O fim do ano se aproxima e com ele surge a expectativa dos trabalhadores brasileiros pelo pagamento do 13º salário, benefício que terá sua primeira parcela paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro em 2025. Em 2025, devido ao dia 30 de novembro cair em um domingo, o depósito da primeira parcela será antecipado para sexta‑feira, 28 de novembro, garantindo que os trabalhadores recebam o benefício antes do final de semana.
Quem tem direito ao benefício em 2025
Trabalhadores com carteira assinada possuem direito garantido ao 13º salário, independentemente do tempo de serviço na empresa. A Lei nº 4.090/1962 estabelece esse benefício anual como um direito fundamental dos trabalhadores brasileiros. Os contemplados incluem:
- Trabalhadores domésticos com registro formal
- Empregados rurais com vínculo regularizado
- Trabalhadores avulsos e temporários contratados pela Lei 6.019/1974
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Servidores públicos federais, estaduais e municipais
Estagiários, trabalhadores autônomos e prestadores de serviços como pessoa jurídica (PJ) não têm direito ao benefício, pois não configuram vínculo empregatício formal.
Como calcular o valor do 13º salário
O cálculo do décimo terceiro segue uma fórmula proporcional ao tempo trabalhado durante o ano. Para quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa, o valor corresponde a um salário integral. Para contratações ao longo do ano, o pagamento é proporcional aos meses trabalhados.
Veja Também: 2000 Cursos GRÁTIS para você emitir seu Certificado
Para fazer o cálculo, divide‑se o salário bruto por 12 e multiplica‑se pelo número de meses trabalhados. A primeira parcela corresponde a 50% desse valor sem descontos, enquanto a segunda parcela vem com os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Exemplo prático: Um profissional contratado em março com salário de R$ 7.000 receberá:
- Cálculo base: R$ 7.000 ÷ 12 = R$ 583,33 por mês
- Valor total (9 meses): R$ 583,33 × 9 = R$ 5.250
Na base de cálculo entram o salário-base, adicionais como insalubridade, periculosidade e adicional noturno, além da média de horas extras e comissões.
Regra dos 15 dias trabalhados
Para que um mês seja contabilizado no cálculo do 13º, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias no período. Se o trabalhador exerceu atividades por menos de 15 dias em determinado mês e não justificou as faltas, aquele período não entrará na contagem para o benefício. Essa regra garante direito proporcional mesmo para quem começou a trabalhar na segunda quinzena do mês.

Datas de pagamento para trabalhadores CLT
Primeira parcela ‑ até 28 de novembro
A primeira parcela do 13º salário será paga até 28 de novembro de 2025, antecipada da data original de 30 de novembro que cai em domingo. Esse pagamento corresponde a 50% do valor bruto, sem descontos.
Segunda parcela ‑ até 20 de dezembro
A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro de 2025, já com os descontos obrigatórios de INSS, Imposto de Renda e, quando aplicável, pensão alimentícia. Por conta desses descontos, o valor líquido da segunda parcela geralmente é menor que o da primeira.
Situações especiais de pagamento
Rescisão contratual
Trabalhadores demitidos sem justa causa ou que pediram demissão têm direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados no ano. O valor é incluído no acerto das verbas rescisórias. Trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito ao benefício.
Antecipação nas férias
Algumas empresas permitem que o trabalhador receba a primeira parcela do 13º junto com as férias, desde que solicitado até janeiro do mesmo ano. Essa antecipação deve respeitar os prazos legais estabelecidos.
Descontos e tributação
Os descontos do 13º salário incluem a contribuição ao INSS, aplicada na segunda parcela sobre o valor total do benefício, e o Imposto de Renda quando aplicável.
A tributação segue a mesma tabela progressiva do IR aplicada ao salário mensal, e o valor deve ser declarado em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Procedimentos em caso de atraso
O atraso no pagamento do 13º salário constitui infração trabalhista e pode gerar multa para o empregador. Trabalhadores que não receberem o benefício dentro do prazo devem:
- Verificar com o departamento pessoal da empresa
- Denunciar à Superintendência Regional do Trabalho se necessário
- Buscar orientação jurídica trabalhista
Continue no Pensar Cursos.
Dúvidas frequentes
O que acontece se o trabalhador tirar licença médica? O período de afastamento por doença conta para o cálculo do 13º, tanto nos primeiros 15 dias pagos pela empresa quanto no período coberto pelo auxílio‑doença do INSS.
Férias contam para o cálculo do 13º? Sim, o período de férias é considerado tempo de serviço normal e entra no cálculo proporcional do benefício.
Como fica o 13º de quem trabalha meio período? Trabalhadores de meio período recebem o 13º calculado sobre seu salário proporcional, seguindo as mesmas regras dos demais empregados.








