Um novo horizonte se abre para milhares de trabalhadoras: o saque para empregadas domésticas agora pode atingir o valor de R$ 2.057,59. Essa alteração representa um reconhecimento para aquelas que se dedicam aos cuidados domésticos, além de refletir uma mudança no cenário de valorização do trabalho e do poder de compra dentro de casa. Entenda o que mudou, quem pode se beneficiar e o impacto desse reajuste para a categoria.
O que é o saque empregada doméstica e quem tem direito?
O termo saque empregada doméstica faz referência ao recebimento do valor de piso salarial assegurado para a categoria, atualizado recentemente. Dentro desta nova realidade, as empregadas domésticas passam a receber, mensalmente, o valor de R$ 2.057,59. Isso vale tanto para quem já está registrada, quanto para novas contratações, desde que regularmente formalizadas.
O piso salarial é o menor valor que o empregador pode pagar aos trabalhadores, ficando acima do salário-mínimo nacional para determinadas funções e setores. Para as domésticas, esse novo valor garante melhores condições de remuneração e fortalece o reconhecimento do trabalho realizado.
Por que ocorreu esse reajuste e quais grupos são beneficiados?
A atualização no valor de saque acompanha uma política de valorização do trabalho regional. O reajuste de aproximadamente 35% em relação ao salário-mínimo nacional de R$ 1.518 foi instituído visando cobrir o aumento do custo de vida, alinhando o rendimento dos profissionais ao índice de preços ao consumidor.
Veja Também: 2000 Cursos GRÁTIS para você emitir seu Certificado
Além das empregadas domésticas, também foram abrangidos vendedores, profissionais de serviços administrativos, de manutenção e serviços diversos, mostrando que o benefício vai além de uma única categoria, atingindo boa parte do setor de serviços.
Entenda a lógica do piso regional e os impactos no cotidiano
O piso regional existe para adaptar o salário mínimo às variabilidades econômicas de cada estado ou região. Dessa forma, trabalhadores que atuam em locais com custo de vida mais elevado recebem um valor acima do mínimo nacional, corrigindo distorções históricas e promovendo maior equilíbrio social.
No Paraná, por exemplo, esse modelo segue estados como São Paulo e Santa Catarina, onde os pisos salariais são diferenciados e ajustados conforme a realidade local. Isso assegura que a remuneração enxergue as necessidades reais dos trabalhadores.
Importante: A Resolução CETER nº 574/2025 fixa os novos valores dos grupos dos pisos salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Como saber se você está recebendo o valor correto?
É fundamental que a empregada doméstica verifique no holerite ou recibo de pagamento mensal se o piso de R$ 2.057,59 está sendo respeitado. Caso haja dúvidas ou o empregador não esteja cumprindo o valor atualizado, a orientação é procurar auxílio em sindicatos, órgãos de defesa do trabalhador e consultar informações públicas oficiais.
O valor do piso deve ser pago integralmente, respeitando a carga horária padrão e podendo ser ajustado proporcionalmente em caso de jornada reduzida.

O aumento do piso impacta nas contribuições e direitos?
Sim. Com o piso mais alto, as contribuições para o INSS, FGTS e demais encargos trabalhistas também têm seus valores revistos. Isso resulta em maior segurança previdenciária para a doméstica, amplia a base de cálculo para aposentadoria e garante acesso a benefícios sociais superiores no futuro, como seguro-desemprego e auxílio-doença.
Como foi definida a nova faixa salarial das empregadas domésticas?
A definição do piso passou por análise do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda e é fundamentada em indicadores econômicos regionais, como o INPC, divulgado pelo IBGE, e o próprio reajuste do salário-mínimo nacional. O objetivo foi garantir que a remuneração acompanhasse a inflação e o real custo de vida dos trabalhadores residentes na região beneficiada.
O processo considerou sugestões de sindicatos patronais, laborais e instituições de apoio ao emprego, buscando um consenso para proteger o trabalhador sem prejudicar a sustentabilidade econômica dos empregadores domésticos.
O que esperar daqui para frente?
A tendência dos pisos regionais, como o novo valor de saque para as empregadas domésticas, é servir de referência para outros setores e estados. Ajustes futuros são avaliados ao longo do ano, de acordo com as movimentações econômicas e, eventualmente, mudanças no salário-mínimo nacional.
Essas atualizações beneficiam não apenas a categoria diretamente envolvida, mas contribuem para estimular o consumo e fortalecer pequenas economias locais, já que o dinheiro circula principalmente em comércio e serviços regionais.
Recomendações importantes para empregadas e empregadores
Empregadas devem acompanhar quaisquer alterações no piso salarial e manter atualizados os seus dados junto à Previdência e ao FGTS, garantindo que os direitos estejam sempre protegidos. Já os empregadores precisam se adequar à nova regulamentação para evitar passivos trabalhistas e demonstrar respeito à legislação e à dignidade do trabalhador doméstico.
Vale reforçar que todo reajuste salarial deve ser registrado corretamente na carteira de trabalho e comunicado formalmente para garantir transparência na relação de trabalho.
Gostou de saber dessa notícia? Continue acompanhando o Pensar Cursos para mais novidades como essa.
Perguntas Frequentes
- O saque de R$ 2.057,59 é obrigatório para toda empregada doméstica registrada? Sim, o valor corresponde ao novo piso e deve ser respeitado para todas as trabalhadoras com vínculo formal.
- Há possibilidade de reajuste no valor durante 2025? Em caso de alteração no salário-mínimo nacional, o Conselho Estadual poderá deliberar novos valores para o piso.
- O pagamento proporcional se aplica a quem trabalha meio período? Sim, o valor deve ser ajustado conforme carga horária proporcional.
- Qual a base legal para o reajuste do piso? O reajuste tem base em resoluções estaduais, observando a Lei nº 21.350/2023 e critérios do INPC.
- O aumento beneficia apenas empregadas domésticas? Não, abrange também vendedores, trabalhadores de serviços administrativos e de manutenção.









