Em momentos de emergência ocasionados por desastres naturais, como enchentes ou deslizamentos, o trabalhador brasileiro pode contar com o Saque Calamidade do FGTS. Esse recurso permite que pessoas afetadas retirem parte do saldo de suas contas do Fundo de Garantia como forma de auxiliar na superação dos prejuízos causados.
Mas afinal, será que quem possui R$ 10 mil no FGTS pode sacar o valor total disponível? Veja a seguir como funcionam as regras e limites dessa modalidade especial de saque, tão relevante em tempos difíceis.
O que é o Saque Calamidade?
O Saque Calamidade é um benefício oferecido pelo FGTS ao trabalhador que foi afetado por desastres naturais com reconhecimento oficial de estado de calamidade pública. O objetivo é dar suporte financeiro imediato em situações de urgência. Apesar de ser uma medida de auxílio, há algumas condições para sua liberação, envolvendo limite de valores e documentação comprobatória.
Quem tem direito ao Saque Calamidade?
Para ter acesso ao saque, o trabalhador deve residir em município declarado em estado de calamidade ou emergência, com reconhecimento formal pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Além disso, é necessário possuir saldo em conta vinculada ao FGTS e apresentar documentação que comprove residência na área atingida.
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Limite máximo de saque
Mesmo tendo um valor elevado no FGTS, como R$ 10 mil, o trabalhador poderá sacar no máximo R$ 6.220,00 por conta, conforme as regras definidas pela Caixa Econômica Federal. Esse teto é o valor máximo autorizado para cada evento de calamidade e não pode ser excedido, independentemente do saldo disponível em conta.
Regras principais para o Saque Calamidade
- O saque está limitado a R$ 6.220,00 por conta FGTS do titular.
- É preciso que o município onde mora o trabalhador esteja habilitado para o benefício.
- O saque pode ser feito até 90 dias após a publicação do reconhecimento da calamidade pública, de acordo com portaria.
- Se o saldo na conta for inferior ao limite, o trabalhador poderá sacar todo o valor disponível. Exemplo: quem tem R$ 6 mil pode sacar tudo; quem tem R$ 10 mil só poderá sacar até R$ 6.220,00.
Vale lembrar que o limite do Saque Calamidade funciona como um teto e não como percentual, facilitando o acesso imediato a parte do dinheiro, mas preservando a reserva para situações futuras.
Como solicitar o Saque Calamidade do FGTS
O pedido pode ser feito diretamente pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa. No app, o trabalhador informa os dados do município, envia a documentação e escolhe como receber o valor: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou saque presencial.
Passo a passo para solicitar no App FGTS
- Acesse o aplicativo FGTS e faça login com seus dados;
- Clique em “Meus Saques” e escolha “Calamidade pública”;
- Leia as condições, envie os documentos solicitados (identidade, comprovante de residência, foto de rosto);
- Informe município, CEP e número da residência;
- Escolha a forma de recebimento do benefício;
- Finalize o pedido e aguarde a análise;
- Após aprovação, o valor será liberado.

Documentação necessária
- Documento de identidade com foto;
- Comprovante de residência emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade;
- Se não houver comprovante, declaração emitida pela prefeitura ou declaração própria (conforme Decreto nº 12.019);
- Certidão de casamento ou documento de união estável, se for o caso;
- CPF;
- Carteira de trabalho, se o atendimento for presencial.
Exemplos práticos: quanto posso sacar?
Vamos a exemplos práticos para tirar dúvidas comuns:
- Saldo de R$ 4.500,00: saque de até R$ 4.500,00 (todo o valor disponível);
- Saldo de R$ 6.000,00: saque de até R$ 6.000,00 (todo o valor disponível na conta);
- Saldo de R$ 10.000,00: saque limitado a R$ 6.220,00 (mesmo havendo valor superior na conta).
Assim, o limite do saque é absoluto e faz a diferença especialmente para quem tem saldo elevado guardado no FGTS.
Intervalo mínimo entre saques e exceções
Originalmente, há um intervalo obrigatório de 12 meses entre saques por calamidade. No entanto, em situações excepcionais, como no Rio Grande do Sul em maio de 2024, esse intervalo pode ser dispensado por decreto, para permitir apoio mais ágil a populações afetadas por catástrofes de grande porte.
Cidades habilitadas e prazos para solicitar
| UF | Município | Prazo para solicitação de saque |
|---|---|---|
| BA | Jaguarari | 10/02/2026 |
| MG | Delfinópolis | 08/02/2026 |
| Passa Quatro | 26/11/2025 | |
| São Gonçalo do Pará | 31/12/2025 | |
| MT | Brasnorte | 31/12/2025 |
| Porto dos Gaúchos | 21/01/2026 | |
| Vila Rica | 05/02/2026 | |
| PA | Belterra | 07/12/2025 |
| Concórdia do Pará | 07/12/2025 | |
| São Domingos do Capim | 07/12/2025 | |
| Terra Alta | 31/12/2025 | |
| PB | Lucena | 03/12/2025 |
| PI | Teresina | 21/12/2025 |
| PR | Alto Piquiri | 10/02/2026 |
| Altônia | 12/02/2026 | |
| Arapuã | 16/11/2025 | |
| Barbosa Ferraz | 10/02/2026 | |
| Barracão | 21/01/2026 | |
| Boa Ventura de São Roque | 31/12/2025 | |
| Dois Vizinhos | 31/12/2025 | |
| Goioxim | 08/02/2026 | |
| Inácio Martins | 21/01/2026 | |
| Leópolis | 10/02/2026 | |
| Miraselva | 10/02/2026 | |
| Nova Aurora | 10/02/2026 | |
| Pitangueiras | 10/02/2026 | |
| Quarto Centenário | 10/02/2026 | |
| Ramilândia | 03/12/2025 | |
| Rio Bonito do Iguaçu | 06/02/2026 | |
| Santa Helena | 10/02/2026 | |
| Santa Maria do Oeste | 05/01/2026 | |
| São João do Triunfo | 11/01/2026 | |
| RJ | Paraty | 21/01/2026 |
| RS | Amaral Ferrador | 18/12/2025 |
| Arambaré | 22/12/2025 | |
| Arroio do Tigre | 16/11/2025 | |
| Barão | 20/11/2025 | |
| Barra do Ribeiro | 31/12/2025 | |
| Caçapava do Sul | 16/12/2025 | |
| Cerro Grande do Sul | 18/12/2025 | |
| Charqueadas | 18/11/2025 | |
| Chuvisca | 14/12/2025 | |
| Cristal (Portaria 2553) | 18/11/2025 | |
| Cristal (Portaria 2831) | 16/12/2025 | |
| Dom Feliciano | 10/12/2025 | |
| Jaguarão | 14/12/2025 | |
| Muçum | 16/11/2025 | |
| Muliterno | 20/11/2025 | |
| Pareci Novo | 20/11/2025 | |
| Pinheiro Machado | 07/12/2025 | |
| Piratini | 05/01/2026 | |
| Porto Xavier | 16/11/2025 | |
| Santa Margarida do Sul | 21/12/2025 | |
| São Lourenço do Sul | 14/12/2025 | |
| São Sebastião do Caí | 11/01/2026 | |
| Soledade | 11/01/2026 | |
| Vespasiano Corrêa | 21/12/2025 | |
| SC | Abelardo Luz | 05/02/2026 |
| Cunha Porã | 29/01/2026 | |
| Entre Rios | 29/01/2026 | |
| Leoberto Leal | 31/12/2025 | |
| Rio Negrinho | 05/02/2026 | |
| SP | Bastos | 11/01/2026 |
| Caraguatatuba | 27/11/2025 | |
| Laranjal Paulista | 11/01/2026 | |
| Pompéia | 05/01/2026 | |
| Teodoro Sampaio | 21/01/2026 |
O que fazer se o município não aparece na lista?
Caso a sua cidade tenha sido afetada por desastre e ainda não esteja habilitada, a recomendação é acompanhar atualizações pela prefeitura local ou pelo site do FGTS. A habilitação depende de procedimento administrativo do poder público municipal junto à Caixa.
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Perguntas Frequentes
- Quem tem mais de uma conta no FGTS pode sacar até R$ 6.220,00 em cada uma? Sim. O limite é por conta e por evento reconhecido de calamidade pública.
- É possível fazer o pagamento em conta de outro banco? Sim, o trabalhador pode escolher receber o valor em qualquer banco, não apenas na Caixa.
- Posso sacar o FGTS calamidade mais de uma vez por ano? Em regra, existe o intervalo de 12 meses, exceto em situações excepcionais, como ocorreu no RS em 2024, por decreto federal.
- Perdi meus documentos, posso solicitar o saque? Será necessário providenciar ao menos um documento oficial e a declaração da prefeitura, ou uma declaração própria, conforme regras atuais.
- Preciso ser o titular do comprovante de residência? Em caso de comprovante em nome do cônjuge, apresentar certidão de casamento ou união estável válida.
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