A emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) está passando por mudanças em alguns estados, visando agilizar o processo para os cidadãos. A CIN, que unifica o número de identificação dos brasileiros através do CPF, está substituindo gradualmente o antigo Registro Geral (RG). Com a crescente procura pelo novo documento, novas formas de atendimento estão sendo implementadas. Saiba mais!
O que é a Nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)?
A Carteira de Identidade Nacional é o novo documento de identificação dos brasileiros. Ela adota o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como registro geral, único e válido para todo o país. Essa padronização tem como objetivo diminuir as chances de fraudes e simplificar a vida do cidadão, que passa a ter um único número de identificação para acessar diversos serviços públicos.
Uma das principais vantagens da CIN é sua versão digital, disponível no aplicativo Gov.br. Após a emissão do documento físico, o cidadão pode baixar a versão digital em seu smartphone, facilitando o uso no dia a dia. Para quem possui o RG antigo, é importante saber que ele continuará válido em todo o território nacional até 28 de fevereiro de 2032, conforme estabelecido pelo Decreto nº 10.977/2022.
Vantagens e crescimento na emissão da CIN
Dados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos indicam um crescimento de 60% na emissão entre janeiro e outubro de 2025, em comparação com o mesmo período de 2024. No total, mais de 38 milhões de brasileiros já possuem o novo documento.
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Segundo o governo, a CIN é a porta de entrada para os serviços públicos digitais. A posse do documento facilita o acesso a uma conta nível Ouro na plataforma Gov.br, que atualmente oferece mais de 4.600 serviços federais.
Atendimento por ordem de chegada: O que muda?

Imagem: Pensar Cursos
Visando facilitar o acesso da população ao novo documento, uma nova mudança foi anunciada para o estado da Bahia. A partir do dia 24 de novembro, alguns postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) passarão a atender 100% por ordem de chegada para a emissão da CIN. A medida abrange unidades na capital e no interior.
Essa iniciativa busca reduzir a espera e eliminar a necessidade de agendamento prévio, que muitas vezes representava uma barreira para parte da população. Confira abaixo a lista de alguns postos que aderiram ao novo modelo de atendimento:
Postos em Salvador
- SAC Comércio
- SAC Liberdade
- SAC Pau da Lima
- SAC Pituaçu
- SAC Uruguai
- SAC Periperi
Postos no Interior
- Alagoinhas
- Barreiras
- Brumado
- Conquista I
- Conquista II
- Eunápolis
- Feira Centro I
- Feira Centro II
- Guanambi
- Ilhéus
- Irecê
- Itabuna
- Jacobina
- Jequié
- Juazeiro
- Paulo Afonso
- Porto Seguro
- Santo Antônio de Jesus
- Senhor do Bonfim
- Teixeira de Freitas
- Valença
Como solicitar o novo documento?
Para emitir a CIN, o cidadão precisa apresentar a certidão de nascimento ou de casamento (original ou cópia autenticada). A primeira via do documento é gratuita para todos os brasileiros. Para as segundas vias, os valores podem variar conforme a legislação de cada estado.
Embora alguns postos na Bahia adotem a ordem de chegada, em outros locais o agendamento online continua sendo o procedimento padrão. Recomenda-se consultar o portal do governo ou o órgão de identificação do seu estado para verificar as regras específicas da sua localidade antes de se dirigir a um posto de atendimento.
Para mais informações sobre a nova CIN, confira em outros conteúdos do portal Pensar Cursos. Saiba mais:
Perguntas frequentes
1. Preciso pagar pela primeira via da CIN?
Não, a primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional é totalmente gratuita em todo o Brasil.
2. Meu RG antigo perdeu a validade com a CIN?
Não. O modelo antigo do RG continua válido em todo o território nacional até 28 de fevereiro de 2032.
3. O que acontece se eu perder minha CIN?
Em caso de perda ou roubo, você deve solicitar a segunda via. Para isso, geralmente é necessário pagar uma taxa, cujo valor é definido por cada estado.
4. A CIN digital substitui o documento físico?
Sim. A versão digital da CIN, disponível no aplicativo GOV.BR, tem a mesma validade legal que o documento impresso em todo o território nacional.















