Centenas de milhares de trabalhadores brasileiros serão beneficiados em 29 de dezembro de 2025 com o pagamento da CAIXA em um valor que pode chegar até R$ 1.800 por pessoa. O depósito será realizado de maneira automática.
Estima-se que cerca de 14,1 milhões de pessoas sejam contempladas, com uma liberação total de R$ 7,8 bilhões apenas nesta fase inicial. A expectativa é grande entre os beneficiários, que buscam saber como e quando poderão receber esse valor importante para suas finanças.
Neste conteúdo, você vai conferir todos os detalhes sobre quem tem direito, como funcionam os créditos automáticos, as próximas etapas do processo e informações práticas para garantir o saque tranquilo do benefício.
Como funciona o processo de crédito automático
Uma das novidades do pagamento da CAIXA é a liberação automática dos valores na conta indicada pelo trabalhador. A maioria dos contemplados (cerca de 87%) receberá diretamente em conta cadastrada no aplicativo próprio até 18 de dezembro. Não é necessário solicitar nova liberação ou comparecer presencialmente, tornando o processo prático e seguro.
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Formas de saque alternativas
Quem não cadastrou a conta bancária até o prazo estabelecido poderá sacar pelas seguintes opções:
- Casas lotéricas;
- Terminais de autoatendimento;
- Agências CAIXA;
- Correspondentes CAIXA AQUI.
É possível utilizar o cartão cidadão e senha, biometria ou senha cidadão nos terminais. O saque permanece disponível durante toda a vigência da Medida Provisória.
Entenda quem tem direito ao pagamento da CAIXA
O pagamento da CAIXA de até R$ 1.800 será destinado aos trabalhadores que se enquadram em condições específicas, conforme definido pelo Governo Federal e pela Medida Provisória nº 1.331/2025. São elegíveis:
- Trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Aqueles que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido entre 01/01/2020 e 23/12/2025;
- Beneficiários que mantêm saldo disponível na conta do FGTS referente ao contrato suspenso ou extinto.
Estão contemplados motivos como dispensa sem justa causa, despedida indireta, situações de falência do empregador, término normal do contrato e suspensão total de trabalho avulso. No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, será possível sacar até 80% do saldo disponível.
Como consultar o direito ao saque
Para saber se está entre os contemplados, o trabalhador pode:
- Consultar o App FGTS, na opção “Informações Úteis”;
- Ligar para 0800 726 0207, opção “FGTS”;
- Acessar uma agência da CAIXA e solicitar atendimento.
Esses canais informam a disponibilidade do saldo a ser recebido, as datas e orientações sobre o processo de saque.

Limites, etapas e valores: O que esperar do pagamento
Na primeira etapa, a CAIXA vai realizar o pagamento de aproximadamente R$ 3,9 bilhões, com valor máximo de R$ 1.800,00 por conta vinculada, respeitando o limite do saldo disponível. Esses valores correspondem ao saldo das contas de FGTS anteriormente bloqueadas para quem utilizou a modalidade Saque-Aniversário e teve relação de trabalho encerrada.
Calendário das próximas liberações
A segunda etapa de liberação está programada para começar em 2 de fevereiro de 2026 e seguirá até 12 de fevereiro do mesmo ano, liberando mais R$ 3,9 bilhões aos trabalhadores elegíveis.
Regras especiais e atenções
Algumas situações específicas exigem atenção:
- Valores bloqueados para garantia de empréstimo na modalidade Saque-Aniversário permanecerão indisponíveis;
- Recursos sob ordem judicial ou ligados a pagamentos de pensão alimentícia só podem ser liberados com autorização adequada;
- Quem é trabalhador avulso deve apresentar documentação nas agências.
O controle e acompanhamento desses detalhes reduzem o risco de surpresas no momento de acessar o valor.
O que é o saque-aniversário e como influencia o pagamento da CAIXA
O Saque-Aniversário permite que o trabalhador retire anualmente um percentual do saldo do FGTS, além de um valor fixo adicional, no mês do seu aniversário. Com a medida em vigor, quem teve contrato suspenso ou extinto poderá retirar o valor referente ao depósito de multa rescisória do FGTS, mesmo se tiver feito a opção por essa modalidade, sem necessidade de solicitação adicional.
Como alterar a conta para receber
Quem quiser alterar ou incluir uma nova conta bancária para saque, basta acessar o aplicativo FGTS, opção “Conta bancária para saque do seu FGTS”. A alteração é simples, feita diretamente pelo app e não exige comparecimento presencial.
Informações adicionais e consultas futuras
Mais detalhes e novos calendários podem ser acompanhados no site oficial da CAIXA. Os trabalhadores também podem buscar informações sobre processos administrativos e regras da Medida Provisória diretamente pelos canais digitais do banco.
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