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Home Direitos do Trabalhador

Folga, ponto facultativo ou escala? Entenda seus direitos no Natal e Réveillon!

Saiba como funciona o expediente e a remuneração do trabalhador nas festas de dezembro e janeiro.

Giovanna Costa por Giovanna Costa
25 de dezembro de 2025, 09:29h
em Direitos do Trabalhador
Pessoas de diferentes idades esperando e entrando em ônibus público em ambiente urbano

Direitos e deveres dos trabalhadores em feriados e pontos facultativos no fim de 2025. Imagem: Pensar Cursos.

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As comemorações de fim de ano, como Natal e Ano Novo, são aguardadas por muitos que desejam aproveitar o período para descansar, celebrar em família ou, até mesmo, repensar planos para o futuro. Porém, nem todos têm a certeza sobre seus direitos trabalhistas nessas datas. Saber o que é folga, ponto facultativo ou escala de trabalho faz toda a diferença para não ser pego de surpresa e garantir seus direitos.

O que significa cada termo: folga, ponto facultativo e escala?

Folga é o direito do trabalhador de não comparecer ao serviço sem descontos em folha, garantido em determinados dias pela legislação. Já o ponto facultativo é quando o empregador, especialmente órgãos públicos, decide ou não liberar os funcionários — geralmente, sem prejuízo na remuneração para servidores públicos. Na iniciativa privada, essa liberação não é obrigatória. Escala é o modelo de organização do trabalho em que diferentes funcionários são designados para cobrir horários e turnos, sendo comum em áreas consideradas essenciais.

Calendário de trabalho no fim de ano: o que diz a lei?

No fim de 2025, o calendário confirma: 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal) são feriados nacionais. Em ambos, empresas de setores essenciais podem manter o funcionamento mediante pagamento diferenciado ou compensação. Já as vésperas, 24 e 31 de dezembro, são pontos facultativos a partir das 13h — e valem, principalmente, para o serviço público.

Como ficam os funcionários públicos?

Para servidores públicos, ponto facultativo permite a liberação sem prejuízo salarial, mas depende de decisão dos órgãos. Assim, instituições podem manter expediente até as 13h, liberando funcionários no período da tarde das vésperas.

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Como funciona para trabalhadores do setor privado?

No setor privado, as empresas não são obrigadas a conceder folga nos pontos facultativos. A decisão fica a critério do empregador. Nos feriados, quem atua em atividades essenciais precisa receber pagamento em dobro ou folga compensatória, desde que previsto em acordo coletivo.

Mulheres e homem operando máquinas em linha de montagem na indústria, vestindo coletes azuis e roupas casuais
No setor privado, as empresas não são obrigadas a conceder folga nos pontos facultativos. Imagem: Agência Brasil.

Direitos de quem trabalha no Natal e Ano Novo

Empregados escalados para atuar em feriados como Natal e Ano Novo têm garantias. A legislação assegura o pagamento em dobro das horas ou a concessão de folga compensatória. Essa compensação é negociada entre empresas e sindicatos, normalmente definida em convenção coletiva. Na ausência de acordo, o pagamento em dobro se torna obrigatório.

Vale para todos os tipos de contrato?

Sim, tanto empregados fixos quanto temporários têm direitos garantidos, mas os temporários devem conferir se o contrato ou acordo coletivo traz particularidades. No regime intermitente, detalhes sobre remuneração em feriados precisam constar no contrato — inclusive quanto ao valor da hora acrescida dos adicionais cabíveis.

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O que acontece se o empregado faltar ao trabalho no feriado?

Se convocado para trabalhar em um feriado e faltar sem justificativa, o trabalhador pode ter a ausência tratada como insubordinação. Isto pode levar a advertências e, em casos de reiteradas faltas, demissão por justa causa. Em faltas isoladas, normalmente há desconto do dia não trabalhado e outras sanções administrativas de acordo com as normas internas da empresa.

Diferença de tratamento entre setores público e privado

No setor público, todos os servidores são contemplados pelo ponto facultativo nas vésperas e não têm desconto salarial. Já no setor privado, as empresas decidem se liberam ou não seus funcionários, e a compensação só é obrigatória no feriado.

Pensar Cursos

Situações comuns durante o fim de ano

  • Profissionais em hospitais, segurança e comunicação costumam ser escalados mesmo em datas festivas.
  • Revezamentos e escalas são ajustados para garantir descanso a todos, dentro do possível.
  • Negociação prévia pode prever trocas entre colegas para favorecer quem deseja estar de folga nessas datas.

Resumo das datas importantes no fim de 2025

  • 24/12 (Véspera de Natal): ponto facultativo a partir das 13h
  • 25/12 (Natal): feriado nacional
  • 31/12 (Véspera de Ano Novo): ponto facultativo a partir das 13h
  • 01/01 (Dia da Confraternização Universal): feriado nacional

Conhecer as regras sobre folgas, pontos facultativos e escalas protege não apenas os seus direitos, mas ajuda a planejar melhor o período das festas, conciliando trabalho e vida pessoal.

Gostou de saber dessa informação? Continue acompanhando o Pensar Cursos para mais novidades como essa.

Perguntas Frequentes

  • O que é ponto facultativo?
    Ponto facultativo é a liberação do expediente, geralmente em órgãos públicos, sem desconto salarial, mas não obrigatório para empresas privadas.
  • Trabalhei no Natal e Ano Novo, tenho direito a pagamento em dobro?
    Sim, nos feriados nacionais, o trabalhador tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a legislação e acordos coletivos.
  • Quem define a escala de trabalho nas festas de fim de ano?
    A escala é definida pela empresa ou órgão, devendo respeitar acordos coletivos e legislações vigentes, principalmente para atividades essenciais.
  • No setor privado, o ponto facultativo é obrigatório?
    Não. No setor privado, a liberação nos pontos facultativos fica a critério do empregador.
  • O que acontece se eu faltar sem justificativa em feriado que fui escalado?
    A ausência pode ser considerada insubordinação, passível de advertência e, em caso de reincidência, demissão por justa causa.
  • Empregados temporários possuem os mesmos direitos?
    Sim, mas é importante verificar se há condições específicas no contrato ou no acordo coletivo.
Tags: Direitos Trabalhistasescala de trabalhoferiadofolganatal e ano novoponto facultativo
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Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela Universidade do Estado da Bahia(UNEB). Redatora grupo Sena Online

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