Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o dia 14 de novembro de 2025 para solicitar a devolução de valores descontados indevidamente de seus benefícios. O prazo final se aproxima, e o governo federal reforça que mais de 3,5 milhões de beneficiários já receberam R$ 2,44 bilhões de volta.
O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, alertou em entrevista ao programa A Voz do Brasil que o governo está empenhado em devolver o dinheiro aos segurados. “O dinheiro está em caixa e o presidente Lula me pediu para fazer propaganda disso”, destacou o ministro, ressaltando a urgência para que os beneficiários interessados realizem o procedimento antes do encerramento do prazo. A seguir, confira os detalhes!
Entenda o caso dos descontos indevidos
Entre março de 2020 e março de 2025, milhares de aposentados e pensionistas tiveram descontos realizados em seus benefícios sem autorização prévia. Associações fraudulentas realizaram cobranças irregulares, causando prejuízos financeiros aos segurados.
O governo federal, ao identificar essas irregularidades, tomou medidas para interromper os descontos e criar mecanismos de ressarcimento. A Polícia Federal, o Ministério Público e outros órgãos de controle investigam os responsáveis pelas fraudes, enquanto o INSS trabalha para devolver os valores aos beneficiários lesados.
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Quem tem direito ao ressarcimento:
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Beneficiários que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025
- Pessoas que não autorizaram os descontos de associações
- Segurados que identificarem cobranças irregulares em seus extratos
Veja mais sobre os descontos indevidos do INSS no vídeo abaixo:
Como solicitar a devolução dos valores
O processo de solicitação do ressarcimento foi simplificado para facilitar o acesso dos beneficiários. Existem três canais principais para realizar o pedido, todos gratuitos e sem necessidade de intermediários.
Pelo aplicativo Meu INSS
O aplicativo Meu INSS é a principal ferramenta para acessar o serviço. Disponível gratuitamente nas plataformas App Store (iOS) e Google Play Store (Android), o aplicativo permite que o beneficiário consulte os descontos e informe se autorizou ou não as cobranças.
Passo a passo:
- Acesse o aplicativo Meu INSS
- Clique em “Consultar Descontos de Entidades Associativas”
- Verifique o nome da entidade que realizou o desconto
- Informe se autorizou ou não o débito
- Aguarde o processamento da solicitação
Após informar que não autorizou o desconto, o sistema registrará o pedido automaticamente. As entidades associativas terão até 15 dias úteis para apresentar documentação que comprove a autorização ou providenciar o ressarcimento.
Pela Central 135
Para beneficiários com dificuldade em utilizar tecnologias digitais, a Central de Teleatendimento 135 oferece atendimento completo. O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Os melhores horários para ligar são após às 16h durante a semana e aos sábados, quando o volume de ligações é menor. Os atendentes estão treinados para orientar todo o processo de solicitação do ressarcimento.
Nas agências dos Correios
Uma novidade é a parceria firmada com os Correios. Cerca de 34% dos atendimentos têm sido realizados nessas agências, que estão espalhadas por todo o país. Mais de 20 mil funcionários foram treinados especificamente para auxiliar os aposentados nesse processo.
As agências dos Correios facilitam o acesso para quem mora em regiões onde não há unidades do INSS próximas. O atendimento é presencial, com paciência e cuidado para explicar cada etapa do procedimento.
Prazos e procedimentos após a solicitação
O prazo de 14 de novembro de 2025 refere-se exclusivamente ao início do processo. Portanto, os beneficiários que derem entrada na solicitação até essa data não terão prejuízos, mesmo que a resolução demore mais tempo.
O que acontece após solicitar o ressarcimento
Quando o beneficiário informa que não reconhece o desconto, a informação é encaminhada à entidade responsável. A associação tem 15 dias úteis para apresentar documentação comprobatória ou realizar o ressarcimento diretamente ao INSS.
Três cenários possíveis:
- Entidade não apresenta documentos: O ressarcimento é processado automaticamente
- Entidade comprova autorização: O beneficiário é informado e pode contestar se desejar
- Entidade não responde: O caso é encaminhado à Advocacia Geral da União para medidas legais
Atualmente, cerca de 97% das associações não apresentam documentação comprobatória, resultando no ressarcimento imediato aos beneficiários.
Forma de pagamento e valores
O ressarcimento é realizado em parcela única, com correção pelo IPCA, diretamente na conta bancária vinculada ao benefício. Não há necessidade de informar novos dados bancários, pois o depósito ocorre automaticamente na mesma conta onde o aposentado ou pensionista recebe mensalmente.
Aproximadamente 73% dos beneficiários aptos já receberam seus valores. O processo é rápido: após assinar o termo de acordo com o governo, o dinheiro é creditado em dois ou três dias.
Valores já ressarcidos:
- Total de beneficiários atendidos: 3,5 milhões
- Montante devolvido: R$ 2,44 bilhões
- Recursos disponíveis: R$ 3,31 bilhões (medida provisória assinada em julho de 2025)
Cuidados com golpes e fraudes
O INSS não entra em contato com beneficiários por telefone, WhatsApp, SMS ou e-mail para informar sobre o ressarcimento. Todas as notificações oficiais são feitas exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS.
Dicas de segurança:
- Não clique em links suspeitos recebidos por mensagens
- Não forneça dados pessoais por telefone
- Não contrate intermediários ou advogados para o processo
- Não pague taxas para solicitar o ressarcimento
- Acesse apenas canais oficiais: aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios
O ministro Wolney Queiroz reforçou que o governo quer devolver o dinheiro e, por isso, não há necessidade de intermediários. “Não precisa de advogado, não precisa dar 10%, 20% ou metade do salário a ninguém. O dinheiro é do aposentado e ele vai receber corrigido”, afirmou.
Casos de assinaturas falsificadas
Algumas entidades tentaram comprovar a autorização dos descontos apresentando documentos com assinaturas falsificadas. Esses casos são minoria e estão sendo investigados pela Polícia Federal e pelos órgãos de controle.
Os beneficiários que identificarem irregularidades nas documentações apresentadas pelas associações podem contestar formalmente. O INSS analisará cada contestação individualmente, garantindo o direito ao ressarcimento quando comprovada a fraude.
Documentação necessária
O beneficiário não precisa apresentar nenhum documento para solicitar a devolução. A verificação é feita com base nos dados já disponíveis no sistema do INSS.
Somente em casos excepcionais, quando houver necessidade de esclarecimentos adicionais, o INSS poderá solicitar documentação complementar. Essas situações são raras e representam menos de 3% dos casos.
Acesso ao Meu INSS e cadastro
Para quem ainda não possui cadastro no aplicativo Meu INSS, o processo de criação é simples e rápido. Após baixar o aplicativo, será necessário criar uma conta com login e senha, informando o número do CPF.
Requisitos da senha:
- De 8 a 70 caracteres
- Pelo menos uma letra maiúscula e uma minúscula
- Pelo menos um número
- Pelo menos um símbolo (ex: @, !, &, *)
A senha criada também serve para acessar outros serviços públicos, pois todos os portais governamentais foram unificados no sistema Gov.br. Também é possível criar a conta por meio do internet banking de bancos credenciados.
Mensagem do governo aos beneficiários
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou que nenhum aposentado ou pensionista fique sem receber o ressarcimento. “Ninguém vai ficar para trás, ninguém vai ficar no prejuízo”, declarou o ministro Wolney Queiroz, transmitindo a orientação presidencial.
O governo federal investiu em campanhas de divulgação, parcerias com os Correios e treinamento de equipes para garantir que todos os beneficiários tenham acesso facilitado ao processo. O objetivo é devolver integralmente os valores descontados irregularmente, corrigidos pela inflação.
Os órgãos de investigação continuam trabalhando para identificar e punir os responsáveis pelas fraudes, recuperar valores desviados e ressarcir os cofres públicos. Enquanto isso, os aposentados e pensionistas lesados podem contar com o apoio do governo para reaver seu dinheiro.
Dúvidas Frequentes
1. Até quando posso solicitar o ressarcimento dos descontos indevidos do INSS?
O prazo para dar entrada no processo de ressarcimento é até 14 de novembro de 2025. Após essa data, não será mais possível iniciar novas solicitações. Entretanto, quem já iniciou o processo antes do prazo não terá prejuízos, mesmo que a resolução demore.
2. Preciso pagar alguma taxa para solicitar o ressarcimento?
Não. Todos os canais de atendimento são completamente gratuitos. O processo pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios, sem custos. Não é necessário contratar advogados ou intermediários.
3. Como sei se tive descontos indevidos no meu benefício?
Acesse o aplicativo Meu INSS e consulte o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. O sistema mostrará se há descontos de associações em seu benefício. Também é possível verificar pelo telefone 135 ou nas agências dos Correios.
4. Quanto tempo demora para receber o ressarcimento após solicitar?
Após a confirmação de que o desconto foi indevido e a entidade fazer o pagamento ao INSS, o valor é depositado na conta do benefício em dois ou três dias. O prazo total depende da resposta da entidade, que tem até 15 dias úteis para se manifestar.
5. O que acontece se a associação apresentar documentos comprovando que autorizei o desconto?
Se a entidade comprovar a autorização, o beneficiário será informado e poderá apresentar contestação caso não reconheça os documentos. Casos de assinaturas falsificadas estão sendo investigados pela Polícia Federal.
6. Posso solicitar o ressarcimento se já cancelei o desconto da associação?
Sim. O ressarcimento vale para todos os descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025, independentemente de ainda estarem ativos ou já terem sido cancelados. O importante é que o desconto tenha ocorrido sem sua autorização.
7. O INSS vai me ligar ou enviar mensagem sobre o ressarcimento?
Não. O INSS não faz ligações nem envia SMS, WhatsApp ou e-mails sobre o ressarcimento. Todas as notificações oficiais são feitas exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS. Desconfie de mensagens solicitando dados pessoais ou pedindo cliques em links.
8. Preciso apresentar documentos para comprovar que não autorizei os descontos?
Não. A verificação é feita com base nos dados já disponíveis no sistema do INSS. Apenas em casos excepcionais, quando houver necessidade de esclarecimentos adicionais, o INSS poderá solicitar documentação complementar.
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