto, se não houver um acordo ou uma política interna, o dia de carnaval pode ser um dia de trabalho normal.

Imagem: Antônio Cruz/Agência Brasil
Feriado de carnaval: As exceções regionais
A principal exceção à regra do ponto facultativo está nas leis estaduais e municipais. O estado do Rio de Janeiro, por exemplo, estabeleceu por meio da Lei nº 5.243/2008 que a terça-feira de carnaval é feriado oficial em todos os seus municípios.
Nesses locais onde a data é feriado por lei, o trabalhador que for convocado para o serviço tem direitos específicos. Segundo especialistas da área trabalhista, a empresa deve pagar o dia trabalhado em dobro ou oferecer uma folga compensatória em outra data.
Acordos e compensação de horas
Muitas empresas que optam por liberar seus funcionários no carnaval fazem acordos de compensação. Essa negociação é prevista em lei e pode ser feita de duas formas principais:
- Compensação de horas: O funcionário folga nos dias de carnaval e repõe essas horas em outros dias, respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias.
- Banco de horas: As horas não trabalhadas são lançadas como débito no banco de horas do funcionário, que deverá compensá-las dentro do prazo estipulado no acordo individual ou coletivo da categoria.
É importante destacar que o empregador não pode realizar descontos no salário do funcionário pelas horas não trabalhadas, caso exista um acordo de compensação.
E se eu faltar ao trabalho sem justificativa?
Nos locais onde o carnaval não é feriado e a empresa decidiu pelo expediente normal, a ausência do trabalhador sem justificativa é considerada uma falta. Essa atitude pode acarretar diversas penalidades.
As consequências incluem o desconto do dia não trabalhado no salário, a perda do Descanso Semanal Remunerado (DSR) e possíveis impactos no cálculo das férias e em benefícios como a cesta básica. Além disso, a empresa pode aplicar sanções disciplinares, como advertências, suspensões e, em casos de reincidência, até demissão por justa causa.
Caso um funcionário apresente um atestado para não trabalhar e seja flagrado em blocos de rua ou festas, a situação pode ser configurada como ato de improbidade. Se comprovada a má-fé, a empresa pode aplicar a demissão por justa causa, conforme alertam advogados trabalhistas.
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Perguntas frequentes
1. Como funciona o ponto facultativo da Quarta-feira de Cinzas?
O ponto facultativo na Quarta-feira de Cinzas é válido apenas até as 14h para serviços públicos. No setor privado, a decisão de liberar os funcionários ou retomar o expediente mais cedo depende de cada empresa.
2. Estagiários e aprendizes têm direito à folga no carnaval?
As regras para estagiários e aprendizes costumam seguir a política da empresa concedente. Se a empresa dispensar seus funcionários, a dispensa geralmente se estende a eles, mas é importante confirmar com o setor de RH.
3. O que acontece se eu apresentar um atestado médico falso para folgar?
Apresentar um atestado médico falso é considerado uma falta grave (ato de improbidade). Se a fraude for descoberta e comprovada pela empresa, pode levar à demissão por justa causa, além de possíveis implicações legais.









