Você optou pelo saque-aniversário e foi demitido nos últimos anos? Uma nova medida do governo federal pode significar a liberação do saldo do seu FGTS que estava retido. Publicada por meio de Medida Provisória (MP) na terça-feira (23), a nova regra autoriza o saque de valores para milhões de trabalhadores que aderiram à modalidade e tiveram o contrato de trabalho encerrado.
A decisão visa corrigir uma distorção da lei original, que impedia o trabalhador de acessar o saldo integral de sua conta em caso de demissão sem justa causa. Saiba mais!
Como funciona a nova Medida Provisória do FGTS?
A Medida Provisória nº 1.331/2025 estabelece que os trabalhadores que aderiram à modalidade saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, terão direito a sacar o saldo remanescente em suas contas do FGTS.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a iniciativa beneficiará cerca de 14,1 milhões de trabalhadores, com um montante total liberado de aproximadamente R$ 7,8 bilhões. A ação é vista como uma forma de amparar financeiramente aqueles que ficaram impossibilitados de acessar seus próprios recursos em um momento de necessidade.
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“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou o ministro do MTE, Luiz Marinho.
Calendário e etapas de pagamento: Como vai funcionar?
O pagamento do saldo retido será realizado pela Caixa Econômica Federal em duas fases distintas, garantindo uma distribuição organizada dos recursos. Não é necessário que o trabalhador faça qualquer solicitação; o processo será, na maioria dos casos, automático.
Primeira parcela
A primeira etapa será paga até 30 de dezembro. Nesta fase, serão liberados valores de até R$ 1.800,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Cerca de R$ 3,9 bilhões serão pagos nesta primeira fase.
Segunda parcela
A segunda etapa ocorrerá a partir de 2 de fevereiro de 2026, com pagamentos escalonados até o dia 12 de fevereiro de 2026. Nesta fase, será liberado o saldo remanescente das contas, totalizando os R$ 3,9 bilhões restantes. O calendário detalhado será divulgado pela Caixa.
Quem tem direito ao saque do saldo retido?

Imagem: Pensar Cursos
Para ter direito à liberação dos valores, o trabalhador precisa atender a critérios específicos. É fundamental verificar se a sua situação se enquadra nas regras definidas pela MP. Os requisitos são:
- Ter optado pela modalidade Saque-Aniversário do FGTS.
- Ter tido o contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 01 de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
- Possuir saldo disponível na conta do FGTS referente ao contrato encerrado.
A liberação se aplica a diversas modalidades de rescisão, como:
- Despedida sem justa causa.
- Rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior.
- Extinção do contrato por falência do empregador.
- Fim de contrato por prazo determinado.
- Suspensão do trabalho avulso.
No caso de rescisão por acordo, o trabalhador terá direito a sacar 80% do saldo disponível.
Como consultar e receber os valores liberados?
A Caixa priorizará a comodidade do trabalhador. A grande maioria dos pagamentos (cerca de 87%) será creditada automaticamente na conta bancária previamente cadastrada no aplicativo FGTS. Para quem cadastrou a conta até 18 de dezembro, o processo será direto.
Trabalhadores sem conta cadastrada poderão sacar os valores nos canais físicos:
- Casas Lotéricas
- Terminais de autoatendimento (com Cartão Cidadão ou biometria)
- Correspondentes Caixa Aqui
- Agências da Caixa
Para consultar o direito e o valor a ser recebido, o trabalhador pode usar o App FGTS, na opção “Informações Úteis”, ou ligar para o telefone 0800 726 0207.
Situações de bloqueio: Empréstimos e pensão alimentícia
É importante destacar que nem todo o saldo poderá estar disponível. Valores que foram utilizados como garantia para a antecipação do saque-aniversário junto a instituições financeiras permanecerão bloqueados. Da mesma forma, saldos com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia, não poderão ser sacados.
O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que alguns trabalhadores podem ter todo o saldo comprometido com essas operações, não possuindo valores disponíveis para este saque extraordinário.
Para mais informações, não deixe de acompanhar o portal do Pensar Cursos.
Perguntas frequentes
1. E se eu já tiver antecipado meu saque-aniversário como empréstimo?
Se o seu saldo do FGTS foi usado como garantia de um empréstimo, esse valor continuará bloqueado pela instituição financeira e não poderá ser sacado através desta MP.
2. Quando receberei o valor total do meu saldo?
O pagamento será dividido. A primeira parcela, de até R$ 1.800, será paga até 30 de dezembro. O valor restante será pago em fevereiro de 2026.
3. Como posso saber o valor exato que irei receber?
Você pode consultar o extrato de suas contas no aplicativo FGTS. Os valores liberados serão identificados pelos lançamentos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
4. Posso voltar para a modalidade Saque-Rescisão?
Sim, é possível solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão a qualquer momento. No entanto, a mudança só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.







