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Home Direitos do Trabalhador

CAIXA: quem tem direito a saque calamidade do FGTS?

Gorete Costa por Gorete Costa
18 de setembro de 2025, 22:39h
em Direitos do Trabalhador
Fachada da agência da Caixa Econômica Federal com logo em destaque e prédio ao fundo.

Conheça os detalhes do saque calamidade do FGTS. Imagem: Pensar Cursos

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Situações de calamidade pública trazem desafios inesperados para milhares de famílias brasileiras. Em momentos assim, muitas pessoas buscam informações claras sobre quem pode acessar o saque calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), e como funciona esse direito.

Em 2025, esse benefício voltou a ser foco devido a enchentes, vendavais e outros desastres naturais em diversos municípios, principalmente no Rio Grande do Sul. Entender quem tem direito, como solicitar e quais cidades estão habilitadas é fundamental para garantir esse auxílio financeiro quando mais se precisa.

O FGTS em casos de calamidade garante ao trabalhador o acesso rápido ao saldo disponível em sua conta, podendo sacar até R$ 6.220,00, conforme estabelecido. Quer saber detalhadamente como funciona esse benefício, se sua cidade está apta em 2025 e como realizar o processo? Continue a leitura desta matéria!

O que é o saque calamidade do FGTS?

O saque calamidade do FGTS é um direito do trabalhador afetado por desastres naturais, como enchentes, inundações, deslizamentos, vendavais e situações de emergência oficialmente reconhecidas pela Defesa Civil.

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Ele foi criado para permitir o acesso a parte do saldo do FGTS para necessidades emergenciais e, assim, ajudar na reconstrução de lares e na recuperação da rotina diante das perdas.

Quem tem direito ao saque calamidade?

Podem solicitar o saque calamidade trabalhadores residentes em municípios que tiveram a situação de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Só é válido para quem mora em área atingida, com o nome na conta de luz, água ou outro comprovante de residência emitido até 120 dias antes do desastre. O benefício não se estende a empresas ou moradores de regiões não atingidas oficialmente.

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A liberação depende da publicação da portaria e prazos informados para cada cidade. O beneficiário pode sacar até R$ 6.220,00 por evento, limitado ao saldo disponível em sua conta do FGTS.

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Critérios de elegibilidade para o saque calamidade do FGTS

  • Ser trabalhador com conta ativa ou inativa do FGTS.
  • Residir no município afetado por desastre natural reconhecido oficialmente.
  • Ter comprovante de residência em seu nome, emitido até 120 dias antes da calamidade.
  • A solicitação pode ser feita até 90 dias após a publicação da portaria.
Cédulas de real em frente a tela de autoatendimento da Caixa Econômica Federal.
Saque de até R$ 6.220 do FGTS está disponível para brasileiros. Imagem: Pensar Cursos

Documentos necessários para solicitar o saque calamidade

Para solicitar o valor de até R$ 6.220, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação (RG, CNH, etc.).
  • CPF;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da calamidade;
  • Declaração da prefeitura caso não possua comprovante de residência;
  • Certidão de casamento ou contrato de união estável, se o comprovante estiver em nome do cônjuge/companheiro(a);
  • CTPS física/digital, para atendimento presencial;
  • Foto segurando documento, para solicitação digital.

Como solicitar o saque calamidade pelo aplicativo FGTS

Versões atuais do aplicativo

  • Acesse o app FGTS;
  • Clique em “Meus Saques” ou “Solicitar saque 100% digital”;
  • Escolha a opção “Calamidade pública” e leia todas as instruções;
  • Preencha dados, anexe documentos e confirme as informações;
  • Escolha entre crédito em conta bancária de qualquer instituição ou saque presencial.

Em média, o valor é liberado em até 5 dias úteis, dependendo da análise documental. Caso haja inconsistências, a CAIXA envia orientações para correção.

Calendário e prazos para solicitação do saque calamidade

A publicação da portaria com o reconhecimento oficial libera a solicitação, com prazo de até 90 dias para requerer o benefício. Os prazos por município estão disponíveis no site da CAIXA, sempre atualizados. Em maio de 2024, houve mudanças importantes: trabalhadores do Rio Grande do Sul afetados pelas cheias, por exemplo, tiveram a dispensa do prazo mínimo de 12 meses entre saques, conforme o Decreto nº 12.016.

Nas demais cidades, o intervalo mínimo entre saques por calamidade continua de 12 meses, de acordo com a CAIXA.

Saiba como evitar erros comuns na solicitação

  • Verificar se todos os documentos estão legíveis e recentes;
  • Usar apenas o aplicativo FGTS oficial ou agências da CAIXA;
  • Ficar atento à lista de municípios habilitados e prazos respeitados;
  • Não compartilhar senha ou tirar dúvidas fora de canais oficiais.

Quer saber mais sobre o direito? Assista ao vídeo abaixo:

 

Tags: app fgts calamidadecaixa saque calamidade do fgtscomo sacar fgts calamidadedireito saque calamidade do fgtsdocumentos saque emergencialfgts emergencialmunicípios habilitados fgtsregras saque calamidade do fgtssaque calamidade fgtsvalor saque calamidade do fgts
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar), Gorete Costa é especialista em comunicação, atuando como radialista em programas jornalísticos e de entretenimento, além de produção e revisão de textos informativos para sites e blogs.

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