O Enem é um dos principais exames educacionais do Brasil, servindo de porta de entrada para universidades públicas e programas de financiamento estudantil. Todos os anos, milhões de estudantes se preparam para essa avaliação que pode transformar trajetórias acadêmicas.
Entretanto, imprevistos podem acontecer e, em 2025, pessoas que perderam a aplicação do exame podem ficar em dúvida sobre os critérios para solicitar a reaplicação da prova. Conhecer as situações justificadas no edital faz toda a diferença caso algum contratempo aconteça, permitindo que o candidato saiba seus direitos e busque a alternativa correta junto ao Inep.
De acordo com as regras do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), apenas situações específicas permitem pedir a reaplicação das provas do Enem. A seguir, veja quais motivos são considerados, como fazer a solicitação e os prazos relacionados ao exame de 2025.
Quem pode solicitar a reaplicação do Enem 2025
A solicitação de reaplicação das provas está prevista para participantes que foram impedidos de realizar o exame em função de problemas alheios à sua vontade. Os casos são analisados individualmente pelo Inep, que verifica a documentação ou comprovação apresentada. A seguir, conheça as causas consideradas válidas para essa solicitação.
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Problemas logísticos durante a aplicação
Diversos fatores que fogem do controle dos candidatos são considerados motivos para reaplicação. Entre os problemas logísticos aceitos estão:
- Desastres naturais que afetem o local de prova, como enchentes, tempestades ou incêndios que prejudiquem a infraestrutura e impossibilitem a aplicação do exame.
- Queda de energia elétrica que comprometa a visibilidade das provas pela ausência de luz natural suficiente para leitura dos cadernos.
- Erro de procedimento de aplicação, quando há falha comprovada na conduta da equipe responsável, causando prejuízo claro ao participante — exemplos incluem entrega de prova fora do horário oficial ou erro no recebimento dos materiais.
Recentemente, cidades afetadas por fenômenos climáticos intensos, como Rio Bonito do Iguaçu (PR), enfrentaram a suspensão do exame devido ao comprometimento das instalações, reforçando a necessidade de protocolos para situações desse tipo.
Doenças infectocontagiosas e afastamentos
Participantes diagnosticados com doenças infectocontagiosas listadas no edital, como Covid-19, sarampo, rubéola ou outras infecções indicadas pelo Ministério da Saúde, podem solicitar a reaplicação. Para que o pedido seja considerado, é indispensável apresentar documentação médica que comprove a condição clínica e o período de afastamento recomendado por profissional de saúde.
Vale destacar que casos de doenças não listadas no edital ou afastamentos cuja documentação não seja aceita pelo Inep podem resultar em indefinição quanto à reaplicação. Por isso, ler atentamente o edital e as orientações do exame é fundamental para quem está enfrentando situação semelhante.

Quais circunstâncias não dão direito à reaplicação
A ausência na prova por motivos pessoais, como atraso, perda de documentos ou imprevistos tradicionais de locomoção, normalmente não são aceitos pelo Inep para fins de reaplicação. Além disso, a solicitação não é destinada a quem apenas deseja uma segunda chance de participação, mas sim a situações claramente justificadas e reconhecidas pela comissão organizadora. O descumprimento dos horários comunicados ou não comparecimento sem justificativa aceita são tratados como desistência pelo órgão.
Procedimento para solicitação da reaplicação
Os candidatos que se enquadrarem nos critérios de reaplicação devem acessar a Página do Participante e preencher o formulário eletrônico, anexando a documentação obrigatória. A análise é feita mediante comprovação e, caso seja aprovada, o participante receberá novas datas e instruções para comparecimento ao local indicado.
A resposta do Inep sobre o pedido é divulgada através da mesma plataforma. O participante deve acompanhar constantemente os comunicados, já que não há possibilidade de um novo reagendamento caso falte na data informada para reaplicação.
Prazos e datas importantes para a reaplicação em 2025
Para o ano de 2025, as datas de reaplicação do exame já estão disponibilizadas no edital: 16 e 17 de dezembro. O pedido de reaplicação deve ser realizado em até cinco dias úteis após o último dia de aplicação regular das provas, respeitando sempre o período estipulado pelo calendário oficial do Inep. A aprovação ou recusa do pedido estará disponível na Página do Participante e, se aprovado, não há custo adicional ao candidato.
O que acontece após a reaplicação da prova?
Após realizar a prova em nova data, o participante tem seus resultados computados normalmente, com as mesmas regras dos demais. A divulgação das notas segue o cronograma oficial divulgado no início do ano. O resultado pode ser usado para processos seletivos em universidades federais, programas de bolsas, financiamento estudantil e outras oportunidades que dependem do desempenho no Enem.








