Com a proximidade do final do ano, cresce a atenção dos trabalhadores com carteira assinada em relação ao pagamento do 13º salário. Entender como funciona, quem tem direito e de que forma o cálculo é realizado ajuda a evitar dúvidas e garante que o valor seja recebido corretamente.
O benefício também é chamado de gratificação de Natal e está previsto na legislação brasileira. O Ministério do Trabalho e Emprego reforça a importância de cumprir os prazos e os critérios legais. A seguir, confira todos os detalhes.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todo trabalhador com registro em carteira nos setores público ou privado, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos, tem direito ao 13º salário. O valor é proporcional ao período trabalhado no ano, inclusive em casos de encerramento do contrato sem justa causa. Frações iguais ou superiores a 15 dias de trabalho em um mês já contam como mês integral para fins de cálculo.
Como funciona o pagamento?
A legislação determina duas parcelas:
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• Primeira parcela: deve ser paga entre fevereiro e novembro. Como o dia 30 de novembro de 2025 cai em um domingo, as empresas devem antecipar o depósito para até 28 de novembro.
• Segunda parcela: deve ser paga até 20 de dezembro. Nesta fase incidem descontos de INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda.
Trabalhadores com remuneração variável podem ter o valor revisado após o fechamento da folha de dezembro. Diferenças devem ser pagas até 10 de janeiro do ano seguinte.
Exemplos de cenários comuns
• Quem foi admitido até 15/01/2025 recebe o benefício integral.
• Contratações a partir de maio garantem apenas os meses trabalhados, de forma proporcional.
• Situações que envolvem adicionais, comissões ou horas extras apuradas após dezembro exigem a revisão dos valores conforme a média dos últimos meses.
Agência Gov
Como é feito o cálculo?
O valor segue uma regra simples: divide-se o salário base por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Remunerações variáveis entram na média salarial. Etapas:
- Some os valores dos salários brutos recebidos no ano.
- Divida o total por 12 para identificar a média.
- Multiplique pelo número de meses trabalhados.
- Conte como mês cheio períodos com pelo menos 15 dias trabalhados.
Caso haja remuneração variável, o valor pode ser revisado até janeiro do ano seguinte.
Descontos aplicados
Na segunda parcela são descontados INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, conforme a faixa salarial, Imposto de Renda. A primeira parcela não sofre descontos e, por isso, costuma ser maior.
Dúvidas ou irregularidades
Caso o trabalhador identifique inconsistências, pode buscar orientação na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou utilizar os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego.
Afastamentos e demissões
Trabalhadores afastados por auxílio-doença ou licença-maternidade também têm direito ao benefício. Em afastamentos por doença superiores a 15 dias, o INSS é responsável pelo pagamento proporcional. Em demissões sem justa causa, o valor é devido conforme o tempo trabalhado.
Orientações para organização financeira
• Priorize o pagamento de dívidas.
• Planeje gastos para evitar comprometer o orçamento do início do ano.
• Reserve parte do valor para despesas de janeiro, como impostos e material escolar.
O acompanhamento do contracheque e o contato com o departamento de recursos humanos ajudam a esclarecer eventuais dúvidas.
Para mais atualizações sobre direitos trabalhistas, acesse o portal Pensar Cursos e fique por dentro das informações.












