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Home Direitos do Trabalhador

Segunda parcela do 13º salário já está chegando! Confira datas e prazo

Natalia Rosso por Natalia Rosso
7 de dezembro de 2023, 09:58h
em Direitos do Trabalhador
Segunda parcela do 13º salário já está chegando! Confira datas e prazo

O décimo terceiro salário é um direito assegurado a todos os trabalhadores com carteira assinada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Imagem: Reprodução

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A ansiedade dos trabalhadores brasileiros está prestes a ser aliviada, pois em exatas duas semanas encerra-se o prazo para os empregadores realizarem o pagamento da segunda parcela do 13º salário.

O abono natalino começou a ser liberado no mês de novembro, podendo ser pago de forma integral ou parcelado.

Oficialmente instituído pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, o 13º salário inicialmente era concedido de maneira informal por algumas empresas, funcionando como um abono natalino ao término de cada ano.

Com o passar dos anos e a crescente popularidade desse benefício, o 13º salário foi incorporado à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Atualmente, todo trabalhador que presta serviços para a mesma empresa por mais de 15 dias adquire o direito de receber o abono natalino.

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O 13º salário assegura ao empregado o recebimento de 1/12 do seu salário por cada mês trabalhado. Caso permaneça na empresa por 12 meses, ele tem direito a um salário extra.

O valor do abono natalino é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um indivíduo foi registrado com carteira assinada em agosto, após 15 dias de prestação de serviços, o 13º salário passará a ser válido. O cálculo é feito até dezembro, resultando na quantia proporcional.

A quitação integral do 13º salário, correspondente ao valor do salário mensal, somente ocorrerá após 12 meses de trabalho contínuo para a mesma empresa.

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É relevante destacar que o abono natalino foi um dos poucos elementos que permaneceram inalterados, mesmo diante da reforma trabalhista.

Quem tem direito ao 13º salário em 2023?

O décimo terceiro salário é um direito assegurado a todos os trabalhadores com carteira assinada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo os empregados domésticos.

Além disso, a prerrogativa se estende a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como aos servidores.

Para esse público, o abono natalino foi adiantado no primeiro semestre, seguindo a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No caso dos novos segurados do INSS, o montante depositado neste mês será proporcional, levando em consideração a quantidade de meses em que o segurado recebeu a aposentadoria, pensão ou auxílio do INSS.

Esses beneficiários podem consultar a data de recebimento por meio do aplicativo ou site Meu INSS.

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O que fazer em caso de não recebimento?

Se o trabalhador não receber o 13º salário dentro do prazo estipulado, é aconselhável que busque orientação junto ao sindicato de sua categoria ou recorra à Justiça do Trabalho.

Leia também: Bolsa Família DIMINUIU de valor? Entenda o que pode ter acontecido

Procedimento para calcular o 13º salário em 2023

Para aqueles contratados ou admitidos antes de 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º corresponde exatamente à metade do salário, com o mês de dezembro como referência.

Entretanto, a primeira parcela pode ser superior se horas extras, turnos noturnos ou comissões forem regularmente pagos. Já para os profissionais contratados a partir de 18 de janeiro, o décimo terá um valor proporcional ao período trabalhado no mês.

Para aqueles com pelo menos 15 dias úteis por mês, a parcela integral deve ser considerada no cálculo dos benefícios.

É importante notar que o empregado que ultrapassar 15 faltas não justificadas durante o mês poderá sofrer descontos na gratificação proporcional ao período, na fração de 1/12 avos.

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13º salário em 2023 deve Impulsionar a Economia

Conforme levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a previsão é que o pagamento do 13º salário injete aproximadamente R$ 291 bilhões na economia brasileira em 2023.

Essa quantia representa cerca de 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB), que engloba a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.

O benefício será destinado a cerca de 87,7 milhões de beneficiários, incluindo trabalhadores do mercado formal, beneficiários da Previdência Social, aposentados e pensionistas da União, estados e municípios. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.057.

Do total destinado ao 13º salário, aproximadamente R$ 201,6 bilhões (69% do montante) serão direcionados para empregados formais, abrangendo também trabalhadores domésticos, enquanto os 31% restantes (R$ 89,8 bilhões) serão destinados a aposentados e pensionistas.

Os beneficiários da Previdência Social, totalizando 32,8 milhões de pessoas, receberão R$ 55,4 bilhões.

Tributações do 13º salário

Os beneficiários precisam estar vigilantes em relação à tributação do décimo terceiro salário. A Lei 4.090/1962 estabelece os critérios para o recebimento desse benefício, abrangendo aposentados, pensionistas e empregados com carteira assinada que tenham cumprido, no mínimo, 15 dias de trabalho.

Conforme a legislação, o mês em que o empregado trabalhou por 15 dias ou mais é considerado como um mês completo, garantindo o pagamento integral da gratificação correspondente.

O cálculo proporcional do décimo terceiro é aplicado, sendo integralmente concedido apenas aos que completaram pelo menos 1 ano na mesma empresa.

Aqueles que trabalharam por um período menor receberão uma quantia proporcional, calculada com base em 1/12 avos do salário total de dezembro para cada mês efetivamente trabalhado.

É crucial destacar que o benefício pode ser prejudicado em casos de excesso de faltas sem justificativa, pois o mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o trabalhador ultrapassar 15 dias de ausência sem motivo justificado.

Ademais, os beneficiários devem estar atentos à tributação do décimo terceiro, a qual incide sobre Imposto de Renda, INSS e, no caso do empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

É relevante observar que esses descontos são aplicados exclusivamente no pagamento da segunda parcela, sendo que a primeira metade do salário é paga integralmente, sem qualquer dedução.

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