Você sabia que um valor de até R$ 6.220 pode estar disponível para você solicitar? Mas este recurso liberado pela CAIXA encerra o prazo final para solicitação até este domingo (07), para alguns brasileiros. Este montante pode ser fundamental para auxiliar na reorganização da vida pessoal e familiar. Mas quem exatamente tem direito a esse valor e como é possível fazer a solicitação antes que o tempo se esgote?
A oportunidade é destinada a um grupo de cidadãos que atendem a critérios bem definidos pelo programa. O processo de solicitação foi simplificado e pode ser realizado de forma totalmente digital, evitando filas e deslocamentos. A seguir, confira todas as informações necessárias para que você verifique sua elegibilidade e saiba como proceder.
Quem pode ter acesso a este valor de R$ 6.220?

Imagem: Pensar Cursos
O benefício é voltado para trabalhadores que possuem saldo em contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e que residem em áreas que foram oficialmente reconhecidas em estado de calamidade pública ou situação de emergência. A liberação ocorre por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastres naturais que tenham atingido a moradia do solicitante.
Para que o cidadão seja elegível, é imprescindível que o município onde reside tenha decretado a situação de emergência e que esta tenha sido validada por uma portaria do Governo Federal. Somente após essa habilitação oficial, os moradores das áreas afetadas podem iniciar o processo de solicitação do valor.
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Atenção: Prazo se encerra em 07/12 para estas cidades
O prazo para solicitar o recurso não é o mesmo para todos os locais. Os moradores dos municípios abaixo devem ficar atentos, pois o prazo final para solicitação é hoje, dia 07 de dezembro de 2025. Confira quais são:
- Belterra (PA)
- Concórdia do Pará (PA)
- São Domingos do Capim (PA)
- Pinheiro Machado (RS)
É fundamental que os residentes desta localidade que se enquadram nos critérios não deixem para a última hora, garantindo tempo hábil para reunir a documentação e realizar o processo pelo aplicativo.
Como funciona a liberação?
Este recurso é, na verdade, uma modalidade de saque do FGTS conhecida como Saque-Calamidade. Ele permite que o trabalhador retire até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade, desde que haja saldo disponível. A liberação está condicionada à ocorrência de desastres naturais, como enchentes, alagamentos, vendavais ou deslizamentos de terra, que tenham afetado a residência do trabalhador.
O saque pode ser solicitado a cada novo evento de desastre natural, contanto que haja um intervalo mínimo de 12 meses entre uma solicitação e outra. Uma exceção foi aplicada aos municípios do Rio Grande do Sul afetados pela calamidade em maio de 2024, onde esse intervalo foi dispensado pelo Decreto nº 12.016.
Passo a passo para solicitar
A solicitação pode ser feita de forma 100% digital, diretamente pelo celular, através do aplicativo FGTS, disponível para iOS e Android. Siga as etapas abaixo:
- Abra o aplicativo FGTS e faça o login com seu CPF e senha.
- Na tela inicial, selecione a opção “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”.
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques” e, em seguida, “Calamidade pública”.
- Informe o nome do seu município e selecione-o na lista.
- Envie os documentos solicitados, que incluem um documento de identidade e um comprovante de residência.
- Indique uma conta bancária de sua titularidade (pode ser de qualquer banco) para receber o valor, sem custos.
- Tire uma foto de rosto (selfie) segurando seu documento de identificação para confirmar a identidade.
- Revise todas as informações e documentos anexados e confirme a solicitação.
Após a conclusão, a CAIXA analisará o pedido. Se tudo estiver correto, o valor será creditado na conta informada em poucos dias.
Documentos necessários para a solicitação
Para dar andamento ao pedido, seja pelo aplicativo ou em uma agência, é preciso apresentar alguns documentos. Tenha em mãos:
- Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.).
- CPF.
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone), emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
Para quem perdeu o comprovante de residência devido ao desastre, é possível apresentar uma declaração emitida pela prefeitura local ou uma autodeclaração, atestando que reside na área afetada. As informações serão validadas em bases de dados do Governo Federal.
Para mais informações, continue acessando o portal do Pensar Cursos.
Perguntas frequentes
1. Preciso ir a uma agência para solicitar o valor?
Não necessariamente. Todo o processo pode ser feito de forma digital através do aplicativo FGTS.
2. O que acontece se meu comprovante de residência não estiver no meu nome?
Se o comprovante estiver em nome do seu cônjuge ou companheiro(a), você pode apresentar a Certidão de Casamento ou a Escritura Pública de União Estável para comprovar o vínculo.
3. Perdi meus documentos na enchente, como posso solicitar?
Caso tenha perdido o comprovante de endereço, você pode apresentar uma declaração da prefeitura ou preencher uma autodeclaração no próprio processo de solicitação, informando seu endereço completo para validação.
4. Meu município foi afetado, mas não está na lista. O que fazer?
A liberação do saque só ocorre após a prefeitura solicitar a habilitação junto ao Governo Federal e à Caixa. Se seu município foi afetado, é preciso aguardar a conclusão desses trâmites oficiais.











