Algumas dúvidas sobre as regras do programa Pé-de-Meia têm sido recorrentes nesta reta final de 2025, especialmente no que diz respeito à relação entre aprovação escolar e a exigência mínima de 80% de frequência. Embora ambos os critérios sejam importantes, eles atendem a objetivos distintos dentro da política de incentivo.
A aprovação ao fim do ano letivo e a presença regular são avaliadas separadamente e liberam benefícios diferentes. No total, o estudante pode receber até R$ 9.200 ao longo do ensino médio, desde que cumpra todos os requisitos.
Na prática, isso significa que um aluno pode concluir o ano aprovado, mas ainda assim ter o pagamento de determinados meses suspenso caso não tenha alcançado o percentual mínimo de assiduidade exigido pelo programa. Continue sua leitura e entenda melhor!
Frequência mínima: Entenda o que pode bloquear o pagamento
O programa estabelece que o estudante deve ter uma frequência de, no mínimo, 80% das horas letivas para receber as parcelas mensais do Incentivo-Frequência. Esse valor é de R$ 200 para o ensino médio regular e de R$ 225 para a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
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O cálculo é contínuo. A parcela paga em um determinado mês refere-se à frequência do estudante em meses anteriores. Caso o aluno não atinja os 80% de presença em um mês específico, a parcela correspondente àquele período ficará retida. No entanto, o valor não é perdido permanentemente.
Se nos meses seguintes o estudante regularizar sua presença e a média de assiduidade acumulada durante o ano letivo ultrapassar os 80%, ele receberá a parcela que estava bloqueada de forma retroativa. É fundamental que os estudantes acompanhem seu histórico de comparecimento diretamente na secretaria da escola e justifiquem eventuais faltas o mais rápido possível para que a instituição atualize o sistema a tempo.
Aprovação anual garante o Incentivo-Conclusão
A grande questão para muitos é: se a frequência falhou em um mês, a aprovação no fim do ano perde o valor? A resposta é não. A aprovação no ano letivo é o critério para o recebimento do Incentivo-Conclusão, um depósito de R$ 1.000 realizado ao final de cada série concluída com sucesso.
Isso significa que, mesmo que um aluno tenha tido uma parcela mensal retida por baixa frequência, ao ser aprovado, ele ainda terá direito ao bônus anual de R$ 1.000. Este valor é depositado em uma conta poupança e só pode ser sacado pelo estudante após a conclusão de todo o ensino médio, funcionando como uma reserva para o futuro.
Estrutura completa dos benefícios
Para maior clareza, os incentivos do programa Pé-de-Meia são divididos da seguinte forma:
- Incentivo-Matrícula: R$ 200, pago uma vez ao ano, no início do período letivo.
- Incentivo-Frequência: 9 parcelas de R$ 200 (Ensino Regular) ou R$ 225 (EJA), pagas mensalmente a quem cumpre a frequência mínima.
- Incentivo-Conclusão: R$ 1.000 ao final de cada ano letivo concluído com aprovação. O saque é liberado apenas após a formatura.
- Incentivo-Enem: R$ 200 em parcela única para estudantes do 3º ano que participarem dos dois dias de prova do Enem.
Como consultar os pagamentos e informações?
O governo federal disponibiliza canais oficiais para que os estudantes possam acompanhar sua situação no programa, verificar pagamentos e tirar dúvidas. É recomendado utilizar apenas estas plataformas para evitar fraudes.
- Aplicativo Jornada do Estudante: Desenvolvido pelo MEC, permite a consulta sobre as regras do programa e o status dos pagamentos.
- Aplicativo Caixa Tem: Principal ferramenta para movimentar a conta, verificar extratos e realizar transações.
- Portal Cidadão da Caixa: Plataforma online para informações detalhadas sobre a conta e os benefícios.
- Fale Conosco do MEC: Através do telefone 0800 616161.

Imagem: Pensar Cursos
Estudantes menores de idade precisam que seu responsável legal autorize a movimentação da conta. O consentimento pode ser dado diretamente no aplicativo Caixa Tem ou em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Para mais esclarecimentos sobre o programa, acesse portal do Pensar Cursos.
Perguntas frequentes
1. O que acontece se eu for reprovado no final do ano?
Se o estudante for reprovado, ele não terá direito ao Incentivo-Conclusão de R$ 1.000 referente àquele ano. No entanto, se permanecer no ensino médio e se matricular no ano seguinte, poderá continuar recebendo os demais incentivos, como o de matrícula e frequência.
2. As faltas justificadas com atestado médico contam para o cálculo da frequência?
Sim, mas é fundamental apresentar o atestado ou a justificativa na secretaria da escola o quanto antes. A escola é responsável por abonar a falta e atualizar o sistema que envia os dados de frequência para o MEC.
3. O bônus do Enem é pago mesmo que eu não seja aprovado em uma universidade?
Sim. O Incentivo-Enem é um bônus pela participação nos dois dias de prova. O resultado do exame ou a aprovação em uma instituição de ensino superior não interferem no recebimento do valor.
4. Como o responsável autoriza a conta do estudante menor de idade?
A autorização é feita pelo aplicativo Caixa Tem. O responsável legal deve acessar o app, procurar a opção relacionada ao programa Pé-de-Meia e seguir as instruções para dar o consentimento de movimentação da conta pelo estudante.










