O Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, é um feriado nacional que garante, por lei, o descanso remunerado aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, para algumas categorias, a data pode ser um dia normal de expediente. Se você foi convocado para trabalhar no feriado, é fundamental conhecer seus direitos e as obrigações da empresa.
A regra geral é clara: o trabalho em feriados civis e religiosos é vedado. Contudo, a legislação permite exceções, especialmente para atividades consideradas fundamentais que não podem ser interrompidas, como saúde, transporte, segurança e indústria. Além disso, outras categorias podem ser autorizadas a funcionar por meio de convenção coletiva de trabalho.
Direitos do trabalhador: pagamento em dobro ou folga compensatória
O empregado que prestar serviço no dia 20 de novembro tem direito a uma contrapartida. A legislação estabelece duas opções para o empregador: remunerar o dia trabalhado em dobro ou conceder uma folga compensatória em outra data. A escolha entre as duas modalidades geralmente é definida por acordo individual escrito ou por convenção coletiva.
Caso não haja um acordo prévio, a decisão cabe ao empregador. O pagamento em dobro significa que o valor do dia de trabalho é calculado com um acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal. Se a opção for a folga, ela deve ser concedida para que não haja prejuízo ao descanso semanal remunerado do funcionário.
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Regras para diferentes tipos de contrato
As garantias se aplicam a todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo contratos efetivos, temporários e por prazo determinado. A única diferença notável está no trabalho intermitente. Nesse modelo, o pagamento é feito apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.
Se um trabalhador intermitente não for convocado no feriado, ele não recebe. Contudo, se houver convocação e prestação de serviço na data, o pagamento das horas também deve ser feito em dobro, a menos que um acordo preveja a compensação com folga.
É possível emendar o feriado?
Muitos trabalhadores se perguntam sobre a possibilidade de emendar o feriado, especialmente quando ele cai próximo ao fim de semana. É importante esclarecer que a empresa não tem a obrigação de liberar os funcionários no dia seguinte ao feriado. Essa decisão é uma liberalidade do empregador.
A “emenda” pode ser negociada de algumas formas:
- Acordo de compensação: O funcionário pode negociar para compensar as horas do dia-ponte em outros dias.
- Banco de horas: Se a empresa utilizar sistema de banco de horas, o saldo positivo pode ser usado para cobrir a ausência.
- Ponto facultativo: A empresa pode decretar ponto facultativo, liberando todos os colaboradores sem a necessidade de compensação.
Caso não haja acordo e o empregado falte sem justificativa, a empresa pode aplicar advertências e descontar o dia do salário.
Dicas para aproveitar o feriado

Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil
Para quem vai folgar, seja apenas no dia 20 ou no feriado prolongado, a data é uma oportunidade para descansar e se reconectar. Considere atividades culturais relacionadas à Consciência Negra, como visitas a museus, exposições ou eventos locais.
Para quem emendar, uma viagem curta para um destino próximo pode ser uma forma de recarregar as energias. Se a preferência for o descanso, aproveite para colocar leituras em dia, assistir a filmes ou simplesmente relaxar em casa.
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Perguntas frequentes
1. Como o trabalho em home office é tratado no feriado?
As regras são as mesmas do trabalho presencial. Se o empregado for convocado a trabalhar, mesmo de casa, tem direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória.
2. Se o feriado cair durante minhas férias, tenho algum direito adicional?
Não. O feriado que ocorre durante o período de férias não gera direito a pagamento extra ou folga futura.
3. A empresa pode me obrigar a aceitar a folga em vez do pagamento em dobro?
Não, a empresa não pode te obrigar a aceitar a folga em vez do pagamento em dobro se não houver um acordo ou convenção coletiva que autorize a compensação. No entanto, se não tiver o acordo a decisão cabe ao empregador.
4. O pagamento em dobro incide sobre adicionais, como o noturno?
Sim. O cálculo do pagamento em dobro deve considerar a remuneração total do empregado, incluindo todos os adicionais a que ele tem direito.














