O Brasil deu um passo importante em 2025 ao tornar disponível, em todo o país, a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Agora, todos os brasileiros podem contar com um documento único para se identificar, sem precisar andar com vários registros para comprovar quem são.
Com o CPF como número exclusivo, o novo formato substitui o antigo RG, deixando o processo de identificação mais simples e seguro. Descubra tudo sobre prazos, benefícios e as principais mudanças.
Por que mudar para a Carteira de Identidade Nacional?
O objetivo da CIN é evitar fraudes, padronizar informações e simplificar a vida do cidadão. Antes, era comum cada estado emitir RGs com diferentes numerações e informações, o que gerava confusão e até mesmo risco de duplicidade. Com a Carteira de Identidade Nacional, cada pessoa terá um único número válido em todo o território, integrado ao CPF.
Prazo para trocar o RG antigo: fique atento às datas
Segundo o Decreto Federal nº 10.977/2022, o RG antigo ainda será aceito até 2032. Isso significa que cidadãos têm tempo para realizar a troca, mas órgãos públicos e privados passarão a preferir a apresentação da CIN, CNH ou passaporte após esse prazo.
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A recomendação é não deixar para a última hora, especialmente porque a Carteira de Identidade Nacional oferece vantagens imediatas.
Novidades tecnológicas da CIN: QR Code e MRZ
A nova CIN inovou ao trazer recursos modernos de comprovação. O QR Code impresso possibilita checar rapidamente a autenticidade do documento, facilitando o trabalho de empresas e instituições na análise de documentos.
Outra novidade é a Zona Legível por Máquina (MRZ), a mesma tecnologia utilizada em passaportes, que permite o uso do documento em viagens para países com acordo com o Brasil, apesar de não substituir o passaporte.
Validade da Carteira de Identidade Nacional
Ao contrário do RG, agora a validade varia conforme a idade:
- Até 12 anos incompletos: 5 anos de validade
- De 12 a 60 anos incompletos: 10 anos de validade
- Para maiores de 60 anos: validade indeterminada
Quais informações podem ser incluídas na nova CIN?
Além das informações básicas, a nova carteira pode incluir dados como número do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), título de eleitor, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado militar, Número de Identificação Social (NIS), entre outros. Tudo isso deixa a identificação bem mais completa e conveniente para o cidadão.
Versões física e digital: mais praticidade
O documento está disponível tanto na versão física quanto na digital, por meio do aplicativo GOV.BR. Isso abre a possibilidade de deixar o registro sempre à mão, no celular, facilitando o dia a dia em situações cotidianas.
Como solicitar a Carteira de Identidade Nacional?
Emitir a CIN é simples: basta agendar online nos Institutos de Identificação dos estados ou no Distrito Federal ou buscar atendimento por ordem de chegada, segundo orientação do posto. Os documentos exigidos são:
- Certidão de nascimento ou casamento
- CPF (regularizado junto à Receita Federal)
- Comprovante de residência
Cada estado possui seu canal de agendamento. O cidadão deve conferir as orientações oficiais e escolher a unidade mais próxima.
Onde a nova CIN já está disponível?
Todos os estados brasileiros e o Distrito Federal já ofertam a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional. A seguir, veja a lista dos estados onde é possível solicitar ou agendar atendimento:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pará
- Paraíba
- Paraná
- Pernambuco
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- São Paulo
- Sergipe
- Tocantins
O que muda para quem já possui outros documentos?
A CIN não substitui a CNH ou o passaporte, mas pode agrupar dados relevantes, facilitando a rotina. A integração de diferentes documentos em um só diminui o risco de perder informações e simplifica o atendimento nos serviços públicos, especialmente para quem precisa acessar benefícios sociais e programas do governo.
Segurança e privacidade: proteção ao cidadão
Todo o processo de emissão obedece à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a segurança das informações. Os elementos de segurança do documento dificultam fraudes e proporcionam mais confiança ao apresentar a identificação em ambientes públicos e privados.
Vale lembrar a importância de manter o CPF regular para emitir a nova carteira. Caso o documento apresente alguma pendência, é fundamental resolvê-la com antecedência.
Vantagens do novo modelo: por que adotar a CIN o quanto antes?
- Unificação das informações de identificação
- Redução de fraudes e erros cadastrais
- Facilidade no acesso a serviços básicos e viagens em países conveniados
- Segurança reforçada e privacidade dos dados do cidadão
- Disponibilidade digital e praticidade no dia a dia
Perguntas frequentes
- 1. O antigo RG ainda é aceito?
Sim, ele é válido até 2032. Após esse prazo, só a CIN, CNH e passaporte serão reconhecidos. - 2. Posso usar a CIN para viajar ao exterior?
Ela pode ser usada em países conveniados, mas não substitui o passaporte. - 3. Preciso pagar para emitir a nova CIN?
A primeira via é gratuita. Demais vias podem ter cobrança, conforme regras estaduais. - 4. Como verificar se meu CPF está regular?
A situação pode ser consultada gratuitamente no site da Receita Federal. - 5. É preciso fazer novo registro se moro em outro estado?
Não, a CIN tem validade nacional, justamente por usar o CPF único. - 6. É obrigatório incluir todos os documentos na CIN?
Não, é opcional adicionar cartões como SUS ou CNH; estes dados facilitam sua identificação. - 7. Quem tem mais de 60 anos precisa trocar o RG?
Sim, mas a validade da CIN é indeterminada para essa faixa etária. - 8. A CIN tem prazo para ficar pronta?
O período de emissão pode variar conforme demanda e logística de cada estado, geralmente de 15 dias úteis.
Veja mais sobre a CIN no vídeo abaixo:




