A partir de 29 de dezembro de 2025, milhões de brasileiros poderão finalmente acessar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam bloqueados. A liberação autorizada pelo governo federal beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contratos rescindidos entre 2020 e 2025. O montante total chega a aproximadamente R$ 7,8 bilhões, que serão depositados automaticamente pela Caixa Econômica Federal em duas etapas.
O que é o saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário representa uma alternativa oferecida aos trabalhadores desde 2019. Nessa modalidade, é possível retirar anualmente uma parcela do saldo disponível no fundo, sempre no mês do aniversário do titular. A quantia liberada varia conforme o total acumulado na conta, seguindo uma tabela progressiva estabelecida pela Caixa.
A principal diferença dessa opção está na troca: ao aderir, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Ele continua recebendo apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador. Caso queira retornar ao saque-rescisão tradicional, a mudança só terá efeito após dois anos da solicitação.
Por que esses valores estavam bloqueados
Quando um trabalhador no regime de saque-aniversário era demitido, o saldo da conta vinculada àquele emprego ficava retido. Essa situação gerou acúmulo de recursos indisponíveis para milhões de pessoas ao longo dos últimos anos. A medida provisória publicada em dezembro de 2025 veio para resolver esse impasse, permitindo o acesso a esses montantes.
Veja Também: 2000 Cursos GRÁTIS para você emitir seu Certificado
Quem tem direito ao saque liberado
Poderão acessar os valores todos os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contratos de trabalho suspensos ou encerrados no período de 1º de janeiro de 2020 até 23 de dezembro de 2025. É necessário que haja saldo disponível na conta vinculada ao contrato rescindido.
As seguintes situações de rescisão dão direito ao saque:
- Demissão sem justa causa
- Despedida indireta, culpa recíproca ou força maior
- Falência ou falecimento do empregador
- Término normal de contrato por prazo determinado (incluindo contratos temporários)
- Suspensão total do trabalho avulso
Casos especiais de rescisão
Trabalhadores que fizeram acordo de demissão com o empregador também terão acesso aos recursos, porém com uma particularidade: nessa situação, será possível sacar 80% do saldo disponível na conta vinculada.
Valores disponíveis para saque
A liberação acontecerá em duas etapas distintas, com cronogramas e limites específicos para cada fase. O escalonamento visa garantir organização no processo de pagamento e permitir que a Caixa processe os depósitos adequadamente.
Primeira etapa do pagamento
A partir de 29 de dezembro de 2025, a Caixa iniciará os depósitos da primeira parcela. Nessa fase, cada trabalhador poderá receber até R$ 1.800 por conta vinculada, sempre limitado ao saldo existente no contrato rescindido. Se o saldo total for inferior a esse valor, o trabalhador receberá apenas o montante disponível.
O banco estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões nesta primeira rodada de pagamentos, beneficiando a maior parte dos trabalhadores elegíveis.
Segunda etapa de liberação
A partir de 2 de fevereiro de 2026, começa a segunda fase, com pagamentos escalonados até 12 de fevereiro. Nesse momento, será depositado o saldo remanescente que ultrapassou o limite da primeira etapa. Outros R$ 3,9 bilhões serão liberados nessa segunda parcela.
Como será feito o pagamento do saque-aniversário do FGTS
Diferente de outras liberações do FGTS, esta não exige solicitação prévia, o dinheiro será creditado de forma automática para quem já possui conta cadastrada no aplicativo.
Segundo dados da Caixa, aproximadamente 87% dos beneficiários já possuem contas registradas no app e receberão os valores sem necessidade de deslocamento até agências. Para que o depósito automático funcione, o cadastro bancário precisava estar ativo até 18 de dezembro de 2025.
Exceções ao depósito automático
Duas situações específicas exigem procedimentos diferentes:
Bloqueio judicial por pensão alimentícia: Trabalhadores com bloqueio judicial precisarão apresentar documentação específica diretamente nas agências da Caixa para regularizar o saque.
Trabalhadores avulsos: Profissionais que atuam nessa categoria também deverão comparecer às agências com documentação apropriada para realizar o saque.
Onde e como sacar os valores
Para quem não informou uma conta bancária no aplicativo ou prefere realizar o saque presencialmente, a Caixa disponibiliza diversos canais de atendimento físico. A flexibilidade de opções facilita o acesso aos recursos, especialmente para pessoas que não utilizam serviços bancários digitais.
Canais físicos disponíveis
Os trabalhadores podem sacar o dinheiro nos seguintes locais:
- Agências bancárias da Caixa Econômica Federal
- Casas lotéricas credenciadas
- Terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos)
- Correspondentes Caixa Aqui
Formas de identificação para saque
O saque pode ser realizado utilizando o Cartão Cidadão juntamente com a senha cadastrada. Nos caixas eletrônicos da Caixa, há ainda a opção de saque por biometria ou apenas com a senha cidadão, sem necessidade do cartão físico.
Situações que impedem o saque
- Trabalhadores que contrataram empréstimos utilizando o saque-aniversário como garantia não poderão retirar os valores comprometidos com essa dívida. Os recursos permanecem bloqueados até a completa quitação do empréstimo. Apenas o saldo não vinculado ao empréstimo ficará disponível para saque.
- Valores com bloqueio judicial – por exemplo, relacionados a pensão alimentícia – continuam indisponíveis. Essas quantias só poderão ser acessadas mediante autorização do judiciário ou regularização da situação que originou o bloqueio.
Como consultar se tem direito e o valor a receber
Poderão acessar os valores trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido no período entre 2020 e 2025, desde que haja saldo na conta vinculada ao contrato. O trabalhador poderá verificar se tem direito ao saque e quanto irá receber pelos seguintes canais:
- Aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”
- Telefone 0800-726-0207, na opção “FGTS”
- Agências da Caixa
No extrato digital, os valores aparecem identificados com as siglas “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”, facilitando a localização da informação.
Continue no Pensar Cursos para saber mais sobre o saque-aniversário do FGTS.








