Saques emergenciais podem transformar a vida de quem enfrenta adversidades. Neste mês de novembro, brasileiros têm até R$ 6.220 disponíveis para solicitação via internet. O auxílio da CAIXA pode ser solicitado sem sair de casa.
O benefício está disponível para quem cumprir critérios definidos para o saque. Com esse recurso, é possível equilibrar as finanças, quitar dívidas atrasadas ou investir em necessidades imediatas.
O processo é totalmente digital, agilizando o acesso ao dinheiro no momento de necessidade. O prazo para solicitação é limitado e é fundamental atenção às datas previstas para garantir o benefício. A seguir, veja como funcionam os saques, para quem está disponível, o que é preciso enviar e o calendário atualizado.
Entenda como funciona o saque e quem pode solicitar
O saque de até R$ 6.220 pode ser feito a cada evento específico reconhecido pela Defesa Civil, respeitando prazos e requisitos oficiais. Portanto, a chance é válida para aqueles que residem em localidades em que autoridades competentes decretaram situação emergencial. Ainda, para ter direito ao valor máximo, o trabalhador precisa ter saldo suficiente em sua conta do FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
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É importante observar que os beneficiários só conseguem sacar o valor de R$ 6.220 mediante declaração oficial do município, publicada após a ocorrência do desastre. Logo após a habilitação municipal, a CAIXA libera o acesso ao pedido digital.
Critérios, situações e novidades
O saque calamidade permite a retirada de até R$ 6.220 por conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de comprovada necessidade decorrente de desastre natural.
Esse valor pode ser liberado uma vez a cada 12 meses para eventos diferentes, com exceção das cidades do Rio Grande do Sul reconhecidas em calamidade pública durante maio de 2024, onde o intervalo não é exigido conforme decreto vigente.
Entre as situações reconhecidas que autorizam a liberação do valor, destacam-se:
- Enchentes, inundações graduais e enxurradas;
- Alagamentos, precipitações de granizo e tempestades;
- Vendavais, ciclones e tornados;
- Colapso de barragens com danos à residência.
Além disso, a solicitação só é possível após publicação de portaria federal reconhecendo o desastre, e o prazo para pedir é de até 90 dias após a publicação.
Quem tem prazo de solicitação até novembro de 2025
Os trabalhadores residentes nos municípios listados abaixo podem solicitar o saque do FGTS por calamidade até as datas previstas neste mês de novembro:
Prazo até 05/11/2025
- Beruri (AM)
- Canudos do Vale (RS)
- Dilermando de Aguiar (RS)
- Espumoso (RS)
- Formigueiro (RS)
- Jacuizinho (RS)
- Júlio de Castilhos (RS)
- Lagoa Vermelha (RS)
- Pantano Grande (RS)
- Sananduva (RS)
- Taquari (RS)
- Tupanciretã (RS)
Prazo até 10/11/2025
- Arvorezinha (RS)
- Chuvisca (RS)
- Mata (RS)
- Primavera (PE)
- Vera Cruz (RS)
Prazo até 13/11/2025
- Barcelos (AM)
- Bom Retiro do Sul (RS)
- Ibiaçá (RS)
- Jóia (RS)
- São Bento (MA)
Outras datas de novembro de 2025
- 16/11/2025: Arapuã (PR), Arroio do Tigre (RS), Muçum (RS), Porto Xavier (RS)
- 18/11/2025: Charqueadas (RS), Cristal (RS)
- 20/11/2025: Barão (RS), Muliterno (RS), Pareci Novo (RS)
- 26/11/2025: Passa Quatro (MG)
- 27/11/2025: Caraguatatuba (SP)
Os prazos são definitivos, portanto, solicite dentro do período para garantir o recebimento.
Passo a passo para solicitar o auxílio da CAIXA
O procedimento para conseguir o saque é totalmente online, facilitando para quem está em situação difícil. O saque pode ser solicitado pelo aplicativo FGTS.
Veja os passos para as versões mais atuais do aplicativo:
Para a versão 3.39.4:
- Acesse “Meus Saques”;
- Selecione “Outras Situações de Saques”;
- Clique em “Calamidade pública”;
- Faça login, se solicitado;
- Leia as condições e clique em “Solicitar Saque”;
- Digite o nome do município e confirme;
- Anexe comprovante de endereço e documentos solicitados;
- Escolha entre crédito em conta ou saque presencial;
- Tire uma foto do rosto com o documento de identificação;
- Confirme os dados e aguarde análise da CAIXA.
Para a versão 4.0.1:
- No card inicial, clique em “Solicitar seu saque 100% digital” ou acesse o menu “Saques”;
- Vá em “Solicitar saque” e escolha “Calamidade pública”;
- Efetue o login;
- Siga as orientações, leia e anexe os documentos;
- Informe o município, comprovante de endereço, CEP e número da residência;
- Escolha o recebimento: Conta bancária de qualquer instituição ou presencial;
- Acompanhe o retorno da Caixa após o envio.
Se houver dificuldade de acesso, entre em contato pelos telefones 4004 0104 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).
Documentação necessária para solicitar o saque
Para que tudo corra sem imprevistos, prepare os seguintes documentos antes de iniciar a solicitação digital ou presencial do valor de R$ 6.220:
- Documento de identidade oficial com foto;
- Comprovante de residência em nome do solicitante, emitido até 120 dias antes da calamidade;
- Declaração do governo municipal (caso não haja comprovante em nome próprio);
- Foto de rosto segurando o documento de identidade;
- Certidão de casamento ou união estável (se o comprovante estiver no nome do cônjuge);
- CPF;
- Carteira de trabalho física ou digital (para atendimento presencial).
O comprovante de residência é obrigatório, mas, em casos específicos, pode ser substituído conforme o decreto federal vigente.
Como acompanhar a solicitação e prazos para saque
Após o envio dos documentos pelo aplicativo, a análise pode levar alguns dias, dependendo da demanda em sua região e se aprovada o depósito é feito em até cinco dias úteis.
O prazo final para a solicitação é 90 dias a partir da publicação da portaria que reconheceu o desastre. Portanto, mantenha atenção às datas oficiais divulgadas pela Caixa e pela Defesa Civil do seu município, pois pedidos fora do período não serão aceitos.
O acompanhamento pode ser feito no próprio aplicativo FGTS ou no site oficial da CAIXA. Para dúvidas sobre documentação ou calendário de municípios habilitados, consulte sempre as fontes oficiais para conferir se o local onde reside já está autorizado a solicitar o benefício.
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