O fim do ano traz não apenas a expectativa das festas e do recesso, mas também uma das gratificações mais aguardadas pelos trabalhadores com carteira assinada: o 13º salário. Em 2025, a segunda parcela, assim como a primeira, também será antecipada.
É fundamental entender as diferenças entre a primeira e a segunda parcela — especialmente no que diz respeito aos descontos e ao valor líquido recebido. Confira o calendário de pagamento, as regras para cada categoria de trabalhador e os fatores que podem reduzir o valor final.
Quando será paga a segunda parcela do 13º?
A legislação determina que o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro seja realizado até o dia 20 de dezembro. No entanto, como neste ano a data cai em um sábado, a antecipação será obrigatória e as empresas têm o prazo até o dia útil anterior para efetuar o depósito. Ou seja, em 2025, o crédito chegará na conta dos trabalhadores no dia 19 de dezembro, sexta-feira.
Vale lembrar que a primeira parcela do benefício foi paga no dia 28 de novembro, também de forma antecipada pelo mesmo motivo, sem a incidência de descontos. Quem recebe salários em bancos pode consultar o saldo nesta mesma data, de acordo com o procedimento padrão de cada empresa.
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Quem tem direito ao 13º salário?
Todos os trabalhadores contratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos formalizados, servidores públicos, trabalhadores rurais e urbanos estão contemplados pela obrigação do pagamento do 13º. Além disso, aposentados e pensionistas do INSS já receberam suas parcelas antecipadamente em 2025, conforme prática adotada nos últimos anos.
Mesmo quem teve vínculo de trabalho ao longo de um período menor (menos de um ano) não fica de fora: neste caso, o valor do benefício é calculado de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano.
Para cada mês com, no mínimo, 15 dias de serviço, conta-se 1/12 avos do salário para o cálculo do décimo terceiro.
Como é calculado o valor do benefício?
O cálculo do 13º leva em consideração o salário bruto do empregado. A primeira parcela corresponde a metade desse valor, paga sem descontos de impostos.
Já na segunda parcela, são realizados os abatimentos previstos de INSS e Imposto de Renda, conforme as regras das faixas salariais e alíquotas atuais. Por isso, o trabalhador percebe que o montante creditado na segunda parte costuma ser menor que o recebido na primeira.
E quem trabalhou menos de um ano?
A divisão proporcional é realizada da seguinte forma: conta-se quantos meses o empregado trabalhou ao longo do ano (meses com pelo menos 15 dias de serviço são válidos) e multiplica-se por 1/12 do salário de dezembro.
Casos especiais: aviso prévio, demissão, licença e afastamento
- Aviso prévio: tanto trabalhado quanto indenizado conta como mês completo para a base de cálculo do benefício.
- Demissão sem justa causa: direito ao décimo terceiro proporcional, que é quitado junto às demais verbas rescisórias.
- Demissão por justa causa: neste caso, o empregado perde o direito ao valor daquele ano.
- Licença maternidade: o período é considerado normalmente, pois é remunerado via Previdência.
- Afastamento por auxílio-doença: a empresa paga a fração referente ao período trabalhado no ano e o INSS arca com o período de afastamento.
Por que a segunda parcela do 13º vem descontada?
O valor líquido na segunda parcela do 13º costuma causar surpresa, já que comprova a incidência obrigatória de descontos. Entre eles estão:
- INSS: contribuição previdenciária devida segundo faixa salarial.
- Imposto de Renda: caso o valor do benefício seja superior ao limite de isenção, aplica-se a retenção conforme tabela vigente.
Por conta disso, o montante depositado em dezembro costuma ser menor que o valor da primeira parcela recebida em novembro.
O que fazer em caso de atraso no pagamento?
Caso as empresas não efetuem o pagamento dentro do prazo legal, podem ser penalizadas administrativamente e podem responder a ações trabalhistas. Em geral, o pagamento do 13º é fiscalizado de maneira mais rigorosa ao final do ano, pois há grande movimentação de reclamações e denúncias junto aos órgãos responsáveis.
Onde cai o dinheiro do 13º?
O crédito do décimo terceiro é realizado na mesma conta bancária onde o trabalhador recebe seu salário mensal. O controle e o acesso ao comprovante de depósito seguem os canais tradicionais do banco e da empresa.
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Perguntas frequentes
- Quando será paga a segunda parcela do 13º em 2025? Será depositada em 19 de dezembro, uma sexta-feira, devido ao dia 20 cair no sábado.
- Quem tem direito a receber o 13º salário? Todos os trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, empregados domésticos formalizados, rurais, urbanos e beneficiários do INSS.
- O que pode descontar do valor do 13º? INSS e Imposto de Renda são os descontos aplicados obrigatoriamente na segunda parcela.
- Tenho direito ao 13º proporcional se trabalhei menos de um ano? Sim. O valor será equivalente ao número de meses trabalhados em 2025.
- O aviso prévio influencia o cálculo do 13º? Sim, tanto o aviso prévio trabalhado quanto o indenizado entra como mês integral no cálculo.
- Fui demitido, ainda recebo o 13º? Recebe somente nas demissões sem justa causa ou quando pede demissão. Por justa causa não há direito.
- Posso receber o 13º estando afastado por auxílio-doença? Sim. A empresa paga pelo período trabalhado e o INSS pelo tempo de afastamento.
- Qual o prazo limite para pagamento do 13º? Até o dia 20 de dezembro, mas antecipado para o dia útil anterior se a data cair em final de semana.
- O que fazer se a empresa atrasar o pagamento? O empregado pode buscar os órgãos fiscalizadores ou recorrer à Justiça do Trabalho.
- Onde o valor do 13º é depositado? Sempre na conta bancária em que o salário habitual é creditado.











