O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) virou tema de muitas discussões entre trabalhadores com carteira assinada que tiveram o contrato encerrado nos últimos anos.
Agora, com as recentes mudanças anunciadas pelo governo federal, milhões de pessoas poderão acessar valores que ficaram retidos desde 2020, mudando a dinâmica de uso desse benefício.
Será que todos que foram demitidos podem sacar? Quais são essas novas regras e quem realmente vai receber? Veja tudo neste conteúdo objetivo e atualizado.
Entenda o que mudou no saque-aniversário do FGTS em 2025
A Medida Provisória 1.331/2025 trouxe novidades quanto ao saque-aniversário do FGTS. Quem optou pela modalidade e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 poderá sacar o saldo retido do fundo.
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Antes, esses trabalhadores só podiam receber a multa rescisória, enquanto o restante do valor ficava bloqueado. Agora, a liberação é feita de forma escalonada, beneficiando cerca de 14,1 milhões de pessoas com mais de R$ 7,8 bilhões em recursos.
Quem tem direito ao saque extra do FGTS?
As novas regras abrangem trabalhadores que se enquadram em pelo menos um dos requisitos abaixo:
- Optou pelo saque-aniversário do FGTS até o momento do fim do contrato.
- Foi demitido sem justa causa, dispensado de forma indireta, por culpa recíproca ou por força maior.
- Teve contrato encerrado por falência do empregador, falecimento do empregador individual, nulidade do contrato ou extinção normal do contrato a termo (incluindo temporários).
- Trabalho avulso suspenso totalmente no período citado.
Em casos de rescisão por acordo entre empregador e empregado, é permitido sacar 80% do saldo disponível.
Como será feito o pagamento dos valores liberados?
Segundo a Caixa Econômica Federal, o pagamento ocorrerá em duas etapas:
- Primeira etapa: A partir de 29 de dezembro de 2025, até R$ 1.800 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. O valor cai diretamente na conta bancária cadastrada no app FGTS em nome do trabalhador.
- Segunda etapa: O valor restante será liberado de forma escalonada entre 2 e 12 de fevereiro de 2026.
Quem não cadastrou a conta pode procurar casas lotéricas, terminais de autoatendimento ou agências da Caixa durante a vigência da medida provisória. Saques dependem do uso do cartão cidadão e senha específica.
Quem não pode sacar o FGTS mesmo com as novas regras?
Os valores do saque-aniversário do FGTS seguem bloqueados nos seguintes casos:
- Trabalhadores com saldo bloqueado por decisão judicial (como pensão alimentícia).
- Aqueles que usaram o FGTS como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário.
- Valores utilizados para outras garantias reguladas.
Após o fim da vigência da medida, saques presenciais não serão mais permitidos.
Calendário de saque para trabalhadores: datas e prazos oficiais
Para organizar o fluxo, a Caixa divulgou um calendário claro:
- Saldos liberados até R$1.800: de 29 de dezembro de 2025 em diante.
- Restante liberado a partir de 2 de fevereiro de 2026.
Os valores ficarão disponíveis para saque enquanto a medida provisória estiver ativa, ou seja, 60 dias contados da publicação, prorrogáveis por mais 60 dias enquanto o Congresso avalia a MP.
Como consultar o saldo disponível para saque?
A consulta é simples e pode ser feita das seguintes formas:
- Pelo aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”.
- Pelo telefone 0800 726 0207, opção “FGTS”.
- Em qualquer agência da Caixa Econômica.
No app FGTS, basta buscar lançamentos com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A” para identificar o valor liberado.

Regras importantes para trabalhadores já recontratados
Mesmo quem já encontrou novo emprego após a demissão poderá sacar o saldo do antigo vínculo, desde que a rescisão do contrato anterior tenha ocorrido dentro do período de vigência do saque-aniversário.
O que muda para quem voltou ao saque-rescisão?
Se o trabalhador migrou de volta para o saque-rescisão, a medida provisória também o inclui, desde que a rescisão do contrato anterior tenha ocorrido quando ainda estava na modalidade do saque-aniversário.
Impacto financeiro: quanto será pago aos trabalhadores?
O governo estima liberar cerca de R$ 7,8 bilhões para até 14,1 milhões de trabalhadores. Só na primeira etapa, metade do valor (R$ 3,9 bilhões) será disponibilizada. A iniciativa visa, entre outros objetivos, corrigir o que é considerado uma injustiça, por impedir que pessoas demitidas tivessem acesso total ao fundo.
Perguntas Frequentes
- O que é o saque-aniversário do FGTS?
Permite ao trabalhador sacar parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. - Quem foi demitido pode sacar o saldo integral?
Com as novas regras, será possível movimentar o saldo retido, desde que a demissão tenha ocorrido entre 2020 e 2025 e a opção pelo saque-aniversário estivesse ativa. - Como saber se tenho direito ao saque?
A consulta pode ser feita no aplicativo FGTS, por telefone ou presencialmente em uma agência da Caixa. - Como recebo o pagamento?
O crédito é feito automaticamente na conta cadastrada no app FGTS. Caso não tenha conta, é possível sacar em lotéricas ou agências. - Existe um limite de valor para saque?
Sim. Até R$1.800 poderão ser sacados em 2025; o restante fica para 2026. - E se o saldo estiver bloqueado?
Valores bloqueados por decisão judicial ou usados como garantia de empréstimo não podem ser sacados. - A regra vale para contratos por tempo determinado?
Sim. Trabalhadores temporários e avulsos também estão incluídos, desde que atendam os critérios de data e modalidade. - Posso indicar uma nova conta para receber o FGTS?
Sim, pelo aplicativo FGTS, é possível alterar ou cadastrar uma nova conta para crédito.
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