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Home Direitos do Trabalhador

13º salário 2025 será antecipado – Entenda o valor, regras e datas

Calendário completo, cálculo e quem recebe a antecipação

Yasmin Santos por Yasmin Santos
6 de novembro de 2025, 13:39h
em Direitos do Trabalhador
Mão segurando três notas de 100 reais azuis em primeiro plano, simbolizando o pagamento do 13º salário e o planejamento financeiro de fim de ano.

Tudo sobre o adiantamento do 13º salário: valores, prazos e quem será beneficiado. Imagem: Pensar Cursos Blog.

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O fim do ano se aproxima e com ele surge a expectativa dos trabalhadores brasileiros pelo pagamento do 13º salário, benefício que terá sua primeira parcela paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro em 2025. Em 2025, devido ao dia 30 de novembro cair em um domingo, o depósito da primeira parcela será antecipado para sexta‑feira, 28 de novembro, garantindo que os trabalhadores recebam o benefício antes do final de semana.

Quem tem direito ao benefício em 2025

Trabalhadores com carteira assinada possuem direito garantido ao 13º salário, independentemente do tempo de serviço na empresa. A Lei nº 4.090/1962 estabelece esse benefício anual como um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros. Os contemplados incluem:

  • Trabalhadores domésticos com registro formal
  • Empregados rurais com vínculo regularizado
  • Trabalhadores avulsos e temporários contratados pela Lei 6.019/1974
  • Aposentados e pensionistas do INSS
  • Servidores públicos federais, estaduais e municipais

Estagiários, trabalhadores autônomos e prestadores de serviços como pessoa jurídica (PJ) não têm direito ao benefício, pois não configuram vínculo empregatício formal.

Como calcular o valor do 13º salário

O cálculo do décimo terceiro segue uma fórmula proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Para quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa, o valor corresponde a um salário integral. Para contratações ao longo do ano, o pagamento é proporcional aos meses trabalhados.

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Para fazer o cálculo, divide‑se o salário bruto por 12 e multiplica‑se pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela corresponde a 50% desse valor sem descontos, enquanto a segunda parcela vem com os descontos de INSS e Imposto de Renda.

Exemplo prático: Um profissional contratado em março com salário de R$ 7.000 receberá:

  • Cálculo base: R$ 7.000 ÷ 12 = R$ 583,33 por mês
  • Valor total (9 meses): R$ 583,33 × 9 = R$ 5.250

Na base de cálculo entram o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, além da média de horas extras e comissões.

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Regra dos 15 dias trabalhados

Para que um mês seja contabilizado no cálculo do 13º, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no período. Se o trabalhador exerceu atividades por menos de 15 dias em determinado mês e não justificou as faltas, aquele período não entrará na contagem para o benefício. Essa regra garante direito proporcional mesmo para quem começou a trabalhar na segunda quinzena do mês.

Mãos de pessoa contando cédulas de 50 reais, ilustrando a distribuição do 13º salário e os diferentes grupos de trabalhadores com direito ao benefício.
Entenda quem tem direito ao 13º salário em 2025. Imagem: Pensar Cursos Blog.

Datas de pagamento para trabalhadores CLT

Primeira parcela ‑ até 28 de novembro

A primeira parcela do 13º salário será paga até 28 de novembro de 2025, antecipada da data original de 30 de novembro que cai em domingo. Esse pagamento corresponde a 50% do valor bruto, sem descontos.

Segunda parcela ‑ até 20 de dezembro

A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro de 2025, já com os descontos obrigatórios de INSS, Imposto de Renda e, quando aplicável, pensão alimentícia. Por conta desses descontos, o valor líquido da segunda parcela geralmente é menor que o da primeira.

Situações especiais de pagamento

Rescisão contratual

Trabalhadores demitidos sem justa causa ou que pediram demissão têm direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano. O valor é incluído no acerto das verbas rescisórias. Trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito ao benefício.

Antecipação nas férias

Algumas empresas permitem que o trabalhador receba a primeira parcela do 13º junto com as férias, desde que solicitado até janeiro do mesmo ano. Essa antecipação deve respeitar os prazos legais estabelecidos.

Descontos e tributação

Os descontos do 13º salário incluem a contribuição ao INSS, aplicada na segunda parcela sobre o valor total do benefício, e o Imposto de Renda quando aplicável.

A tributação segue a mesma tabela progressiva do IR aplicada ao salário mensal, e o valor deve ser declarado em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Procedimentos em caso de atraso

O atraso no pagamento do 13º salário constitui infração trabalhista e pode gerar multa para o empregador. Trabalhadores que não receberem o benefício dentro do prazo devem:

  1. Verificar com o departamento pessoal da empresa
  2. Denunciar à Superintendência Regional do Trabalho se necessário
  3. Buscar orientação jurídica trabalhista

Continue no Pensar Cursos.

Dúvidas frequentes

O que acontece se o trabalhador tirar licença médica? O período de afastamento por doença conta para o cálculo do 13º, tanto nos primeiros 15 dias pagos pela empresa quanto no período coberto pelo auxílio‑doença do INSS.

Férias contam para o cálculo do 13º? Sim, o período de férias é considerado tempo de serviço normal e entra no cálculo proporcional do benefício.

Como fica o 13º de quem trabalha meio período? Trabalhadores de meio período recebem o 13º calculado sobre seu salário proporcional, seguindo as mesmas regras dos demais empregados.

Tags: 13º salário 2025calendário 13ºdécimo terceiro antecipadodireitos trabalhistas CLT
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Yasmin Santos

Yasmin Santos

Graduada em Letras Português/Inglês pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), redatora do Grupo Sena Online

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