As comemorações de fim de ano, como Natal e Ano Novo, são aguardadas por muitos que desejam aproveitar o período para descansar, celebrar em família ou, até mesmo, repensar planos para o futuro. Porém, nem todos têm a certeza sobre seus direitos trabalhistas nessas datas. Saber o que é folga, ponto facultativo ou escala de trabalho faz toda a diferença para não ser pego de surpresa e garantir seus direitos.
O que significa cada termo: folga, ponto facultativo e escala?
Folga é o direito do trabalhador de não comparecer ao serviço sem descontos em folha, garantido em determinados dias pela legislação. Já o ponto facultativo é quando o empregador, especialmente órgãos públicos, decide ou não liberar os funcionários — geralmente, sem prejuízo na remuneração para servidores públicos. Na iniciativa privada, essa liberação não é obrigatória. Escala é o modelo de organização do trabalho em que diferentes funcionários são designados para cobrir horários e turnos, sendo comum em áreas consideradas essenciais.
Calendário de trabalho no fim de ano: o que diz a lei?
No fim de 2025, o calendário confirma: 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal) são feriados nacionais. Em ambos, empresas de setores essenciais podem manter o funcionamento mediante pagamento diferenciado ou compensação. Já as vésperas, 24 e 31 de dezembro, são pontos facultativos a partir das 13h — e valem, principalmente, para o serviço público.
Como ficam os funcionários públicos?
Para servidores públicos, ponto facultativo permite a liberação sem prejuízo salarial, mas depende de decisão dos órgãos. Assim, instituições podem manter expediente até as 13h, liberando funcionários no período da tarde das vésperas.
Como funciona para trabalhadores do setor privado?
No setor privado, as empresas não são obrigadas a conceder folga nos pontos facultativos. A decisão fica a critério do empregador. Nos feriados, quem atua em atividades essenciais precisa receber pagamento em dobro ou folga compensatória, desde que previsto em acordo coletivo.

Direitos de quem trabalha no Natal e Ano Novo
Empregados escalados para atuar em feriados como Natal e Ano Novo têm garantias. A legislação assegura o pagamento em dobro das horas ou a concessão de folga compensatória. Essa compensação é negociada entre empresas e sindicatos, normalmente definida em convenção coletiva. Na ausência de acordo, o pagamento em dobro se torna obrigatório.
Vale para todos os tipos de contrato?
Sim, tanto empregados fixos quanto temporários têm direitos garantidos, mas os temporários devem conferir se o contrato ou acordo coletivo traz particularidades. No regime intermitente, detalhes sobre remuneração em feriados precisam constar no contrato — inclusive quanto ao valor da hora acrescida dos adicionais cabíveis.
O que acontece se o empregado faltar ao trabalho no feriado?
Se convocado para trabalhar em um feriado e faltar sem justificativa, o trabalhador pode ter a ausência tratada como insubordinação. Isto pode levar a advertências e, em casos de reiteradas faltas, demissão por justa causa. Em faltas isoladas, normalmente há desconto do dia não trabalhado e outras sanções administrativas de acordo com as normas internas da empresa.
Diferença de tratamento entre setores público e privado
No setor público, todos os servidores são contemplados pelo ponto facultativo nas vésperas e não têm desconto salarial. Já no setor privado, as empresas decidem se liberam ou não seus funcionários, e a compensação só é obrigatória no feriado.
Situações comuns durante o fim de ano
- Profissionais em hospitais, segurança e comunicação costumam ser escalados mesmo em datas festivas.
- Revezamentos e escalas são ajustados para garantir descanso a todos, dentro do possível.
- Negociação prévia pode prever trocas entre colegas para favorecer quem deseja estar de folga nessas datas.
Resumo das datas importantes no fim de 2025
- 24/12 (Véspera de Natal): ponto facultativo a partir das 13h
- 25/12 (Natal): feriado nacional
- 31/12 (Véspera de Ano Novo): ponto facultativo a partir das 13h
- 01/01 (Dia da Confraternização Universal): feriado nacional
Conhecer as regras sobre folgas, pontos facultativos e escalas protege não apenas os seus direitos, mas ajuda a planejar melhor o período das festas, conciliando trabalho e vida pessoal.
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Perguntas Frequentes
- O que é ponto facultativo?
Ponto facultativo é a liberação do expediente, geralmente em órgãos públicos, sem desconto salarial, mas não obrigatório para empresas privadas. - Trabalhei no Natal e Ano Novo, tenho direito a pagamento em dobro?
Sim, nos feriados nacionais, o trabalhador tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a legislação e acordos coletivos. - Quem define a escala de trabalho nas festas de fim de ano?
A escala é definida pela empresa ou órgão, devendo respeitar acordos coletivos e legislações vigentes, principalmente para atividades essenciais. - No setor privado, o ponto facultativo é obrigatório?
Não. No setor privado, a liberação nos pontos facultativos fica a critério do empregador. - O que acontece se eu faltar sem justificativa em feriado que fui escalado?
A ausência pode ser considerada insubordinação, passível de advertência e, em caso de reincidência, demissão por justa causa. - Empregados temporários possuem os mesmos direitos?
Sim, mas é importante verificar se há condições específicas no contrato ou no acordo coletivo.













