Você já está organizando suas finanças para utilizar a segunda parcela do 13º salário nesta reta final de 2025? Esse pagamento compõe a remuneração anual do trabalhador e costuma ser destinado a gastos de fim de ano, quitação de dívidas ou início de uma poupança.
Em 2025, porém, o calendário de pagamento da segunda parcela do 13º sofrerá uma pequena alteração. Essa mudança pode impactar o planejamento de milhões de brasileiros. Continue a leitura para entender o motivo dessa antecipação e descobrir a data exata em que o dinheiro estará na sua conta.
Motivo da antecipação da 2ª parcela do 13º salário

Imagem: Pensar Cursos
A legislação trabalhista brasileira é clara: a segunda parte do décimo terceiro salário deve ser paga aos trabalhadores até o dia 20 de dezembro de cada ano. No entanto, uma particularidade do calendário de 2025 fará com que o depósito seja adiantado.
O dia 20 de dezembro de 2025 cairá em um sábado. De acordo com a lei, quando a data limite para um pagamento trabalhista coincide com um fim de semana ou feriado, o empregador é obrigado a realizar o depósito no último dia útil anterior. Portanto, em 2025, o pagamento deverá ser efetuado até o dia 19 de dezembro, uma sexta-feira.
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É importante destacar que essa antecipação não altera os valores a serem recebidos. Trata-se apenas de um ajuste de calendário para garantir o cumprimento da lei, beneficiando o trabalhador que terá o dinheiro disponível um dia antes do prazo máximo tradicional.
Como o cálculo do 13º salário funciona?
O cálculo do décimo terceiro salário gera muitas dúvidas, principalmente em relação à diferença de valor entre as duas parcelas. O processo, no entanto, segue uma lógica simples baseada no salário bruto do funcionário e nos meses trabalhados no ano.
O valor total do benefício corresponde a 1/12 do salário bruto por mês de serviço. Para ter direito à contagem do mês, o trabalhador precisa ter atuado por, no mínimo, 15 dias.
- Primeira parcela: O pagamento foi realizado até 30 de novembro de 2025, equivalente a 50% do salário bruto do mês anterior, sem aplicação de descontos.
- Segunda parcela: Deverá ser paga até 20 de dezembro (19 de dezembro em 2025), corresponde aos 50% restantes do salário bruto. No entanto, é sobre esta parcela que incidem todos os descontos, como o Imposto de Renda (IR) e a contribuição para o INSS, resultando em um valor líquido menor.
Para quem não trabalhou o ano inteiro, o cálculo é proporcional. Basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.
Quem tem direito a receber o 13º salário?
O décimo terceiro salário é um direito garantido a milhões de trabalhadores. Têm direito ao benefício:
- Trabalhadores com carteira assinada (regime CLT), sejam eles urbanos, rurais ou domésticos.
- Aposentados e pensionistas do INSS.
- Trabalhadores avulsos.
Funcionários que foram demitidos sem justa causa também recebem o 13º proporcional no momento da rescisão contratual. O mesmo vale para quem pediu demissão. A única situação que exclui o direito é a demissão por justa causa.
Para trabalhadores com remuneração variável, como comissionistas, o cálculo considera a média dos valores recebidos ao longo do ano, garantindo que o benefício reflita seus ganhos reais.
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Perguntas frequentes
1. A antecipação do pagamento em 2025 altera o valor que vou receber?
Não. A antecipação é apenas um ajuste de data devido ao prazo legal cair em um sábado. O valor do seu benefício e os descontos aplicados permanecem os mesmos, calculados com base no seu salário.
2. O que acontece se a empresa não pagar o 13º até o dia 19 de dezembro de 2025?
O não pagamento dentro do prazo legal configura uma infração. O trabalhador deve, primeiramente, procurar o setor de RH da empresa. Caso não resolva, pode registrar uma denúncia junto ao sindicato da sua categoria ou em uma das Superintendências Regionais do Trabalho.
3. Quem está de licença-maternidade ou auxílio-doença recebe o 13º?
Sim. No caso da licença-maternidade, o 13º é pago integralmente pela empresa, que depois é ressarcida pelo INSS. Para quem recebe auxílio-doença, o INSS paga o valor proporcional ao período do afastamento, e a empresa paga o correspondente aos meses trabalhados.
4. Funcionários que fazem muitas horas extras têm um 13º maior?
Sim. As horas extras, assim como adicionais noturnos e de insalubridade, integram o salário para todos os efeitos legais. Portanto, a média desses valores deve ser somada ao salário bruto para o cálculo correto do décimo terceiro.






