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Home Benefícios Sociais Pé-de-Meia

Pé-de-Meia: o que acontece se o aluno for aprovado, mas não atingir 80% de frequência?

Saiba como garantir todos os benefícios!

Quezia Andrade por Quezia Andrade
11 de dezembro de 2025, 20:09h
em Pé-de-Meia
Estudante segurando o cartão do programa Pé-de-Meia, representando dúvidas sobre a exigência de 80% de frequência para receber o benefício.

O que acontece se o estudante for aprovado, mas não alcançar 80% de frequência no Pé-de-Meia? Veja agora! Imagem: Pensar Cursos

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Algumas dúvidas sobre as regras do programa Pé-de-Meia têm sido recorrentes nesta reta final de 2025, especialmente no que diz respeito à relação entre aprovação escolar e a exigência mínima de 80% de frequência. Embora ambos os critérios sejam importantes, eles atendem a objetivos distintos dentro da política de incentivo.

A aprovação ao fim do ano letivo e a presença regular são avaliadas separadamente e liberam benefícios diferentes. No total, o estudante pode receber até R$ 9.200 ao longo do ensino médio, desde que cumpra todos os requisitos.

Na prática, isso significa que um aluno pode concluir o ano aprovado, mas ainda assim ter o pagamento de determinados meses suspenso caso não tenha alcançado o percentual mínimo de assiduidade exigido pelo programa. Continue sua leitura e entenda melhor!

Frequência mínima: Entenda o que pode bloquear o pagamento

O programa estabelece que o estudante deve ter uma frequência de, no mínimo, 80% das horas letivas para receber as parcelas mensais do Incentivo-Frequência. Esse valor é de R$ 200 para o ensino médio regular e de R$ 225 para a Educação de Jovens e Adultos (EJA).

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O cálculo é contínuo. A parcela paga em um determinado mês refere-se à frequência do estudante em meses anteriores. Caso o aluno não atinja os 80% de presença em um mês específico, a parcela correspondente àquele período ficará retida. No entanto, o valor não é perdido permanentemente.

Se nos meses seguintes o estudante regularizar sua presença e a média de assiduidade acumulada durante o ano letivo ultrapassar os 80%, ele receberá a parcela que estava bloqueada de forma retroativa. É fundamental que os estudantes acompanhem seu histórico de comparecimento diretamente na secretaria da escola e justifiquem eventuais faltas o mais rápido possível para que a instituição atualize o sistema a tempo.

Aprovação anual garante o Incentivo-Conclusão

A grande questão para muitos é: se a frequência falhou em um mês, a aprovação no fim do ano perde o valor? A resposta é não. A aprovação no ano letivo é o critério para o recebimento do Incentivo-Conclusão, um depósito de R$ 1.000 realizado ao final de cada série concluída com sucesso.

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Isso significa que, mesmo que um aluno tenha tido uma parcela mensal retida por baixa frequência, ao ser aprovado, ele ainda terá direito ao bônus anual de R$ 1.000. Este valor é depositado em uma conta poupança e só pode ser sacado pelo estudante após a conclusão de todo o ensino médio, funcionando como uma reserva para o futuro.

Estrutura completa dos benefícios

Para maior clareza, os incentivos do programa Pé-de-Meia são divididos da seguinte forma:

  • Incentivo-Matrícula: R$ 200, pago uma vez ao ano, no início do período letivo.
  • Incentivo-Frequência: 9 parcelas de R$ 200 (Ensino Regular) ou R$ 225 (EJA), pagas mensalmente a quem cumpre a frequência mínima.
  • Incentivo-Conclusão: R$ 1.000 ao final de cada ano letivo concluído com aprovação. O saque é liberado apenas após a formatura.
  • Incentivo-Enem: R$ 200 em parcela única para estudantes do 3º ano que participarem dos dois dias de prova do Enem.

Como consultar os pagamentos e informações?

O governo federal disponibiliza canais oficiais para que os estudantes possam acompanhar sua situação no programa, verificar pagamentos e tirar dúvidas. É recomendado utilizar apenas estas plataformas para evitar fraudes.

  • Aplicativo Jornada do Estudante: Desenvolvido pelo MEC, permite a consulta sobre as regras do programa e o status dos pagamentos.
  • Aplicativo Caixa Tem: Principal ferramenta para movimentar a conta, verificar extratos e realizar transações.
  • Portal Cidadão da Caixa: Plataforma online para informações detalhadas sobre a conta e os benefícios.
  • Fale Conosco do MEC: Através do telefone 0800 616161.
Estudante mostrando o logo do Pé-de-Meia em seu celular, com fundo laranja.
Consulte o status do seu benefício e as atualizações do programa Pé-de-Meia diretamente pelo aplicativo Jornada do Estudante.
Imagem: Pensar Cursos

Estudantes menores de idade precisam que seu responsável legal autorize a movimentação da conta. O consentimento pode ser dado diretamente no aplicativo Caixa Tem ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Para mais esclarecimentos sobre o programa, acesse portal do Pensar Cursos.

Perguntas frequentes

1. O que acontece se eu for reprovado no final do ano?

Se o estudante for reprovado, ele não terá direito ao Incentivo-Conclusão de R$ 1.000 referente àquele ano. No entanto, se permanecer no ensino médio e se matricular no ano seguinte, poderá continuar recebendo os demais incentivos, como o de matrícula e frequência.

2. As faltas justificadas com atestado médico contam para o cálculo da frequência?

Sim, mas é fundamental apresentar o atestado ou a justificativa na secretaria da escola o quanto antes. A escola é responsável por abonar a falta e atualizar o sistema que envia os dados de frequência para o MEC.

3. O bônus do Enem é pago mesmo que eu não seja aprovado em uma universidade?

Sim. O Incentivo-Enem é um bônus pela participação nos dois dias de prova. O resultado do exame ou a aprovação em uma instituição de ensino superior não interferem no recebimento do valor.

4. Como o responsável autoriza a conta do estudante menor de idade?

A autorização é feita pelo aplicativo Caixa Tem. O responsável legal deve acessar o app, procurar a opção relacionada ao programa Pé-de-Meia e seguir as instruções para dar o consentimento de movimentação da conta pelo estudante.

Tags: auxílio estudantesincentivo frequência pé de meiapé-de-meiapé-de-meia 2025programa pé de meia
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Quezia Andrade

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora do grupo Sena Online.

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