A modalidade permite o saque anual no mês de nascimento, mas impõe regras específicas que podem impactar diretamente quem for demitido ou precisar acessar o valor integral da conta.
Antes de solicitar a adesão, é importante compreender como funciona o modelo, quais são as limitações e em quais situações o saldo pode ficar retido.
A seguir, veja cinco regras fundamentais que todo trabalhador precisa conhecer.
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1. Ao aderir ao Saque-Aniversário, o saldo total não pode ser retirado em caso de demissão
A principal regra da modalidade é a limitação em caso de desligamento sem justa causa. O trabalhador que opta pelo Saque-Aniversário perde o direito de sacar o valor integral da conta do FGTS quando é demitido.
Nessa situação, ele poderá retirar apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador. O restante do saldo permanece na conta e só poderá ser acessado nas liberações anuais previstas pela modalidade.
Esse ponto costuma gerar dúvidas, especialmente entre quem acredita que poderá sacar tudo normalmente após uma demissão. Por isso, a escolha deve ser feita com planejamento.
2. A mudança para o Saque-Rescisão não é imediata
O trabalhador pode solicitar o retorno ao modelo tradicional, conhecido como Saque-Rescisão, a qualquer momento. No entanto, a alteração não produz efeitos imediatos.
A regra estabelece que a mudança passa a valer somente no primeiro dia do 25º mês após a solicitação. Isso significa que existe um período de carência de aproximadamente dois anos.
Durante esse intervalo, continuam valendo as regras do Saque-Aniversário. Portanto, se houver demissão nesse período, o saldo seguirá retido, com liberação apenas da multa rescisória.
3. Liberação temporária vale apenas para demissões até 23 de dezembro de 2025
Uma medida provisória autorizou a liberação temporária de valores bloqueados para trabalhadores demitidos dentro de um período específico. A regra contempla quem teve o contrato rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e possuía saldo disponível na conta vinculada ao contrato.
Após 23 de dezembro de 2025, trabalhadores que estiverem no Saque-Aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo retido. Nesses casos, continuam tendo direito apenas à multa rescisória.
É importante destacar que essa liberação excepcional não altera as regras permanentes da modalidade. Trata-se de uma autorização temporária para saque de valores que estavam bloqueados.
4. Nem todos os tipos de rescisão permitem o saque integral autorizado pela medida
Nos casos contemplados pela liberação temporária, o saque é permitido quando a rescisão ocorreu por motivos como:
- Despedida sem justa causa
- Despedida indireta
- Culpa recíproca ou força maior
- Falência ou falecimento do empregador individual
- Extinção normal de contrato a termo
- Suspensão total do trabalho avulso
Além disso, no caso de rescisão por acordo entre trabalhador e empregador, o direito é limitado a 80% do saldo disponível.
Se o desligamento ocorreu após o prazo estabelecido na medida provisória, a regra volta a ser a padrão do Saque-Aniversário, com retenção do saldo.
5. Empréstimos vinculados ao FGTS reduzem o valor disponível para saque
Muitos trabalhadores utilizam a antecipação do Saque-Aniversário por meio de empréstimos bancários. Nessa modalidade, parcelas futuras do saque anual são dadas como garantia à instituição financeira.
Quando isso ocorre, apenas o valor não comprometido pode ser retirado. Se todo o saldo estiver vinculado ao empréstimo, não haverá quantia disponível para saque.
Portanto, antes de contratar esse tipo de crédito, é recomendável verificar o impacto da operação no saldo total do FGTS.

Como o pagamento é realizado
Os valores liberados são creditados automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Caso o trabalhador não tenha informado uma conta, o saque pode ser feito por meio do Cartão Cidadão e senha em lotéricas, terminais de autoatendimento ou correspondentes Caixa Aqui.
Também é possível realizar saque com biometria digital nos terminais habilitados. Trabalhadores que não possuem Cartão Cidadão podem sacar até determinado limite utilizando apenas a senha cadastrada.
A consulta do saldo e das liberações pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, nas agências da Caixa Econômica Federal ou pelo telefone 0800 726 0207.
Parcelas da liberação excepcional
A medida provisória que autorizou o saque dos valores retidos estabeleceu pagamento em duas etapas.
A primeira parcela teve limite de até R$ 1.800 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. A segunda parcela corresponde ao valor remanescente para quem tinha montante superior a esse teto inicial.
O calendário de pagamento é divulgado pela Caixa e segue critérios definidos pela instituição.
Vale a pena optar pelo Saque-Aniversário?
A decisão depende do perfil financeiro do trabalhador. Quem busca acesso anual a parte do saldo pode considerar a modalidade adequada. No entanto, é fundamental avaliar o risco de precisar do valor integral em caso de demissão.













