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Home Direitos do Trabalhador

Saque de R$ 6.220 liberado pela CAIXA até o fim de novembro; confira

Trabalhadores de cidades afetadas têm acesso a valor extra até o fim de novembro; veja listas e regras.

Isabelli Ferreira por Isabelli Ferreira
16 de novembro de 2025, 08:19h
em Direitos do Trabalhador
Mão segurando um leque de notas de 100 Reais, representando a liberação de saque de R$ 6.220 pela Caixa Econômica Federal.

Fique atento aos prazos! A CAIXA está liberando um saque significativo de R$ 6.220, mas o período para retirada se encerra em novembro. Imagem: Pensar Cursos Blog

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O mês de novembro traz uma oportunidade: a liberação do saque emergencial de até R$ 6.220, destinado especialmente a trabalhadores afetados por desastres naturais em seus municípios. Entenda como funciona, quem pode solicitar e as cidades contempladas com o benefício neste período.

Como funciona a liberação de valores em caso de calamidade?

Após a declaração oficial da Defesa Civil local, o morador tem direito a pedir até R$ 6.220 por conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Esse valor está sujeito ao saldo disponível e pode ser solicitado sempre que o município obtém a habilitação junto à CAIXA.

A novidade para alguns estados, como o Rio Grande do Sul, é que o Decreto nº 12.016, de 07/05/2024, eliminou o intervalo de 12 meses entre saques em situações de calamidade reconhecidas em maio de 2024, acelerando o acesso ao recurso.

Caso a situação seja de emergência, o cidadão segue restrito ao intervalo mínimo de 12 meses para novos pedidos, conforme as regras gerais do FGTS. Essa atualização responde à demanda urgente de quem perdeu bens ou teve a residência danificada.

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Cidades com saque disponível até o fim de novembro

A liberação do valor está condicionada à habilitação do município na lista oficial da CAIXA. Para novembro de 2025, moradores de diversas cidades precisam agir com rapidez, visto que o prazo encerra para alguns locais ainda este mês.

Confira as cidades cujos prazos se encerram a partir de 16 de novembro:

  • Arroio do Tigre/RS – até 16/11/2025
  • Muçum/RS – até 16/11/2025
  • Porto Xavier/RS – até 16/11/2025
  • Barão/RS – até 20/11/2025
  • Muliterno/RS – até 20/11/2025
  • Pareci Novo/RS – até 20/11/2025
  • Cristal/RS (Portaria 2831) – até 16/12/2025
  • Caraguatatuba/SP – até 27/11/2025
  • Passa Quatro/MG – até 26/11/2025
  • Arapuã/PR – até 16/11/2025
  • Charqueadas/RS – até 18/11/2025

Trabalhadores dessas cidades precisam ficar atentos ao prazo e reunir os documentos necessários para garantir o acesso ao valor. A lista completa é atualizada periodicamente no site oficial da CAIXA.

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Logotipo do FGTS, representando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e os saques disponíveis.
A solicitação do saque do FGTS por calamidade pública pode ser feita de forma 100% digital pelo aplicativo, mediante envio da documentação e comprovante de residência. Imagem: Pensar Cursos Blog

Como solicitar o saque calamidade pelo aplicativo FGTS: passo a passo seguro?

Solicitação via APP FGTS:

  • Acesse “Meus Saques”;
  • Escolha “Outras Situações de Saques” e depois “Calamidade pública”;
  • Realize o login, se necessário, e siga as instruções na tela;
  • Informe os dados do município e comprove residência;
  • Anexe documentos (identidade, comprovante de endereço em nome do trabalhador e selfie segurando o documento);
  • Escolha receber o valor em conta bancária ou presencialmente;
  • Finalize e aguarde análise da CAIXA.

Solicitação via APP FGTS (versão 4.0.1):

  • No card “Solicitar seu saque 100% digital” ou pelo menu “Saques”, clique para iniciar;
  • Selecione “Calamidade pública” e siga os mesmos passos de documentação;
  • Escolha a forma de recebimento do valor.

É fundamental nunca compartilhar sua senha com terceiros. Quem enfrentar dificuldades pode buscar apoio pelo atendimento CAIXA nos telefones 4004 0104 (capitais) e 0800 104 0 104 (outras regiões).

Documentos e requisitos para garantir o saque

Os documentos imprescindíveis incluem comprovante de residência recente e em nome do trabalhador ou, se não houver, declaração oficial. Para quem está casado ou em união estável, é permitido apresentar certificado de casamento ou escritura de união. Outros documentos: identidade, CPF e carteira de trabalho (presencial, quando for o caso). O prazo para solicitação do saque calamidade é de até 90 dias após a publicação da portaria federal, reafirmando a importância de acompanhar o calendário de pagamentos atualizado.

O que fazer se seu município ainda não está habilitado?

Se sua cidade enfrentou calamidade, mas não aparece entre as habilitadas, o caminho é aguardar habilitação da prefeitura e acompanhar as atualizações pelo canal oficial da CAIXA. Fique atento a novas portarias, pois a cada atualização, novos municípios podem ser incluídos no processo.

Se você está em uma das cidades elegíveis, considere organizar sua documentação dentro do prazo para não perder o benefício. Para mais detalhes e informações sobre auxílios sociais, confira o Pensar Cursos Blog.

Para entender mais sobre o saque calamidade, veja o vídeo abaixo:

Tags: benefícios fgtscalendário fgtssaque emergencialSaque-aniversário
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Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduanda em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora grupo Sena Online.

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