A Caixa Econômica Federal disponibilizou uma nova atualização da lista de municípios habilitados para o Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), beneficiando trabalhadores que sofreram perdas em decorrência de desastres naturais. O valor máximo disponível para saque é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, respeitando o limite do saldo existente no fundo.
A medida representa um alívio para milhares de famílias que enfrentam dificuldades após eventos climáticos extremos. A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Para algumas cidades, o tempo está se esgotando, com prazo final estabelecido para 21 de julho de 2025.
Como funciona o Saque Calamidade FGTS
O Saque Calamidade permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, limitado ao saldo disponível, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas etc.) que tenha atingido sua residência, após declaração oficial da Defesa Civil de seu município.
Regras importantes do saque
O saque pode ser liberado para cada evento caracterizado como desastre natural, respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro. De acordo com a CAIXA, o decreto nº 12.016 de 07/05/2024 dispensou o intervalo de 12 meses entre os saques para a situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024.
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Desastres naturais que permitem o saque
Para o saque, considera-se desastre natural:
- Enchentes ou inundações graduais
- Enxurradas ou inundações bruscas
- Alagamentos
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar
- Precipitações de granizos
- Vendavais ou tempestades
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais
- Tornados e trombas d’água
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais
Passo a passo para solicitar pelo aplicativo FGTS
Versão 4.0.1 (mais recente)
- Clique no card “Solicitar seu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques”
- Selecione “Solicitar saque”
- Clique em “Calamidade pública”
- Realize o procedimento de segurança informando login e senha, caso necessário
- Leia sobre as condições e documentos necessários ao saque e clique em “Solicitar Saque”
- Informe o nome do município e selecione-o na lista
- Selecione o tipo do comprovante de endereço
- Digite o CEP e número da residência
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
- Crédito em conta bancária de qualquer instituição
- Sacar presencialmente
Documentos necessários
- Documento de identidade
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade
- Foto de rosto segurando o documento de identificação
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a)
Alternativas para comprovante de residência
Caso não tenha comprovante de endereço tradicional, o trabalhador pode apresentar:
- Declaração municipal: Emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deve ser firmada sobre papel timbrado com data e assinatura da autoridade emissora
- Autodeclaração: Conforme Decreto nº 12.019, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. A CAIXA validará as informações em cadastros oficiais do Governo Federal
Municípios incluídos na lista atualizada em julho 2025
A CAIXA atualizou a lista no último dia 08 de julho, inserindo na lista de cidades contempladas o município de Santa Isabel do Rio Negro, no Amazonas.
Além desta inclusão, outros municípios mantêm o saque ativo:
Municípios com prazo até 21 de julho de 2025
- Assis Brasil (AC) – Prazo até 21/07/2025
- Barreirinha (AL) – Prazo até 21/07/2025
- Turilândia (MA) – Prazo até 21/07/2025
Prazos e limitações importantes
A solicitação ao saque por calamidade pode ser realizada até 90 dias depois da publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional reconhecendo a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.
Atenção especial: Os moradores de Assis Brasil (AC), Barreirinha (AL) e Turilândia (MA) precisam solicitar o saque até 21 de julho de 2025, quando o prazo se encerra definitivamente.
Processo 100% digital e seguro
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.
Para dúvidas, entre em contato com a CAIXA pelos números 4004 0104 (Capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (Demais regiões).
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Atendimento presencial como alternativa
Trabalhadores que preferem o atendimento presencial podem se dirigir a qualquer agência da CAIXA portando:
- Documento de identificação do trabalhador
- CPF
- CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício
- Comprovante de residência ou declaração municipal
Não deixe para última hora! Se você mora em um município atingido por desastre natural, é importante realizar o saque do FGTS até o prazo final, que para algumas cidades termina em 21 de julho de 2025. A solicitação pode ser feita de maneira simples pelo aplicativo FGTS, garantindo agilidade no acesso ao recurso.