O décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores empregados no Brasil, sendo um dos benefícios mais aguardados ao final de cada ano.
Esta gratificação extra, paga normalmente em duas parcelas, representa um alívio para o orçamento, permitindo o planejamento de despesas. Com dúvidas sempre surgindo a respeito das datas e prazos, esclarecimentos sobre o calendário de pagamento e regras atualizadas para 2025 são fundamentais para evitar surpresas desagradáveis e garantir o recebimento correto do valor.
Além disso, é comum os trabalhadores ficarem ansiosos sobre o momento adequado para exigir o pagamento e como agir diante de atrasos. Para tranquilizar o público, este conteúdo traz respostas diretas sobre prazos, exemplos práticos e detalhes importantes, voltados especialmente à primeira parcela do benefício em 2025.
O que é o décimo terceiro salário e quem tem direito?
O décimo terceiro salário, instituído no Brasil em 1962, foi incorporado à Constituição Federal para assegurar uma remuneração extra anual a todos os trabalhadores regidos pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas. Além dos funcionários com carteira assinada, também têm direito trabalhadores rurais, urbanos, domésticos e aposentados do INSS.
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Ademais, quem for admitido ao longo do ano de 2025 recebe o benefício de forma proporcional, enquanto empregados que trabalharam todos os meses ganham o valor integral. Frações de trabalho iguais ou superiores a 15 dias em um mês garantem a inclusão deste mês no cálculo.
Quando a primeira parcela precisa ser depositada em 2025?
No calendário oficial, a legislação determina que a primeira parcela do décimo terceiro seja paga entre fevereiro e novembro, obrigatoriamente até 30 de novembro de 2025. No entanto, em casos específicos, como férias marcadas antes do prazo final, o empregado pode solicitar a antecipação da primeira parcela para ser recebida junto com as férias.
A primeira parcela equivale à metade do salário bruto do mês anterior ao pagamento – normalmente outubro. Descontos como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e imposto de renda só incidem na segunda parcela. Sendo assim, o valor inicial é maior e serve como um reforço imediato ao orçamento.
Exemplo prático de cálculo
Por exemplo, um trabalhador admitido em 10 de maio de 2025 receberá 8/12 avos do benefício, considerando os meses efetivamente trabalhados até dezembro. Já um empregado contratado até 15 de janeiro de 2025 receberá o valor integral.
Quais as regras para quem tem salário variável?
Para profissionais com remuneração variável, a exemplo de vendedores que recebem comissões, o cálculo incorpora a média dos valores recebidos ao longo do ano. Assim, a primeira parcela corresponde à média salarial dos 11 primeiros meses (janeiro a novembro) e deve ser paga, obrigatoriamente, até o final de novembro de 2025.
Logo após, a segunda parcela é paga até 20 de dezembro, complementando o valor devido. Um ajuste final pode ocorrer até 10 de janeiro de 2026, garantindo a média salarial correta para os empregados sujeitos a variações salariais durante o ano inteiro.
Pagamento em atraso: o que fazer?
Enquanto isso, caso o empregador não deposite a primeira parcela até 30 de novembro, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou entrar em contato diretamente com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Irregularidades podem ser denunciadas junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, utilizando canais oficiais do órgão. O empregador estará sujeito a multas e outras sanções.
Como solicitar antecipação do décimo terceiro nas férias?
Respeitando a legislação, o trabalhador pode pedir que a primeira parcela do décimo terceiro seja paga antecipadamente junto com as férias, desde que a solicitação seja feita até janeiro de 2025. Trata-se de uma estratégia comum para quem deseja unir o benefício a outras receitas sazonais.
Diferenças entre primeira e segunda parcela
Por outro lado, é relevante destacar as diferenças entre cada parcela. A primeira, paga até 30 de novembro, não sofre deduções obrigatórias e representa 50% do valor devido. Já a segunda, obrigatoriamente paga até 20 de dezembro de 2025, traz os descontos legais de INSS, imposto de renda e outros eventuais, completando o valor total a receber.
Onde buscar informações e fazer denúncias?
É direito do trabalhador receber informações atualizadas e buscar auxílio em caso de dúvidas ou atrasos. O site do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe de orientações detalhadas. Quem enfrentar problemas pode registrar denúncia trabalhista on-line ou presencialmente, buscando assegurar o cumprimento da lei para todos que têm direito.
Dicas para usar o décimo terceiro de maneira inteligente
Além de quitar dívidas, muitos brasileiros aproveitam para investir parte do valor, adquirir itens necessários para a família ou planejar viagens e confraternizações. Por consequência, organizar as finanças com antecedência evita imprevistos e impulsiona uma melhor qualidade de vida no novo ano.
Em 2025, esteja atento às datas, confira o contracheque e, em caso de dúvida, informe-se sempre por fontes seguras. Assim, é possível desfrutar o benefício sem preocupações e com planejamento. Você já decidiu o que vai fazer com o seu décimo terceiro este ano?
Veja mais sobre o 13º salário no vídeo abaixo:
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